quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Mensagem de final de ano

Olá, pessoal!

Vou fugir um pouco do normal neste post, provavelmente devido à fase que estou passando.

Depois de um período de bastante correria, algumas vitórias e outras frustrações, me obriguei a fazer uma retrospectiva das coisas que estou buscando e das coisas que já conquistei e uma revisão dos meus objetivos para os anos vindouros.

A primeira conclusão que cheguei é que nos últimos 3 anos passei ter uma carga de trabalho e responsabilidade como nunca tinha tido antes. Uma parte desse aumento de responsabilidade foi conseqüência de um dos melhores acontecimentos da minha vida, o nascimento da minha filha.

Agora não era apenas eu e minha esposa, tínhamos também uma pequena vida, que tinha - e ainda tem - uma série de necessidades bem diferentes das nossas. Saúde, educação, atenção... São apenas algumas coisas que essa criança precisaria que garantíssemos para ela.

Para poder suprir ela com as coisas que ela precisaria, assumi a tal carga de responsabilidades e ainda fiz planos, como o mestrado, que devo estar concluindo agora, pensando em melhorar as condições no futuro dela.

Isso trouxe conseqüências pesadas. A saúde segue largada, junto com os exercícios físicos, apesar da recomendação médica feita há quase um ano. O mestrado é carooooooo pra burro... Tanto o mestrado, quanto os negócios, exigem um tempo e uma dedicação descomunal. Se eu tivesse um banco de horas de sono, teria bastante para compensar agora, poderia dormir uns 3 ou 4 meses direto. Isso não é problema, mas acontece que tem um outro fator que está implícito nessa equação também, que se chama família.

Nos acontecimentos dos últimos tempos eu pude sentir na carne a importância da família, de as pessoas da família se apoiarem, e acredito que só estou conseguindo vencer as etapas todas e as dificuldades por causa da família. Apesar de elas (minha esposa e filha) terem sido fundamentais e motivadoras neste trajeto, acontecimentos que ocorreram nas últimas semanas me fizeram refletir com profundidade sobre minhas prioridades.

Aprendi muita coisa durante estes anos todos, tanto no mestrado quanto na empresa, e talvez faria tudo de novo se fosse necessário, mas creio que o foco, o objetivo disso tudo, que é a melhoria da qualidade de vida da família, não pode sair do foco, por que o bem estar da família é justamente o objetivo de tudo o que eu fiz. E sinceramente, não creio que esteja dando a atenção que eu deveria. É justificado, de certa forma, porque é um período, uma fase, em que estou tentando fazer esses upgrades.

Mas o que eu tenho que pensar, e que é a principal causa de eu estar repartindo isso com vocês, é: isso é uma fase mais conturbada, ou eu seguirei naquela coisa do ser humano, que nunca está satisfeito com o que tem, e sempre vai colocar a família em segundo plano tentando justificar uma melhor qualidade de vida no futuro? É melhor ter uma certa qualidade de vida no presente ou ficar buscando a qualidade de vida no futuro? Esse futuro um dia chega?

Pelas características de otimismo que eu tenho, tenho certeza de que o Cara (não é nosso presidente, é um que está mais acima dele) vai dar um jeito de que as coisas sejam boas se fizermos nossa parte. Cabe a nós definir os caminhos que faremos para chegar lá. Eu não tenho sombra de dúvida de que as coisas serão melhores amanhã do que são hoje, e não acho que hoje seja ruim.

Ontem fiquei em casa com minha filha, que hoje tem 4 anos, e por alguma razão, talvez motivado por essas reflexões todas, resolvi entrar no You Tube, para mostrar a ela uma propaganda do Zaffari/Bourbon (para quem é de fora, é uma rede de shoppings/supermercados tradicional aqui no sul) que passou há pouco mais de 4 anos, quando estávamos esperando ela nascer. Para quem não estava passando por aquilo, talvez seja somente mais uma propaganda bonita. Mas para quem vivenciava aquilo, é uma propaganda extremamente emocionante.

Contei a ela que olhávamos a propaganda, imaginando a chegada dela como seria, e tudo mais que envolvia aquela expectativa, que era uma coisa mágica. A minha filha achou o máximo, pediu para olhar a propaganda umas 15 vezes, cantou junto... E eu também.

Acho que é isso mesmo que eu quero. Quero terminar o mestrado, e com isso partir para outros desafios. Quero tocar a empresa com sucesso. Talvez no futuro fazer outros aperfeiçoamentos, especialização, doutorado, não sei. Mas quero também poder passar um tempo com minha filha e esposa e que elas saibam que elas são importantes. Isso eu tenho certeza absoluta.

A mensagem que eu tenho pra vocês então depois disso tudo é: será que não estamos esquecendo de viver o presente, buscando um futuro, que talvez nem seja como imaginamos? Vou seguir trabalhando, vou seguir estudando, vou seguir lendo, pesquisando e aprendendo, mas vou também ser uma parte do que esperam de mim na minha família, senão, não seria justo estar recebendo esse apoio todo.

Desculpem não ter tratado um tema relacionado ao mercado de controle de pragas. Eu senti a necessidade de compartilhar algo maior do que isso, falando um pouco sobre a vida. Talvez isso não seja tão interessante, então prometo colocar outro post logo nos próximos dias tratando novamente dos assuntos que são objetivo deste blog.

Para finalizar, deixo o link do vídeo do You Tube para a propaganda que citei, para que vocês possam dar uma olhada também: http://www.youtube.com/watch?v=qTpnWKT4IaE

E também agradeço a todos vocês que têm me acompanhado e deixo um abraço ao meu caro Sérgio Cancelli, que disse que está sempre lendo e achando bacana o blog. Desejo a todos um Natal muito feliz junto com suas famílias, aproveitem muito o tempo que tiverem juntos e também que a virada do ano possa trazer um 2010 excepcional em todos os aspectos.

Um grande abraço a todos, e bons negócios!

sábado, 31 de outubro de 2009

Quem faz as leis não conhece a realidade do país... (publicada nova RDC)

Prezados amigos, finalmente foi publicada a nova RDC – a RDC 52, de 26 de outubro de 2009 – que substitui a RDC 18/2000, que dispõe os regulamentos sobre as empresas de controle de pragas, cuja resolução entrou em consulta pública na virada do ano passado (2008/2009). Apesar do extenso período em que ficou em consulta pública e de todo o tempo que ficou em discussão com associações, empresas de controle de pragas e outras instâncias do poder público, a nova regulamentação conseguiu provar que uma “gestação” prolongada não é sinônimo de legislação adequada e mostra mais uma vez que as pessoas que fazem as legislações em nosso país estão realmente muito distantes da realidade existente no país. Ou não conhecem nada de controle de pragas, ou não sabem escrever leis (ou ambos).

Apesar de alguns pequenos avanços, tivemos diversos retrocessos, e garanto que se muitas pessoas do setor soubessem que o resultado final seria este, teriam optado por manter a RDC 18, conforme se cogitou em determinado momento. Me perdoem se este post ficar extenso demais, mas creio que o assunto é tão importante que quero comentar diversos pontos tratados na nova resolução. Acho um absurdo a falta de consideração por parte de nossos legisladores, com um segmento formado por profissionais sérios e trabalhadores, que movimenta algo em torno de R$ 850 milhões por ano e gera perto de 30 mil empregos no país (segundo informações fornecidas pela PHCFOCO).

O prazo para adequação às novas normas para as empresas que já estavam em operação é de 180 dias (exceto para a questão da devolução de embalagens, cujo prazo é 18 meses, em virtude do prazo solicitado pelo INPEV para testes e adequação da estrutura). Cabe ressaltar que para algumas exigências, conforme pode-se ver a seguir, o prazo é inexeqüível.

Portanto, seguem alguns trechos da nova regulamentação, que achei importante destacar (as partes transcritas aparecem destacadas em cor diferente) e em seguida minhas críticas e comentários. Tome um fôlego, reserve um tempo e boa leitura!

Na parte das definições dos termos da nova legislação, no início, já aparecem os primeiros indícios de que quem elaborou o documento não faz nem idéia do que vem a ser a atividade de controle de pragas:

II – controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.

Muito interessante atribuir ao controle de pragas uma periodicidade minimamente mensal, mas isso em se tratando de CONTRATOS de prestação de serviço de controle de pragas. E nos casos de aplicações avulsas (por chamado)? Uma residência que estiver com um problema de infestação de baratas, por exemplo. O morador deve estabelecer um contrato de prestação de serviços com uma empresa especializada? Seria muito bom, mas quem está no mercado sabe que clientes que optam por aplicações avulsas muitas vezes o fazem porque (i) não há necessidade, pois resolvem o problema com uma simples aplicação; (ii) não dispõem de recursos para manter um contrato mensal. Essa é a realidade. Creio que não seja a intenção da regulamentação obrigar que todo tipo de serviço de controle seja feito com aplicações minimamente mensais. Sendo assim, o texto está mal escrito. Um programa de controle de vetores e pragas sim, consiste em aplicações minimamente mensais – o “programa” remete a algo mais completo, mais amplo. Bola fora da ANVISA.

VII – pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos;
(...)
XII – vetores: artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microorganismos.

Esse item eu comentei ainda na própria consulta pública, então começo a achar que a consulta pública foi pró-forma. Coloquei aqui o item VII apenas para complementar a definição de “vetores” e “pragas”. O problema está na definição de vetores: “artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir...”. Ora, ratos, pombos e morcegos se enquadram onde nesta definição de vetores? (lembrando que eles são vetores de leptospirose, criptococose e raiva, respectivamente, entre outras doenças e, caso a ANVISA não saiba, nenhum dos três é artrópode ou sequer invertebrado).

Art. 6º A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.

O argumento deste artigo foi de que evitaria que órgãos públicos licitassem serviços como portaria, limpeza e controle de pragas em um mesmo pacote, condicionando-os a serem prestados pela mesma empresa (muitas vezes uma empresa de limpeza que não sabe nada sobre controle). Mas leia bem o que está escrito. Em outras palavras, está escrito que, caso o serviço seja realizado por terceiros, deve ser feito por empresa especializada. Mas não diz que um estabelecimento não pode fazer ele mesmo o controle. Em alguns casos, como de serviços de alimentação (RDC 216/2004) e produtores/industrializadores de alimentos (RDC 275/2002) fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias, está determinado que o controle químico DEVE ser executado por empresa especializada. Entretanto, esta é uma exceção, já que a maioria não tem regulamentação para isso (os próprios estabelecimentos/produtores/industrializadores regidos pelo Ministério da Agricultura não têm obrigação de contratar empresas especializadas, podendo realizar o controle se tiverem pessoal capacitado para isso). De qualquer forma, continua tão aberto quanto antes para que qualquer setor que não tenha uma legislação específica faça seu próprio controle.

Art 9º As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, e em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação, creches, escolas e hospitais, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano.

De todas, creio que esta é a pior parte da legislação e a que mais vai impactar nas empresas existentes, mesmo as grandes e já estabelecidas há muito tempo e com as exigências legais de funcionamento até agora em dia. Leia o texto novamente. Note que as empresas de controle de pragas a partir deste dia 26 de outubro último estão proibidas de terem seus estabelecimentos operacionais em terrenos vizinhos a residências, locais de alimentação, creches, escolas e hospitais. Pense na localização da sua empresa. Por acaso ela está em terreno vizinho a estes? Caso a resposta seja positiva, é bom já ir encaixotando as coisas e procurar um novo lugar para operar. Você tem exatos 6 meses (que já começaram a contar no dia 26/10/2009) para se estabelecer em um novo local. Acha pouco tempo? Você não é o único. Falei com proprietários de 12 empresas sobre essa questão, todas são vizinhas a algum local restrito pela nova norma. Oito deles consideram que não têm condições de se mudar, alguns falaram até em fechar a empresa. Duas empresas estimam que precisariam algo em torno de um ano pelo menos para providenciar um novo local, enquanto que uma acredita que precisaria de cerca de 4 anos para tal. Somente uma empresa acredita que poderia se mudar no prazo. Das 12, apenas 4 possuíam imóveis alugados para a sede da empresa. Ou seja, esse artigo mexe com investimentos pesados.

Estatísticamente esses números não significam nada, pois são 12 empresas em um universo de alguns milhares de empresas. Mas já ajuda a ter uma idéia do panorama do setor. Para poder se mudar, em primeiro lugar é necessário encontrar um lugar que não seja vizinho de locais restritos – e que de preferência não tenha chance de ter um vizinho destes nos próximos anos. Se conseguir isso, precisa que o local esteja dentro do restante que a legislação prevê (vestiários para os funcionários, locais próprios para armazenamento, fracionamento e diluição dos produtos, limpeza dos equipamentos e EPIs). Acredito que as chances de conseguir um lugar assim pronto sejam mínimas. Então vem a necessidade de obras de adaptação. E quem hoje tem condições financeiras para seguir operando em uma base e ao mesmo tempo comprar ou alugar outra e ainda fazer obras? Depois que estiver tudo pronto, a mudança para o novo local e a solicitação da nova licença. Tudo isso em seis meses? Duvido.

Praticamente todas as pessoas com quem conversei fizeram a mesma pergunta: com base no que a ANVISA está exigindo isso? O argumento de proteção à população não cola, pois há tantos anos as empresas já estão instaladas em seus locais atuais e até hoje não há registro de incidentes com produtos e a vizinhança. Responsáveis Técnicos e profissionais técnicos com formação superior e atuação na área de controle de pragas com quem falei me asseguraram que não há embasamento técnico para esta exigência, dada a segurança e a baixa toxicidade dos produtos utilizados. Além disso, os produtos são os mesmos que são aplicados nas casas das pessoas, nos restaurantes, creches, escolas, hospitais e indústrias alimentícias - que são os locais restritos. Qual a justificativa então? Algumas pessoas especulam e afirmam enfaticamente que seria por interesse de uma empresa que atende às condições deste artigo. Embora esta empresa não tenha sido apontada, não duvido que alguém com interesse que a lei saísse desta forma tenha se movimentado para que ela passasse assim, até mesmo porque em nenhum momento antes na discussão isso havia sido cogitado. Esse texto teria surgido alguns dias antes da publicação. Enfim, a exigência não é pertinente, e o prazo certamente não colabora para que as empresas possam se adaptar. Eu acredito que há duas alternativas: (i) ou o setor se mobiliza e mostra sua força agora tentando mudar este artigo; ou (ii) teremos uma série de empresas que hoje estão com sua situação legalizada e que em menos de 180 dias serão simplesmente serão jogadas na informalidade e outras tantas que terão que se mudar para outros locais afim de atender à legislação. Se as empresas não puderem juntar suas forças e tentar a primeira alternativa, fatalmente cairão na segunda.

Art 12º A empresa especializada deve ter letreiro em sua fachada indicando seu nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária.

Apesar de ter passado batido por isso nesse post, já comentei pelo menos umas duas vezes em outros posts (você pode ver os posts anteriores buscando pela data/título ou por palavras-chave na coluna da direita desta página) que a partir desta nova regulamentação as empresas devem ter licença sanitária E ambiental. Se o objetivo de estampar o número da licença na placa da fachada é que a empresa mostre que está legalizada, porque não colocaram também que deve ter o número da licença ambiental? Digo isso apenas para expor uma incoerência da ANVISA, já que em folhetos, avisos de serviço e comprovante de serviço devem constar as duas licenças.
Mas note outra coisa: a empresa especializada DEVE ter letreiro em sua fachada. Isso quer dizer que está fora de questão uma empresa de controle de pragas não ter uma fachada que a identifique. Outra coisa que me comentaram: “o meu alvará muda de número cada vez que eu renovo, quer dizer que tenho que trocar o número na fachada a cada renovação?”. A resposta é sim, não somente na fachada, mas em todos os documentos da empresa (folhetos, ordens de serviço, etc., que contiverem o número da licença).

Para não ter que transcrever tudo, creio que vale a pena comentar que os POPs agora devem obrigatoriamente conter, além do que já tinham, informações sobre o que fazer em caso de acidentes, derramamento de produtos químicos, bem como sobre saúde do trabalhador e biossegurança.

Da mesma forma que na RDC 18, os veículos devem ter compartimento que isole o motorista e passageiros dos produtos e equipamentos. Adicionalmente, foi determinado que o veículo deve ser de uso exclusivo para a atividade de controle de pragas, além de atender às normas de transporte de cargas perigosas.

Os artigos 15 a 19 fazem parte de outra grande novidade da RDC: o descarte de embalagens vazias, e é talvez um dos poucos pontos positivos da nova regulamentação. Está chegando ao fim a novela das embalagens vazias. Em até 18 meses as centrais de reciclagem de embalagens de agrotóxicos credenciadas pelo INPEV devem estar recebendo as embalagens também de saneantes desinfestantes de uso profissional em quase todo o território nacional, o que fez com que este prazo de adequação fosse a exceção na norma, sendo também de 18 meses a adequação das empresas. Não vou tratar maiores detalhes deste item pois já o abordei recentemente (veja no histórico também).

Art 20º A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome do cliente;
II – endereço do imóvel;
III – praga(s) alvo;
IV – data de execução dos serviços;
V – prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI – grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII – orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – identificação da empresa especializada prestadora do serviço com razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Os itens negritados foram adicionados ao restante, que já existia na RDC 18. Data de execução do serviço creio que todas as empresas já colocam no comprovante do serviço. As novidades ficam por conta do prazo de assitência técnica (também chamado por muita gente de garantia) por extenso, por praga alvo para cada serviço; das orientações quanto ao serviço (provavelmente a preocupação é quanto a deixar orientações pós-aplicação para o cliente); e na identificação da empresa está mais detalhado, inclusive com os números das licenças sanitária e ambiental, COM AS DATAS DE VALIDADE das mesmas.

Art. 21º Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.

Dois comentários cabem aqui. As empresas que acreditam que o produto que usam é o segredo do seu sucesso, já devem ter notado que isso não é mais segredo, pois tanto no comprovante do serviço quanto nestes cartazes de avisos é necessário dizer o nome do produto que será aplicado. Não que eu ache que isso seja um segredo, mas em alguns congressos que participei encontrei gente que ainda acha que conhece produtos que ninguém mais conhece. De qualquer forma, o comentário mais importante aqui diz respeito ao texto. Se for levado ao pé da letra, deve-se colocar cartazes nos prédios mesmo que se faça o serviço em apenas uma sala (comercial) ou apartamento, pois o texto diz se a “aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo”, e não em áreas de uso coletivo. Ou seja, se o seu cliente tem uma sala comercial em um prédio com 80 salas, e você vai apenas fazer a aplicação na sala dele, precisa afixar o cartaz. Até faz sentido, se pensarmos que há uma histeria ambiental coletiva sem sentido em pessoas que infelizmente tem algum poder de dizer como as coisas devem ser feitas, e que nessa visão, os demais ocupantes do prédio podem correr sério risco de vida caso uma sala resolva fazer uma desinsetização. Perfeitamente compreensível. Francamente, eu prefiro acreditar que eles quiseram dizer que se o serviço for realizado em áreas comuns os cartazes devem ser afixados, mas já não ponho a minha mão no fogo por isso, e tampouco tenho esperança de que os agentes fiscalizadores interpretem desta forma.

Art. 23º Pelo risco sanitário que inobservância dos requisitos deste regulamento possa promover à população exposta, toda e qualquer forma de propaganda de empresa especializada deve conter claramente a identificação da mesma nos órgãos licenciadores competentes, bem como o número de sua licença. Sem prejuízo ao disposto no artigo 58, § 2º, da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, é proibido:
I – provocar temor, angústia ou utilizar expressões ou imagens, sugerindo que a saúde das pessoas será ou poderá ser afetada por não usar produtos ou prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
II – publicar mensagens tais como: “Aprovado”, “Recomendado por especialista”, “Demonstrado em ensaios científicos”, “Publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária”, “Ministério da Saúde” ou órgão congênere Estadual, Municipal e Distrital, exceto nos casos especificamente determinados pela Anvisa; e
III – sugerir ausência de efeitos adversos à saúde humana ou utilizar expressões tais como: “inócuo”, “seguro”, “atóxico” ou “produto natural”, exceto nos casos em que tais expressões sejam registradas na Anvisa.

O que quer dizer: “deve conter claramente a identificação da mesma nos órgãos licenciadores competentes, bem como o número de sua licença”? O que é a identificação da empresa nos órgãos licenciadores, senão a licença? Redundante, não? Pois bem. Quanto ao item I, o que tenho a dizer é que você não pode mais fazer propaganda dos seus serviços de desratização dizendo “proteja-se da leptospirose”, ou "deixe sua casa livre das pragas e das doenças que elas transmitem" nem nada parecido. Esqueça. Encontre outra maneira de valorizar seu serviço. Proteção à saúde da população não pode mais ser utilizada.

Sobre o segundo item, acredito ser interessante, pois sabemos que existem empresas que se valem da ingenuidade do povo para induzí-lo ao erro de acreditar que existe mesmo uma recomendação de especialistas ou de algum órgão público com acreditação. O último item, nessa mesma linha, objetiva acabar com aquelas empresas que tentam se diferenciar de outras alardeando falsamente o uso de produtos atóxicos ou coisas do gênero.

Finalmente, cabe salientar que empresas que estão sendo criadas após 26 de novembro de 2009 (data de publicação da RDC e data em que esta entrou em vigor) já não devem mais se reportar à RDC 18, mas sim à RDC 52/2009 (para elas não conta o prazo de adaptação, pois quando foram criadas a nova regulamentação já estava valendo).

Em um balanço geral, como falei no início, alguns avanços e alguns retrocessos. Provavelmente os retrocesos pesem mais do que os avanços devido ao impacto que os retrocessos terão no setor de controle de pragas no território nacional. E você, o que acha disso tudo?

Participe, deixe sua opinião!

E procure se movimentar com sua associação, com outras empresas que não sejam associadas, tente fazer algo para mudar esta situação. Pelo menos estaremos lutando.

Um abraço!

sábado, 17 de outubro de 2009

Ecoprag 2009

Prezados amigos!

Estive presente ontem na III Ecoprag, no Rio de Janeiro, praia de Botafogo. Gostaria em primeiro lugar de parabenizar a ABCVP e seus integrantes pelo excelente nível do evento. Apesar de ter estado presente apenas no último dia, ouvi críticas excelentes ao programa organizado. O local também era maravilhoso. Da janela do restaurante no andar do evento há uma vista panorâmica da praia de Botafogo. Imperdível!

Entre os temas que foram tratados que merecem destaque estão a questão da devolução das embalagens vazias, já tratada anteriormente no blog (veja nos posts anteriores) e a substituição da RDC 18/2000, que regulamenta as normas para a atividade de controle de pragas no país.

Vou focar nesta questão neste post, apesar de já ter comentado algumas coisas antes, mas agora está quentinho, saindo do forno. A publicação da norma está prevista para os próximos dias (talvez já na próxima semana) e será concedido um prazo de 180 dias para adequação das empresas que já estiverem em operação na data da publicação. As novas empresas já precisarão se adequar imediatemente. É preciso estar atento, pois algumas questões são um pouco mais complicadas.

Na nova regulamentação fica bastante claro que as empresas de controle de pragas precisam ter licença sanitária E ambiental. Sabe-se que em alguns lugares é bastante complicado conseguir obter a licença ambiental, como é o caso do Rio Grande do Sul, devido às restrições impostas pela FEPAM (Órgão Ambiental do estado). A norma também especifica que é proibida a instalação do estabelecimento operacional da empresa de controle de pragas em prédios de uso coletivo (como na RDC 18), bem como em ÁREAS ADJACENTES A RESIDÊNCIAS, LOCAIS DE ALIMENTAÇÃO, ESCOLAS E HOSPITAIS. Isso significa que grande parte das empresas terão que procurar um novo lugar para se estabelecer no prazo de 180 dias. Sabemos que não é uma coisa assim tão simples, mas é o que diz a lei.

Vou me ater às principais alterações, então quanto aos responsáveis técnicos, fica a cargo dos conselhos profissionais regionais decidirem se o profissional está apto a exercer esta atividade, devendo o conselho emitir uma comprovação oficial atestando a capacidade do profissional. A empresa de controle de pragas também deve ter seu registro no mesmo conselho regional do seu responsável técnico. Os conselhos que normalmente estão envolvidos nesta atividade são os de química, engenharia, biologia, veterinária e farmácia.

Referente às embalagens vazias, finalmente teremos uma regulamentação para os saneantes desinfestantes de uso profissional. Um extenso diálogo com o INPEV resultou em um projeto para que as centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos sejam autorizadas a receber nossas embalagens de domissanitários também - na verdade algumas centrais já estavam recebendo, mas não poderiam fazê-lo. A obrigação da destinação final é do fabricante/importador, devendo este especificar na nota fiscal onde a devolução deve ser realizada. Logo, após o uso, todas as embalagens devem retornar à empresa de controle de pragas para inutilização e posterior descarte.

Pela regulamentação, a empresa é obrigada a destinar as embalagens aos postos ou centrais de recebimento conveniados até 1 ano após a compra do produto. A legislação não é muito clara sobre o que ocorre se transcorrido mais de 1 ano após a compra, ainda estiver produto nas embalagens. De qualquer forma, acredito que este prazo seja para evitar que as embalagens vazias sejam guardadas durante anos e não sejam devolvidas. É importante ressaltar que a empresa que efetuar a devolução deve guardar todos os comprovantes de entrega das embalagens. As embalagens devem sofrer tríplice lavagem (se for a indicação para o tipo de embalagem - as que não apresentarem solubilidade em água não devem ser lavadas). IMPORTANTE: apenas para a adequação do retorno das embalagens será concedido um prazo de 18 meses, que é o prazo que o INPEV precisa para fazer as alterações e testes piloto necessários.

Na questão do transporte, continua valendo o "compartimento que os isole", no caso do local a armazenar os produtos no veículo. Talvez a principal diferença esteja na obrigatoriedade de adequação às exigências legais para transporte de cargas perigosas (aqui no estado o órgão ambiental exige uma licença ambiental para cada veículo, independente da licença da empresa). A legislação também diz que o veículo deve ser de uso exclusivo para a atividade de controle de pragas, não podendo o veículo ser usado para levar passageiros (passeio com a família, por exemplo, caronas a alguém, estão proibidos).

Os POPs devem incluir informações sobre o que fazer em caso de acidentes, vazamentos e informações sobre saúde e biossegurança no manuseio dos produtos. No comprovante de execução dos serviços, além do que já havia na RDC 18, foram incluídas as exigência de data do serviço, o prazo de assistência técnica (também chamado de garantia em algumas empresas) POR EXTENSO, POR PRAGA-ALVO, e orientações pertinentes ao serviço executado (ex.: orientações pós-tratamento). Na identificação da empresa no comprovante devem estar as informações das licenças de operação da empresa (sanitária e ambiental) e o número do CIT mais próximo.

No caso de serviço em áreas coletivas devem ser afixados com antecedência avisos informando a data do serviço, nome do produto que será utilizado, grupo químico, número do CIT e licenças da empresa.

Em placas na fachada, panfletos, anúncios em listas telefônicas, qualquer tipo de propaganda, é obrigatório incluir os números das licenças. A propósito de propagandas, fica proibido causar temor, angústia, etc., na população, dando a entender que podem ocorrer problemas à saúde caso não contratem serviço de controle de pragas. Também é proibido nas propagandas termos como "aprovado", "recomendado", etc., bem como "seguro", "atóxico", "produto natural", etc., exceto quando tais termos forem registrados na ANVISA.

Para finalizar, duas questões importantes: apenas pessoa jurídica poderá emitir nota fiscal de prestação de serviço de controle de pragas, não sendo mais permitido o uso de notas fiscais avulsas por pessoa física; a contratação de serviços de vetores e pragas urbanas somente pode ser feita por empresa especializada, e somente podem ser usados produtos registrados na ANVISA. Isso será de uma ajuda especial principalmente em licitações públicas, onde se vê com freqüência editais pedindo serviços de portaria, limpeza, desinsetização e desratização.

Embora muitos destes aspectos tenham sido abordados já em momentos anteriores desde o início deste ano, muitos deles começam a ficar claros agora e isto é uma prévia do que devemos ver nos próximos dias sendo publicado.

Também ocorreu a reunião da FEPRAG, onde foram definidos aspectos que agora esperamos que possam levar adiante o Projeto do SEBRAE de apoio às empresas de controle de pragas. Aguardamos ansiosamente.

Gostaria de agradecer em especial ao Paulo Costa, Sérgio Bocalini, Carlos Watanabe pelas trocas de idéias e novamente parabenizar a ABCVP pelo excelente evento.

Agradeço também ao Fábio Veiga, que disse estar acompanhando o blog e que está gostando. O Carlos Santos, de Maceió, também elogiou o blog. Isso motiva mais ainda a continuar o trabalho.

Um grande abraço a todos e bons negócios!

domingo, 20 de setembro de 2009

Nome da atividade/Dia do Controlador de Pragas

Volta e meia é possível presenciar movimentos que buscam mudar ou atualizar o nome da atividade de controle de pragas.

Há muito tempo atrás era comum as empresas de controle de pragas serem chamadas de "dedetizadoras", pelo fato de usarem DDT como inseticida para realizar o controle. Depois o DDT foi proibido e as empresas passaram a ser "desinsetizadoras", "desratizadoras", "descupinizadoras" e outros nomes dependendo das pragas. Recentemente um movimento a nível mundial acabou mudando o nome para empresas de "controle de pragas", resumindo todas as variações utilizadas com o prefixo "des" em poucas palavras.

Nessa época também começou uma mudança mais brusca do paradigma existente, que era de "tocar veneno" para ações de cunho mais preventivo ou mais direcionadas aos focos de infestação, muitas vezes fazendo uso de iscas para diminuir a quantidade de produtos químicos lançados no ambiente e obter um resultado mais efetivo devido ao direcionamento das iscas.

Ouvi há pouco tempo atrás uma discussão falando sobre o termo "pragas", que teria uma origem na agricultura. Francamente, não creio que as empresas de controle de pragas ganhem alguma coisa mudando a forma como se denominam com muita frequência. Além disso, o foco das empresas não deve ser uma discussão semântica para escolher outro nome. Há discussões muito mais importantes ocorrendo neste momento, como as questões das embalagens vazias ou das exigências ambientais (veja aqui no blog nos temas anteriores diversas discussões sobre esses tópicos nos últimos meses), ou mesmo o movimento que está se originando a nível nacional para tentarmos ter voz na política do nosso país (por sinal, este extremamente importante, veja na discussão anterior "Revolução Silenciosa" informações sobre esta questão). A própria questão da atualização e capacitação técnica das empresas já é por demais importante.

No final das contas, mesmo que o termo "pragas" remeta à agricultura, o termo "pragas urbanas" não o faz, especificando muito bem o tipo de praga que está sendo tratado. Então, evitando um pouco da discussão semântica "manejo x controle", não creio que fará grande diferença se tratarmos por "Controle de Pragas Urbanas", "Manejo de Sinantrópicos", "Regulação Populacional de Artrópodes e Roedores" ou mesmo "Gestão de Inquilinos Indesejados". Para falar bem a verdade, seria muito mais complicado explicar aos clientes, muitos deles leigos no controle de pragas, o significado de termos como "sinantrópicos" ou "artrópodes". Isso inclusive pode trazer mais perdas do que benefícios (imagine um cliente deixar de chamar sua empresa porque estava denominada "Gestão de Sinantrópicos" e ele não entendeu o significado. Quase ninguém sabe que tem sinantrópicos em sua casa, e muito menos querem gerenciá-los, mas sim, exterminá-los).

Então, sigo com minha opinião e convido-os a refletir sobre essa questão. Controle (ou Manejo) Integrado de Pragas Urbanas. Pra mim está bom. E de novo, vamos olhar com atenção aquela questão do movimento político que estamos tentando organizar. Não deixe de olhar o tema discutido anteriomente (abaixo do serviço sobre o dia do Controlador de Pragas, a seguir) e comunicar sua associação se tiver contatos úteis.

Mudando de assunto agora... Está se aproximando a data que na cidade de São Paulo já é comemorada como o dia do Controlador de Pragas, instituído por decreto municipal. É o dia 26 de setembro, e esperamos que em pouco tempo essa data possa ser comemorada a nível nacional. Para chamar a atenção para a data e a atividade de controle de pragas, a APRAG está organizando uma ação, chamando a atenção para o uso de raticidas proibidos (especificamente o chumbinho). Será realizado um evento com a representação de uma peça no próximo dia 23 de setembro, em São Paulo. Veja maiores informações em http://www.aprag.org.br/. E, se estiver por perto, não deixe de prestigiar e mostrar a importância do setor de controle de pragas e da não utilização de produtos proibidos.

domingo, 13 de setembro de 2009

Revolução silenciosa

O problema do descarte das embalagens vazias é café pequeno perto do que vem por aí. Alguns exemplos ilustram as exigências que estão por vir. Não é nenhuma previsão apocalíptica. São constatações baseadas em informações e acontecimentos.

Meu amigo Marcus enfrentou uma dura batalha com a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental – RS) simplesmente para renovar a licença ambiental para o funcionamento de sua empresa de controle de pragas. Diante da irredutibilidade dos agentes da FEPAM, a única solução para ele foi mudar sua empresa de cidade. E os agentes ainda deram um aviso a ele antes de fornecer a licença, que foi mais ou menos assim: “Se daqui a dez anos surgir uma escola na vizinhança você vai ter que se mudar de novo, pois em questões ambientais não há direito adquirido”. Ou seja, mesmo após ter comprado um terreno dentro das exigências, mesmo após obter a licença para funcionar, Marcus não tem garantia alguma de que estará tranqüilo com relação à localização de sua empresa num futuro próximo.

Para os que pensam que ele deveria ter péssimas condições no local anterior, posso afirmar que não, pois ele já possuía licença ambiental, e já havia renovado duas vezes. Conheço a pessoa dele e sei que ele tem uma preocupação acima da média com a questão ambiental. Além disso, as mesmas exigências esdrúxulas foram feitas a todas as outras empresas de controle de pragas da região. No estado do Rio Grande do Sul, onde ocorreu este fato, os inseticidas e raticidas de uso domissanitário são tratados como se fossem agrotóxicos, em virtude da lei de resíduos sólidos, que fala genericamente sobre “agrotóxicos e afins”, onde os inseticidas e raticidas domissanitários são enquadrados como “afins”.

Informações obtidas recentemente dão indícios de que esta lei do estado do Rio Grande do Sul deve nos próximos meses ter uma similar a nível nacional. Isso quer dizer que a confusão, antes restrita a uma determinada região, tende a se alastrar por todo o território nacional. E então quem trabalha com desinfestantes domissanitários deverá ser tratado mais ou menos com quem lida com lixo radiativo.

Na revista Exame de 17/06/2009, a matéria chamada “O país dos fora da lei” fala justamente sobre esta questão: as leis absurdas que são criadas em nosso país. A reportagem relata que os legisladores no Brasil, no afã de publicar as leis ambientais mais rigorosas do mundo, esquecem de se certificar que estas são possíveis de serem aplicadas, como a lei que reserva uma parte do território nacional para área de preservação. O detalhe é que se a lei for obedecida, 16% da região destinada a agropecuária – equivalente a apenas 42 milhões de hectares – hoje estão em situação ilegal. O próprio Ministério da Agricultura estima que se as leis ambientais fossem cobradas, teríamos mais de 1 milhão de agricultores que estariam ilegais. A questão ambiental é sem dúvida muito importante, e deve sim ter legislação específica que previna abusos por parte de empresas e cidadãos. Mas ao ponto que estamos caminhando está ficando demais.

Um pequeno distribuidor de desinfestantes domissanitários que conheço tem um veículo que foi preparado para realizar o transporte destes produtos nas entregas aos clientes. Por se tratar de um volume relativamente baixo, o veículo não é muito grande. Por querer fazer as coisas corretamente, o motorista tem curso de cargas perigosas, possui todos os Equipamentos de Proteção Individual exigidos por lei, e a empresa possui Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental. Ocorre que o veículo foi parado por policiais rodoviários, que exigiram uma Licença Ambiental específica para o veículo poder trafegar transportando os produtos. Caso não apresentasse, o veículo seria apreendido, a empresa receberia uma multa de R$ 18 mil e o motorista seria recolhido à Delegacia de Polícia e responderia a processo juntamente com a empresa por crime ambiental. Detalhe: o veículo estava vazio, não havia qualquer resquício de produtos em seu interior. Situações como essa levam a acreditar que no Brasil quem fica impune é bandido e político, quem trabalha é que sempre paga o pato.

Um oficial teria dito ao motorista que naquele mesmo momento poderiam estar passando por ali dezenas de veículos carregando agrotóxicos, produtos sem nota fiscal, ou mesmo ilícitos, mas que eles tinham ordem de parar apenas os que tivessem indicação de cargas perigosas.
Então tomo a liberdade de reproduzir o que outro amigo me disse: só enfrenta problema quem quer fazer as coisas corretamente. Possivelmente se o veículo não tivesse as placas – que são obrigatórias por lei para o transporte destes produtos – não haveria nenhuma incomodação.
Isso remete novamente ao que diz a reportagem de Exame, que as leis absurdas que são criadas acabam jogando setores inteiros da economia na clandestinidade. Quem está ilegal não sofre qualquer tipo de sanção, enquanto quem quer fazer as coisas da forma correta sempre sofre as conseqüências. Depois deste eposódio do veículo, ouvi dizer que está sendo articulada uma lei que obriga qualquer veículo que transporte produtos químicos – certamente inclui os “afins” – terão que sofrer uma lavagem especial, após cada percurso realizado, em uma entidade credenciada pelo governo, e após este procedimento receberão um certificado para que possam rodar livremente como qualquer outro veículo.

O que estas coisas tem a ver com você e sua empresa de controle de pragas? Imagine cada veículo de sua empresa envolvido neste processo. Imagine expedir uma Licença Ambiental para cada veículo, além da Licença da empresa, e os aplicadores todos com cursos de cargas perigosas, com todos os EPIs de transporte de cargas perigosas e placas de sinalização circulando onde quer que vá...

O alerta que eu gostaria de fazer é justamente sobre esta Revolução Silenciosa. Enquanto em outros temas há intensos debates entre os interessados e as coisas são divulgadas pelos meios de comunicação antes que sejam formalizados, em questões ambientais há uma turma que trabalha muito bem, e em silêncio. Quando vemos, está ali mais uma severa restrição. Mais uma lei que não se sabe de onde surgiu, muitas vezes exagerada ou absurda, mas que um dia aparece para fazer mudar nossa empresa de cidade. Por enquanto ainda existem algumas cidades em que é possível operar. Mas se a bancada ambientalista continuar neste ritmo, empresas e trabalhadores que tentam ganhar sua vida trabalhando honestamente no controle de pragas e outros não terão como sobreviver legalmente na atividade de controle de pragas – teremos um batalhão de “Zé Bombinhas”.

É um absurdo que pessoas e empresas que tentam ganhar a vida trabalhando honestamente sejam tratados como bandidos. Apesar de que para a legislação ambiental um aplicador de inseticida é pior do que um bandido.

Mas o pior de tudo é: o que estamos fazendo para mudar esta situação? Absolutamente nada! Estamos mobilizados com questões que hoje são um problema, como a devolução das embalagens vazias, e sequer nos damos conta de que uma onda gigantesca vai abater em pouco tempo fabricantes, distribuidores e empresas de controle de pragas e ironicamente esmagar a todos como a um inseto!

As associações estão mobilizadas hoje em questões legais como a substituição da RDC 18, a própria questão das embalagens, a divergência entre os entendimentos do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura quanto à obrigatoriedade de o controle de pragas em estabelecimentos alimentícios ser realizado por empresa especializada. Todas são questões importantes, e tenho acompanhado relativamente de perto a atuação das associações e da FEPRAG (Federação das Associações de Empresas de Controle de Pragas) nesta luta e tenho visto algumas vitórias importantes. Mas isso tudo não adiantará nada se amanhã acordarmos com exigências impossíveis de serem atendidas, inviabilizando e marginalizando completamente a atividade de empresas especializadas em controle de pragas.

O que fazer então? A primeira coisa é levantar e dizer: Chega! Eu não sou um bandido e não aceito ser tratado como tal. É revoltante ver que os políticos, legisladores e autoridades fazem com nossa classe trabalhadora enquanto milhões são desviados sem que qualquer pessoa seja punida. Basta!

Claro que só isso não resolve. Mas se você deu o primeiro passo, já entendeu que esse é um problema coletivo do setor e que vai afetar a todos, por isso precisa da força de todos, incluindo fabricantes, distribuidores, associações, empresas e profissionais de controle de pragas, e está pronto a dar sua colaboração. O que o setor precisa é justamente que seus representantes deixem de ser meros expectadores dos acontecimentos e ajudem a moldar o futuro colocando em pauta as necessidades e dificuldades vivenciados.

Para isso a FEPRAG está fazendo um levantamento de contatos políticos que possam auxiliar na defesa dos interesses do setor de dontrole de pragas. Se você possui contatos de pessoas envolvidas na vida política do país, procure o presidente da associação de empresas de controle de pragas do seu estado, deixe suas informações para seu contato e a pessoa a quem você tem acesso. Caso não haja no seu estado uma associação ou você prefira fazer o contato direto, procure os gestores executivos da APRAG ou ABCVP. A ajuda de todos é muito importante neste momento, que poderá ser decisivo para as empresas de controle de pragas. É preciso que façamos algo antes que seja tarde. Vamos nos dar as mãos! Mobilize-se! Fale com seus colegas!

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Preferências do rato e outros assuntos

Amigos,

Hoje resolvi escrever sobre algo que já escuto pela segunda vez e posso dizer pelo que vejo acontecer por aqui, é uma tremenda bobagem!

Em poucos meses é a segunda vez que ouço de uma pessoa diferente que o raticida em bloco não funciona para rato de telhado. Bobagem. A mais pura bobagem.

Vamos aos fatos:

Em primeiro lugar, há iscas e iscas. Iscas atrativas e iscas nem tanto. Iscas com quantidade suficiente de ingrediente ativo e iscas nem tanto. Em segundo lugar, há operadores e operadores. Operadores que foram devidamente capacitados e operadores nem tanto. O terceiro lugar vai ficar por último, lá no final, e provavelmente seja o maior motivador desta baboseira que disseram.

Sobre a atratividade, sabemos que os grãos contidos tanto na isca peletizada quanto no bloco parafinado precisam despertar no rato a vontade de comer a isca, porque se ele não comer, ela não vai funcionar mesmo.

Também sobre o ingrediente ativo, este precisa ser um ingrediente ativo na concentração pelo menos suficiente para fazer o efeito desejado, já que se o rato não ingerir a quantidade mínima de ativo, o efeito pode ser revertido, pois os anticoagulantes existentes no mercado são metabolizados depois de alguns dias, se não atingirem a dose letal, lembrando que a qualidade do ingrediente ativo também faz bastante diferença.

Se o operador não posicionar as iscas em local adequado, levando em consideração fatores como o local que os roedores costumam transitar, a oferta de outros tipos de alimento, o tipo de isca adequada em função das condições do ambiente, o período de reposição das iscas, entre outros, a chance de o controle falhar também aumenta. Sabe-se que a parafina diminui um pouco a palatabilidade da isca, mas daí até dizer que não funciona não tem fundamento.

Mas eu acredito que a origem da real motivação que estas pessoas tiveram ao comentar isso foi puramente comercial. Eu jamais tinha ouvido em lugar algum que o raticida em blocos parafinados não funciona para rato de telhado. Pelo contrário, vejo muita gente que já comprou e continua comprando para usar no controle tanto de rato de telhado, quanto de ratazana e também camundongos.

Se alguém dissesse que em uma área com oferta de outros tipos de alimentos pode acontecer de o rato não ingerir tanto o bloco porque tem outro tipo de alimento que o atrai mais, eu até acredito, mas neste caso se deve mudar a estratégia de controle, ou usando raticidas granulados, ou facilitando que ele encontre a isca e dificultando o acesso aos outros alimentos, enfim, uma série de coisas podem ser tentadas.

O que estou tentando dizer é que há uma outra motivação por trás deste argumento, que é a de tentar colocar outro tipo de produto no mercado. Como eu disse, motivação puramente comercial. Estou alertando para este fato porque acredito que os responsáveis pelas desinsetizadoras, como profissionais que são, precisam ter discernimento técnico e filtrar as coisas que ouvem. Por favor, e isto é de uma forma geral: não acredite em tudo que você ouve.

Esta é a mensagem que eu gostaria de passar.

Agora, tratando de assuntos mais práticos, a questão da legislação (substituição da RDC 18) e do descarte das embalagens vazias, tenho notícias de que foi acertado entre o INPEV e a ANVISA um prazo de 180 dias para adequação após a publicação da nova regulamentação - que segundo informações, deve ocorrer no final deste ano.

Isso mesmo, se você, como tantas outras empresas, já passou alguns anos penando com essa questão das embalagens, seu sofrimento e brigas com FEPAM, VISA, fornecedores, fabricantes, centrais de reciclagem e outros está perto do fim. Só mais um pouquinho agora...

Outra que está saindo do forno: finalmente o estado do Rio Grande do Sul criou sua associação de empresas de controle de pragas! Em poucos dias estará devidamente oficializado e agora é batalhar pela profissionalização e crescimento do setor. E uma Sulprag no RS também não vai mal, né?

Em breve mais notícias!

Abraços e bons negócios!

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Considerações sobre andamento da nova RDC

Abri um post que não estava previsto após ter colocado um ontem, devido a importância do assunto.

Em reunião recente de representantes de algumas associações com a gerência de saneantes da ANVISA, foram discutidos alguns aspectos da nova legislação que substituirá a atual RDC 18 em breve - tema já abordado aqui no link que você pode encontrar ao final, na cobertura da Sulprag.

Alguns resultados foram que a ANVISA se manteve na posição de deixar aberto aos conselhos regionais a autorização de responsabilidade técnica por empresas de controle de pragas, seja de nível superior ou técnico. A preocupação estava em não deixar tão aberto para que conselhos como de Administração, OAB, entre outros, cuja formação não tem qualquer relação com a atividade técnica de controle de pragas, começassem a autorizar que estes profissionais fossem responsáveis técnicos das empresas.

Embora não tenha sido possível limitar a algumas profissões específicas, a princípio a ANVISA aceitou a sugestão de que este profissional responsável técnico tenha atualização constante, além de ele ser reponsabilizado por qualquer problema que venha a ocorrer na empresa.

Outra questão que foi tratada na reunião foi a especificação de que o controle integrado de pragas deve possuir uma freqüência pelo menos mensal, evitando que empresas façam uma ou poucas aplicações num intervalo de um ano e chamem isso de controle integrado.

De uma forma geral, o que está sendo discutido ainda é a questão da devolução das embalagens vazias, que deverá ser operacionalizada pela estrutura do INPEV, ficando em aberto a ser definido ainda apenas o prazo que as empresas terão para se adequar.

Creio que os pontos que mais se destacaram foram estes. Assim que tiver novas notícias sobre a nova RDC, informo a vocês.

Grande abraço!

terça-feira, 28 de julho de 2009

Sobre o movimento associativista

Este mês gostaria de fazer um post mais breve do que de costume, em virtude do momento que o mercado das empresas de controle de pragas está vivendo no Rio Grande do Sul e que certamente já ocorreu em diversos outros estados e em tantos outros ainda deve vir a ocorrer: o movimento associativista.

Eu acredito muito que uma associação ativa, forte e efetiva na defesa dos interesses das empresas de controle de pragas é fundamental para o crescimento do setor como um todo.

A minha participação na (re)criação da associação aqui no RS me fez refletir a respeito do processo, e da necessidade de maturidade, tanto das pessoas envolvidas efetivamente na associação, quanto dos associados.

Ao passo que via de regra - e isso eu já confirmei com pessoas atuantes em outras associações de outros estados, e me confirmaram que é assim mesmo - pouquíssimas pessoas dedicam parte do seu tempo para contribuir efetivamente na associação, algumas destas que não se envolvem acabam rotulando a associação de "panela", já que são quase sempre as mesmas pessoas batalhando pelo grupo, e não raro estes que acham que é uma "panela" acreditam que há membros ali que estão tratando de interesses próprios.

Não vou dizer que isso não aconteça em lugar algum, mas se a associação é uma entidade realmente democrática, permite que seus membros/associados se integrem às atividades que estão sendo desenvolvidas e portanto, quem não acredita no trabalho que está sendo desenvolvido deveria acompanhar mais de perto as coisas que estão acontecendo. Agora, é uma injustiça tremenda para quem está dedicando parte do seu tempo, que poderia estar fazendo outras coisas, ouvir pessoas dizendo bobagens como essa.

Por isso volto à questão da maturidade. As pessoas que estão "tocando" a associação precisam ter maturidade para buscar conhecer as necessidades dos associados e buscar alternativas para auxiliá-los. Os associados precisam ter maturidade para entender que em algum momento também a sua ajuda será necessária para que a associação obtenha êxito, seja somente com o pagamento de sua mensalidade, seja com auxílios na execução das tarefas da associação. Isto é uma associação. São diversos atores unindo suas forças para o bem comum, o crescimento de todos. Definitivamente não é meia dúzia trabalhando e dezenas cobrando questões insatisfeitos. Acha que não está bom? Reclame, mas também veja em que pode ajudar...

Bom, não vou me extender muito neste tópico. A idéia central era essa. Eu acredito que a associação aqui no RS tem potencial para ir para frente. E o movimento associativista no Brasil, como um todo, está evoluindo. Isso é positivo, um dia a gente chega lá.

A FEPRAG (Federação das Associações de Empresas de Controle de Pragas, a nível nacional) foi criada recentemente com a finalidade de defender os interesses das empresas em Brasília, buscando uma maior representatividade.

Finalizo com um serviço: Dia 17/08/2009 - 18:30 - Reunião para discussão do estatuto e criação da associação das empresas de controle de pragas do estado do Rio Grande do Sul. Local: Av. Fernando Ferrari, 562 - Porto Alegre - próximo à CEASA.

Grande abraço a todos, e se você ainda não viu os comentários sobre a V Sulprag, veja abaixo.

domingo, 28 de junho de 2009

Cobertura da V Sulprag - terceiro dia

Prezados amigos!

É com satisfação que faço o post de fechamento de cobertura do evento V Sulprag, ocorrido em Joinville.

Nesta sexta-feira os principais destaques foram os diálogos feitos com o pessoal da agricultura e o encerramento, sendo a última palestra realizada pelo Dr. Bactéria.

Com referência ao primeiro assunto, o pessoal que esteve no evento ficou de levar adiante uma conversação com a ACPRAG e tentar com o pessoal do Ministério da Agricultura iniciar uma aproximação com o pessoal do Ministério da Saúde/ANVISA no intuito de entrar em um alinhamento que permita uma cobrança de ambos os órgãos para que o controle de pragas em estabelecimentos alimentícios somente possam ser realizados por empresa especializada. A justificativa seria de que uma empresa especializada tem melhores condições técnicas para realizar o controle, por conhecer os hábitos e biologia das pragas e as técnicas de aplicação, além dos riscos inerentes à atividade. Na verdade, se formos listar todas as razões, há muito pano pra manga.

Mas o importante é que se abriu uma porta para realizar esta discussão, pois hoje o Ministério da Saúde tem um entendimento e o Ministério da Agricultura tem outro. Obviamente não esperamos que as mudanças ocorram da noite para o dia, mas o importante é que haja uma evolução no assunto.

Já a palestra de encerramento, com o Dr. Bactéria, pseudônimo do conhecido Roberto Martins Figueiredo, dono da Microbiotécnica, que já foi uma das maiores empresas de controle de pragas do país, e uma das primeiras a trabalhar com gel para baratas também por aqui. A divisão de controle de pragas, pelo que entendi, foi vendida para a americana Ecolab. O tema tratado foi sobre boas práticas de produção em indústrias de alimentos, mas o Dr. Bactéria é uma pessoa bastante extrovertida e engraçada, e acabou tornando a última palestra do evento bastante leve e agradável.

Por último, fora dos temas que foram tratados mas não menos importante, foi feita uma reunião da FEPRAG, entidade que está congregando as associações regionais, com o objetivo de ganhar força para discussão de temas em Brasília e com outras entidades. Foram definidas algumas ações importantes e daqui algum tempo poderemos colher os frutos do trabalho destas pessoas que estão se propondo a dedicar parte de seu tempo para o bem comum.

Sem dúvida o evento foi fora de série em termos de palestras. Altamente recomendável. O Denílson e os colegas da ACPRAG estão realmente de parabéns por arranjar os palestrantes que trataram dos temas extremamente relevantes. Eu já tinha ido na Sulprag anterior, em 2007, em Curitiba, e também achei que as palestras foram de alto nível. Sendo assim, se de fato formos fazer a próxima Sulprag no Rio Grande do Sul, temos uma enorme responsabilidade nas mãos.

Estão de parabéns os organizadores e os palestrantes do evento.

Espero que tenham apreciado a cobertura dos três dias, caso queiram fazer algum comentário, fiquem à vontade.

Grande abraço e bons negócios!

Veja a cobertura do primeiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-primeiro-dia.html
Veja a cobertura do segundo dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-segundo-dia.html

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Cobertura da V Sulprag - segundo dia

Continuando com os assuntos que estão sendo tratados durante o encontro, creio que hoje tivemos os assuntos que mais geraram expectativas entre os participantes. Um deles dizia respeito à revisão da RDC 18/2000, que é a norma que atualmente regula a atividade das empresas de controle de pragas. Outro igualmente importante era sobre a questão da devolução de embalagens vazias. Também pude assistir à palestra do Paulo Henrique Costa, da PHCFOCO, que trouxe algumas informações interessantes sobre o setor. Os três temas são tratados a seguir, e tenho visto que alguns deles são problemas recorrentes nas empresas, por isso não deixe de ler.

Vamos por partes.

Começando com o tema do Paulo, que organiza a Análise Setorial Vetores e Pragas, coletando e tabulando as informações das empresas que aderiram ao projeto. Com a Análise Setorial você pode comparar sua empresa com um grupo de outras empresas (obviamente você não consegue identificar uma empresa X ou Y neste grupo, mas você consegue comparar seu desempenho com as demais). O Paulo ajuda a interpretar os resultados, a comparar sua empresa com as demais e pode até sugerir algumas ações tendo em vista as diferenças. Eu particularmente acompanho o trabalho do Paulo há alguns anos e posso dizer que o trabalho tem valor, principalmente porque hoje ele tem a adesão das principais empresas do setor e isso dá um plus à Análise Setorial, pois se você aderir ao projeto, com certeza estará comparando sua empresa a ótimos exemplos a serem seguidos. Ao final deste post você encontra um link para obter maiores informações sobre a Análise Setorial.

O Paulo referiu que tem observado um crescimento do setor acima do crescimento do PIB nacional. Tendo como premissa de que o objetivo de uma empresa de controle de pragas é o bem estar da população, referiu também estudos que indicam que o crescimento objetivando este bem estar deve ser atingido através de três frentes principais: investimento em capacitação dos funcionários; investimento em veículos, maquinários e outros materiais necessários à atividade; e o aumento de produtividade, ou seja, otimizar a utilização dos recursos para poder ter um retorno maior sobre eles. É neste ponto que a Análise Setorial pode auxiliar as empresas.

Além disso, Paulo Costa também fez referências a algumas estimativas. Uma delas é de que uma empresa de controle de pragas em fase inicial costuma agregar outras atividades para poder se manter até que o movimento do controle comece a crescer, e que estima que uma empresa do ramo que segue rigorosamente todos os requisitos legais (cadastros em órgãos reguladores, licenças de funcionamento, veículos adaptados à atividade, etc.) comece a viabilizar o sustento somente com o controle de pragas a partir de um faturamento aproximado de R$ 150.000/ano.

Outros números curiosos apresentados foi de que na região sul existem aproximadamente R$ 1.500 empresas de controle de pragas cadastradas no Ministério do Trabalho (400 em SC, 600 no RS e 500 no PR), mas que a grande maioria sequer possui uma licença de funcionamento. A nível Brasil seriam cerca de 3.000 empresas registradas, sendo um montante aproximado de 6.000 empresas encontradas no Ministério do Trabalho. Um número bastante positivo foi uma estimativa feita sobre as empresas que teriam obrigatoriedade de realizar controle de pragas com empresas especializadas mas acabam não fazendo, algo em torno de 73%. Isso quer dizer que há muito mercado para ser trabalhado e espaço para muita gente trabalhar e para o setor crescer bastante. Fora as empresas que não possuem obrigação legal de contratar uma empresa especializada.

Passando para o tema da revisão da RDC 18/2000, que entrou em Consulta Pública em dezembro de 2008, ficando até fevereiro, pudemos assistir à palestra da Dra. Tânia Pich, Gerente Geral de Saneantes da ANVISA/MS. Ela trouxe as principais novidades que devem fazer parte da nova regulamentação, que agora deixa de ser uma Norma e passa a ser um Regulamento Técnico. O objetivo da mudança foi de atender às solicitações de diversas entidades que pediam alterações na mesma.

A Consulta Pública 76, de 23/12/2008 contou com uma participação muito grande das entidades ligadas ao controle de pragas e vetores, bem como cidadãos e profissionais. A Dra. Tânia citou que esta consulta obteve um total de 58 contribuições (eu fiz uma delas) e comparou com uma outra consulta sobre registro de saneantes que encerrou recentemente e que obteve um total de 4 contribuições. Realmente é uma satisfação ver que as pessoas finalmente estão se mexendo para defender seus interesses no tocante à legislação ao invés de ficar esperando que a lei caia sobre nossas cabeças sem poder reclamar depois.

Tenho alguns detalhes aqui que vou acabar suprimindo em função de que não quero ficar discorrendo sobre coisas não tão importantes, já que ainda temos o tema do descarte de embalagens depois. A revisão ainda não está em seu formato final, mas muitas coisas já estão praticamente definidas. Os pontos de destaque iniciam pela ampliação da abrangência do alcance da regulamentação (controle de pragas em diversos setores) e também das definições sobre os termos. Um deles, e creio que o item que mais gerou polêmica, foi quanto ao Responsável Técnico.

A partir da nova regulamentação, que saliento aqui, ainda não está vigorando, o Responsável Técnico é um profissional de nível superior ou médio profissionalizante regulamentado pelo respectivo conselho e habilitado para exercer esta atividade, devendo ter uma comprovação oficial fornecida pelo conselho de classe dizendo que este profissional possui capacidade para a função. Logo, recai sobre os Conselhos Regionais de cada profissão decidirem que tipo de profissionais podem exercer a função de Responsável Técnico e ainda, dentro daquela formação, precisam confirmar que a pessoa está capacitada para tal. A preocupação da maioria das empresas é de que qualquer pessoa com curso de nível técnico ou superior de qualquer área de formação possa vir a ser RT de uma empresa de controle de pragas, indo contra uma luta de muito tempo para profissionalizar o setor, tendo como RT pessoas capacitadas dentro da área de conhecimento que habilita a atuar no segmento.

Para quem não recorda, na RDC 18 são permitidos apenas profissionais de nível superior dos cursos de Medicina Veterinária, Farmácia, Agronomia, Química (ou Engenharia Química) e Engenharia Florestal. Agora cabe aos conselhos definir quem são estes profissionais. Na prática, a esperança da ANVISA é de que os Conselhos Regionais sejam responsáveis nestas atribuições e que isto comece a gerar a necessidade de criação de cursos de especialização nas faculdades ou mesmo no aumento do foco nos cursos de graduação que pretendem formar RTs, em disciplinas que tratem do assunto.

De uma forma geral, a nova regulamentação também trata sobre boas práticas operacionais, POPs e EPIs (equipamentos de proteção individual), sendo que este último não é tratado na norma atual.

Outros pontos de fato também importantes começam a aparecer novamente nas questões a seguir:
  • obrigatoriedade de licença sanitária E ambiental (precisa as duas!)
  • também é necessária a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), que permite a atuação a nível do estado em que foi feita a AFE
  • a obrigatoriedade de licitações específicas para o controle de pragas serem realizadas em separado de compras públicas de outros tipos de serviço (ex.: limpeza, vigilância, portaria) e somente podem ser executados por empresas profissionais de controle de pragas. Este é um item que promete acabar com a concorrência desleal de licitações que englobam serviços como limpeza e controle de pragas. Segundo Paulo Costa, que elogiou muito este item, deve abrir um grande mercado para as controladoras nos próximos anos devido a esta exigência
  • as empresas precisam ter uma identificação na fachada com nome fantasia, serviços prestados e número da licença ambiental
  • somente podem ser usados produtos registrados no MS/ANVISA
  • a diluição, transporte, aplicação e descarte de produtos e embalagens devem estar descritos em POPs
  • veículos devem ter compartimento que isole os produtos e equipamentos dos trabalhadores e devem ser de uso específico para o controle de pragas
  • proibição de emissão de nota fiscal avulsa (visando coibir a atuação de empresas não especializadas)
  • as licenças devem ser referidas em todas as propagandas
  • as propagandas também sofrem algumas restrições. Fica proibido causar temor na população visando promover o uso dos serviços (ex.: enfatizar riscos de contrair doenças se não realizar o controle, que pode ser considerado como sendo abusivo dependendo da forma como for feito). Além disso também não podem ser usados termos como "aprovado" ou "recomendado", referindo-se aos serviços como sendo indicados por alguma instituição pública ou privada. Também não podem ser usados termos como "atóxico", "inócuo", etc.
  • as normas ISO para controle de pragas estão sendo citadas, o que as confere a partir daí um valor legal

Além de tudo isso, algumas orientações para o descarte de embalagens foram dadas (ver mais também depois na palestra do representante do INPEV). O destino final das embalagens de produtos profissionais é de responsabilidade do fabricante ou importador. As empresas de controle de pragas ficam obrigadas a devolver as embalagens inutilizadas para os fabricantes mediante comprovação de entrega. Também as embalagens vazias devem retornar à empresa logo apóes a utilização. Também estão sendo detalhados alguns procedimentos mais específicos pré-descarte, dependendo do tipo de embalagem.

Sobre o comprovante de execução de serviço, este deve conter, além do que já está especificado na RDC 18, data de execução do serviço, validade da assistência técnica com o prazo especificado por praga-alvo. Identificação da empresa de controle de pragas citando o número e a validade das licenças.

Em espaços coletivos devem ser afixados cartazes alertando para a data da aplicação e observando o grupo químico do produto que será utilizado e o telefone do CIT (Centro de Informações Toxicológicas).

Finalizando, a revisão se propõe a combater a clandestinidade e uma maior integração com os Conselhos Regionais. A Dra. Tânia também alertou que já no Art. 2 é feita referência à possibilidade de infração caso este regulamento não seja cumprido, conforme Lei 6437/77, podendo a autuação atingir valores entre R$ 2.000,00 e a R$ 1,5 milhão. A fiscalização nestes casos fica a cargo das vigilâncias estaduais/municipais.

Por fim, a Dra. Tânia colocou o entendimento da ANVISA de que independente da atividade da empresa, o uso de produtos saneantes desinfestantes de uso profissional somente pode ser regulado pela própria ANVISA, pelo fato de os produtos serem registrados no Ministério da Saúde. Sendo assim, somente entidades especializadas no controle de pragas podem fazer uso destes produtos de uso profissional. Este tema foi levantado porque surgiu numa pergunta um exemplo em que um frigorífico (que é regulamentado pelo MAPA) faz o autocontrole, que seria permitido pela regulamentação do MAPA. Em tese, este autocontrole não poderia ser feito com produtos profissionais registrado no Ministério da Saúde. Se este entendimento estiver correto e for respeitado, aí sim, abre-se um enorme campo de atuação para as empresas de controle de pragas.

Por fim, mas não menos importante, voltando um pouco na questão do descarte das embalagens vazias, o Eng. Agrônomo Eduardo Brito Bastos, Gerente de Projetos do INPEV, trouxe uma grande esperança para todas as empresas de controle de pragas em sua palestra.

Ele explicou a atuação do INPEV e todo o trabalho que foi realizado no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, salientando números impressionantes de que no Brasil se recolhe 94% das embalagens que são colocadas no mercado, número que muita gente envolvida acreditava ser impossível chegar perto e que o INPEV conseguiu com muito mérito chegar neste ponto. Para se ter uma idéia, os EUA, que é o país que mais consome agrotóxicos recolhe cerca de 20% de suas embalagens. O Brasil responde por 13% dos agrotóxicos utilizados no mundo e por 51% das embalagens recolhidas no mundo.

As embalagens recolhidas, que segundo uma lei de 1989 deveriam ser enterradas e que o INPEV fez todo o esforço para chegarmos na situação atual, tendo a tríplice lavagem ficam com resíduo na ordem de 100 ppm, e pode ser reciclado como plástico comum, dando origem a itens como tubulação de esgoto, tampas de frascos de agrotóxicos, entre outros.

O Brasil conta hoje com 400 unidades de recebimento de embalagens em 25 estados. No Rio Grande do Sul existem cerca de 25. Até agora o assunto foi de embalagens de agrotóxicos, mas ao final o Eduardo apresentou a proposta que está sendo trabalhada pelo INPEV, de incluir as embalagens de saneantes desinfestantes de uso profissional, sendo que no estado do Rio de Janeiro já há uma central habilitada para receber este tipo de embalagem e deve ser estudado a partir de agora um aval a ser dado pelas indústrias, que devem arcar com grande parte das despesas do descarte. A partir deste aval, será feito um piloto primeiramente no estado do Rio de Janeiro e posteriormente no estado de São Paulo. Estes dois estados devem responder por cerca de 50% deste tipo de embalagem no país.

Estando tudo certo, o projeto pode ser extendido aos outros estados e finalmente teremos uma solução para o problema das embalagens. Agradeço, em nome das controladoras de pragas e dos distribuidores de produtos ao INPEV e ao trabalho que o Eduardo está desenvolvendo, por estar trabalhando para nos trazer um pouco de paz neste assunto que durante tantos anos tem complicado a vida de muita gente.

Ele deixou bem claro que este trabalho está sendo desenvolvido também em parceria com a Tânia, pois a viabilidade também depende de que saia a regulamentação obrigando a destinação correta das embalagens e reponsabilizando os fabricantes por esta ação. Então, muito obrigado a ambos e a todos os outros que estão envolvidos no processo.

Também o Eduardo me disse que o credenciamento pode ser feito pela associação que represente as empresas de controle de pragas, para que não tenham que se cadastrar todas as empresas para proceder a devolução, ficando apenas para ser ajustada a questão dos custos que isto implicaria no momento da devolução.

Por fim, a revisão da RDC 18 deve estar encerrando nas próximas semanas e deverá ser publicada em breve, concedendo às empresas um prazo de adaptação, que segundo a Dra. Tânia, deve depender mais da previsão para o final do piloto da devolução das embalagens do que qualquer outra coisa, pois somente a partir daí as centrais poderão legalmente fazer o recebimento sem correr riscos e até lá as empresas não teriam como proceder a devolução. Para o piloto, o Eduardo me disse que pretende que esteja pronto até o final do ano.

Parabéns a todos por esta evolução!

Conforme prometido, as informações sobre Análise Setorial podem ser obtidas em http://www.analisesetorial.com.br/ ou http://www.phcfoco.com.br/. Com certeza é interessante que todos conheçam este trabalho e se possível, participem.

Amanhã trarei informações sobre o último dia do evento. Qualquer dúvida sobre os assuntos tratados ou até mesmo não tratados, estou à disposição!

Confira aqui informações sobre o primeiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-primeiro-dia.html
Confira aqui informações sobre o terceiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-terceiro-dia.html

Cobertura da V Sulprag - primeiro dia

Estive presente hoje na V Sulprag em Joinville, acompanhando o primeiro dia do congresso. Apesar de a feira estar relativamente pequena, tenho a impressão de que não vou me decepcionar com relação às palestras que estão programadas para os três dias, pois as palestras de hoje foram muito boas. A IV Sulprag em Curitiba/PR em 2007 também teve um nível muito bom em termos de palestras.

Seguem abaixo os principais destaques.

A primeira palestra do dia, que era para ser do Dr. Jair Rosa Duarte, acabou sendo proferida pelo Prof. Francisco Anilton Araújo, do Ministério da Saúde, englobando um histórico das ações de saúde no Brasil relativa ao controle de vetores e zoonoses, fechando com um relato bastante detalhado sobre a situação da febre amarela no Brasil. Palestra sensacional, pela segunda vez tive a felicidade de ver o Prof. Anilton falando com muita propriedade sobre assuntos relativos à saúde pública.

O ponto de destaque da palestra do Prof. Anilton que eu gostaria muito de ressaltar foi um momento em que ele explicou algumas situações que estão ocorrendo em torno da febre amarela, entre elas a morte de primatas por estarem contaminados pelo vírus. Diferente da caça aos macacos que foi organizada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, o Prof. Anilton orientou que qualquer cidadão que tenha conhecimento de ocorrência de morte de primatas comunique os departamentos de saúde do seu município, pois estes casos podem ser indicativos da presença de febre amarela na região, caso seja comprovada a causa morte como sendo pela febre amarela. Sendo assim, é possível monitorar a presença da doença antes que esta comece a atingir seres humanos, podendo levá-los à morte, e permitindo que sejam desenvolvidas ações preventivas, tais como vacinação da população local. Sendo assim, nas palavras proferidas pelo palestrante, "o macaco é tão vítima quanto nós". Ou seja, não devemos por a culpa da febre amarela nos macacos, mas sim, vê-los como indicativos da necessidade de ações de proteção à vida humana.

A primeira palestra da tarde, também muito importante e principalmente, tratou de um tema de extrema importância para as empresas de controle de pragas. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) não envolve apenas o atendimento de questões legais, como muita gente pensa. Eles são também documentos que auxiliam a empresa a se proteger de possíveis demandas trabalhistas, entre outras coisas. A palestra foi proferida pela Dra. Noeli Martins, auditora do Ministério do Trabalho.

Por outro lado, se um PPRA for mal feito, pode comprometer seriamente a empresa no caso de algum processo. Enquanto escutava a palestrante, entendi que o que ocorre com freqüência no setor de controle de pragas e a maioria das empresas não gosta, que é aquele cliente que na verdade só quer comprar um certificado para mostrar para a fiscalização, se uma empresa compra um PPRA que é feito apenas para cumprir a legislação, a situação é exatamente a mesma.

PPRAs iguais em todos os anos ou que foram visivelmente feitos na base do "copiar-colar" pelos técnicos, podem também gerar autuações pela fiscalização, conforme a Dra. Noeli. Isto porque, segundo ela, este documento deve reproduzir plenamente o que é a empresa a quem ele se destina, e baseado nisso, irá gerar uma série de ações corretivas/preventivas que devem ser executadas. Um PPRA sempre igual indica que não tem utilidade nenhuma, pois se as ações corretivas/preventivas são sempre as mesmas, indica que com certeza o documento não é utilizado da forma como deveria.

Alguns aspectos que foram ressaltados também foram que o PPRA deve conter todas as funções exercidas pelos funcionários da empresa, quais destas possuem contato com agentes de risco (por ex.: se possui contato com produtos inseticidas), se pode haver exposição acidental e com que freqüência, bem como ações corretivas nestes casos, no caso do uso de produtos químicos, indicar o tipo, concentração e dosagem, bem como as possíveis reações. No caso de uso de EPIs, deve ser especificado o tipo (ex.: ao invés de dizer que precisa de máscara, deve especificar que tipo de máscara - máscara facial completa com filtro para vapores orgânicos seria um exemplo de descrição mais adequada).

E atenção! Um PPRA deve ser guardado na empresa por pelo menos 20 anos. Além disso, um PPRA antes de ser "fechado" pelo técnico deve ser discutido com a empresa, para definição de um cronograma das ações (que muitas vezes dependem de viabilidade física, técnica ou econômica).

Já o PCMSO trata da prevenção de agravos/doenças ocupacionais e é igualmente importante para proteger a empresa de possíveis reclamatórias. Um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional atesta que o trabalhador não tem restrições para atuar nas atividades que está sendo contratado, ou na pior das hipóteses, irá fazer um diagnóstico de algum problema (ex.: problema de audição) para poder constatar na rescisão do contrato de trabalho se houve um agravo naquela condição específica. Claro que um exame admissional não consegue diagnosticar tudo e nem prever coisas que podem acontecer no futuro, mas já funcionam em boa parte dos casos podendo indicar se o trabalhador adquiriu uma doença em função da atividade exercida no trabalho.

Neste sentido é muito importante que o trabalhador faça o exame admissional ANTES de iniciar suas atividades, pois um exame admissional feito mesmo que um dia após a admissão pode ter sua validade contestada legalmente. Por isso, é de extrema importância que os ASOs estejam sempre datados e assinados pelo médico e pelo trabalhador, além de especificados os exames realizados e um parecer final indicando se o trabalhador está apto ou inapto a exercer a função. Estes elementos devem sempre estar presentes em um ASO.

Além disso, foram levantadas algumas questões pelos participantes, como a falta de alguém competente para fiscalizar as empresas que fazem o PPRA, já que existe em paralelo aos bons profissionais, indústrias de "copiar-colar" PPRAs, que simplesmente trocam o nome da empresa e o resto fica como está.

Outra questão muito pertinente que já deve ter incomodado algumas empresas por aí é que a atividade de controle de pragas envolve a ação do trabalhador em um local que não é sua empresa contratante, e por isso algumas vezes, sujeito a riscos que não são inerentes à atividade de controle de pragas. Estes funcionários que porventura passam uma manhã por mês, ou talvez por quinzena ou mesmo por semana em um local que tenha um risco diferente (ex.: Refinaria de Petróleo) devem contemplar no PPRA os riscos referentes à atividade de controle de pragas e também aos riscos do local onde o serviço é prestado. Esta é uma responsabilidade do empregador que contratou o trabalhador, não da empresa que está contratando o serviço de controle de pragas.

É muito importante que o empresário do setor de controle de pragas esteja atento a estas questões.

Estive também conversando com um pessoal que está desenvolvendo um software para empresas de controle de pragas que deverá melhorar bastante a forma de gerenciar o controle integrado. Nas próximas edições do blog trarei mais detalhes. Também durante o almoço hoje conversei com uma pessoa ligada ao INPEV, que está trazendo novidades na questão do descarte de embalagens. Parece que a solução para este problema está se aproximando. Também será tratado sobre a atualização da RDC 18/ANVISA, que regulamenta a atividade de controle de pragas a nível nacional. Maiores detalhes sobre estes temas serão passados amanhã.

Continuaremos nos próximos dois dias trazendo as informações direto da IV Sulprag para você, fique acompanhando no blog.

Grande abraço e bons negócios!

Veja aqui a cobertura do segundo dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-segundo-dia.html
Veja aqui a cobertura do terceiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-terceiro-dia.html

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Avisos de utilidade pública - Associação & V Sulprag

Prezados Amigos!

Desta vez temos dois assuntos importantes, que seguem abaixo.

Associação das Empresas de Controle de Pragas

Depois de alguns posts falando um pouco sobre a importância do associativismo (veja os links após os comentários) e muitos encontros e treinamentos batendo na importância de haver uma associação das empresas de controle de pragas, fico feliz em dizer que algumas empresas se mobilizaram e foi formada uma comissão para fundação da associação do Rio Grande do Sul.

O grupo ainda está em fase inicial, mas está motivado e disposto a seguir em frente e buscar o comprometimento de outros colegas de profissão para ter suporte para finalmente criar a associação. A intenção é fazer tudo de forma tranqüila e sustentável, por isso não está se forçando a redação do estatuto, eleição de representantes, ou mesmo o nome da associação, embora este processo deva ocorrer em breve, com esperança inclusive de ter o grupo inicial ampliado.

Com a associação ativa, a idéia é buscar profissionalizar as empresas e os profissionais da área, conscientizar possíveis clientes sobre as vantagens de usar o serviço profissional de controle de pragas, entre outras ações que os possíveis futuros associados podem sugerir a qualquer momento.

O grupo está aberto à participação das empresas que desejarem atuar ou simplesmente acompanhar o processo que está na sua fase inicial. A sua participação é importante.
O blog está comprometido a mantê-lo informado do andamento de tudo o que se relacionar com este assunto.

Confira os posts anteriores comentados sobre associação:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/07/aprag-e-sebrae-firmam-parceira-para.html
http://xo-praga.blogspot.com/2008/07/evitar-pequeneza.html


V SULPRAG - Congresso Sul-Brasileiro de Atualização Tecnológica em Controle de Vetores e Pragas

Está se aproximando a data do maior evento do sul do país na área de controle de pragas. A V Sulprag ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2009, em Joinville/SC. Eu particularmente estive na última Sulprag no Paraná em 2007 e posso dizer que contou com palestras muito boas. Espero que a qualidade se mantenha em Santa Catarina. Aliás, tenho certeza que pelo empenho dos colegas da ACPRAG, teremos um evento fora de série.

Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas em:
http://www.acprag.com.br/vsulprag.htm

No Rio Grande do Sul, a Divepra está organizando um grupo de gaúchos que tenham interesse em participar do evento. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 30316230.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Uso de raticidas proibidos no Brasil

É incrível que ainda se veja as pessoas usando raticidas agudos para tentar controlar roedores - e algumas outras espécies de animais, conforme você verá na série de reportagens indicada ao final.

Os nomes são muitos, Estricnina, Mata Sete, 1000 Gatos, Mão Branca, Sete Belo e Cachacinha são apenas algumas designações deste potente composto, à base de monofluoracetato de sódio - também conhecido como 1080.

Em Sobradinho/RS há alguns anos atrás, agricultores usaram o monofluoracetato de sódio para tentar controlar uma alta infestação de roedores e acabaram morrendo também diversos animais domésticos, além de cavalos, vacas, patos e galinhas. Provavelmente os animais ingeriram água contaminada com o composto. Eu também recordo que há muitos anos vi no jornal uma notícia de uma criança que morreu em um supermercado, se não me falha a memória, de Pelotas, após ter contato com uma isca no qual estava misturado o 1080. Em uma cidade do Paraná, uma criança teria morrido após ter tido um contato mínimo do lábio com o frasco do produto. O CIT de Porto Alegre estima que a dose letal do 1080 seja em torno de 5 mg/Kg para os seres humanos.

Outro problema do monofluoracetato de sódio é que ele não é biodegradável. Para ser inativado, precisa ser incinerado a uma temperatura acima de 1500 graus Celsius, o que pode produzir uma fumaça também altamente tóxica. Além disso, ele pode agir até o sétimo nível da cadeia alimentar, ou seja, se um rato ingerir o composto, morrerá. Se um gato comer este rato, também morrerá. Se um cachorro comesse este gato, também morreria, e assim por diante, pelo menos até o sétimo nível.

Este veneno tem ação muito rápida, o que impossibilita o desenvolvimento de um antídoto. Aliás, mesmo que houvesse, teria que ser administrado imediatamente após a ingestão do veneno, dada a sua ação imediata.

Esta ação imediata se torna uma desvantagem para o controle de roedores, pois os mesmos acabam associando as mortes à ingestão das iscas, já que os ratos acabam morrendo junto aos pontos em que se coloca este produto. Os demais roedores então, param de ingerir aquela isca. Isso faz com que o 1080 tenha uma ação rápida em alguns indivíduos, mas náo tem eficácia no controle da colônia.

Por todas estas razões, e mais ainda pelo fato de ser um produto proibido no Brasil, se faz necessário o uso de raticidas mais seguros, como os anticoagulantes, já que estes agem mais lentamente, permitindo que mais indivíduos da colônia tenham acesso ao veneno, ao mesmo tempo em que possuem uma dosagem bastante segura para seres humanos e animais domésticos, além de contar com um antídoto, a vitamina K1.

A nossa responsabilidade hoje, como profissionais do setor de controle de pragas, é combater esta ameaça à sociedade e à saúde pública. Infelizmente o trabalho não depende somente do nosso setor, já que o 1080 é encontrado com facilidade à venda em lojas agropecuárias, provavelmente trazido do Paraguai.

Abaixo trazemos links para uma série de reportagens que mostram um caso de comercialização do 1080 em lojas agropecuárias no município de Torres, no litoral norte do Rio Grande do Sul. Apesar de as notícias citarem apenas a agropecuária de Torres, o 1080 pode ser encontrado em agropecuárias de praticamente qualquer município brasileiro.

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=55855&channel=41

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=55959&channel=41

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=56020&channel=41

http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=44406

Você, profissional de controle de pragas, não pode ser conivente com este crime. Divulgue estas informações e alerte as pessoas que ainda fazem uso deste veneno, para o risco que elas estão trazendo a si mesmas e à sociedade.

No próximo post provavelmente traremos alguma novidade sobre a questão da associação das empresas de controle de pragas do Rio Grande do Sul, assunto já abordado em outros momentos e que deve voltar à pauta.

Abraços e bons negócios!

quinta-feira, 19 de março de 2009

Inspeção serve para alguma coisa?

Entrando no tema inspeção, eu acredito realmente que estamos falando de um elemento-chave para o sucesso do controle integrado de pragas.


A inspeção pode ser classificada em dois tipos: inspeção prévia; e inspeção periódica.


A inspeção prévia pode ser feita tanto em serviços avulsos (aqueles que você faz uma vez, sem compromisso de continuidade), quanto em contratos (aqueles em que você periodicamente vai visitar o cliente e realizar ações de controle).


A inspeção prévia é extremamente importante, pois além de ser recomendável para estabelecimento do valor a ser cobrado pelos serviços, é neste momento que se tem contato com o ambiente que está apresentando problemas. Ali pode-se ver que talvez seja necessário levar uma escada, ou um atomizador, coisas do gênero. Mas mais importante, é ali que se identifica que tipo de praga deve ser combatida, bem como as condições do ambiente. Baseado nestas informações é que se estabelece uma estratégia de controle: que produtos devem ser utilizados, como devem ser utilizados, que equipamentos devem ser utilizados, que outras ações podem ser necessárias.


Você pode ver com isso que o conhecimento da biologia e hábitos das pragas é extremamente importante no estabelecimento de uma estratégia de controle. Onde costumam habitar, do que se alimentam, quais as condições ideais para habitação, ao que são susceptíveis e ao que são tolerantes ou resistentes. Também é importante conhecer, baseado nestas características dos insetos, as alternativas existentes para o controle - armadilhas, inseticidas, raticidas, barreiras mecânicas.


E tem também a inspeção periódica, que está presente normalmente em contratos de serviços. Nesta, ressalta-se de igual forma a importância dos aspectos delineados no parágrafo anterior. Na inspeção periódica pode-se acompanhar mais de perto as necessidades de utilização de métodos variados no decorrer do tempo, tais como aplicação de iscas localizadas, pulverização de inseticida, recomendações ao cliente para obtenção de um melhor resultado, tal como posicionamento dos produtos, vedação de possíveis entradas de pragas, coisas do gênero.


Disso conclui-se que a inspeção, aliada ao conhecimento da biologia das pragas e das ferramentas de controle disponíveis, é de suma importância na realização de um bom controle de pragas.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Consulta pública sobre nova legislação

Conforme dito no post anterior, está aberta uma consulta pública para revisão da RDC 18 da ANVISA (a resolução que regulamenta e normatiza o funcionamento e as obrigações das empresas controladoras de pragas).

Eu li a proposta da RDC e dei algumas sugestões. Dei sugestões por conhecer algumas necessidades e algumas características das empresas. Mas os principais interessados, as empresas de controle de pragas, é que devem participar. Eu sou apenas um parceiro de vocês.

O que eu vi lá de sugestões mais interessantes foram: que o Responsável Técnico para exercer esta função tenha um curso de direcionado para o atendimento das suas responsabilidades dentro de uma empresa de controle de pragas. Outra pessoa sugere que os Responsáveis Técnicos sejam avaliados por algum órgão antes de poderem exercer a função.

Um terceiro sugere a inserção da obrigatoriedade de a empresa ter um Responsável Técnico presente na empresa, mesmo quando o oficial está em férias. Outro usuário sugere a obrigatoriedade de as empresas contribuírem para sua associação, o que é interessante, pressupondo que a associação trabalharia em prol da profissionalização do setor.

Uma das sugestões mais avançadas é de um cidadão que propõe uma série de exigências a serem cumpridas nas instalações das empresas. É uma mudança radical em relação à realidade que temos hoje, embora muitas coisas sugeridas façam sentido, porém que praticamente todas - senão todas - as empresas existentes hoje não atendem estes requisitos. Seria um avanço, mas não creio que o mercado das empresas de controle de pragas estaria pronto para isto neste momento, ainda há o que amadurecer.

Finalizando, uma das questões que mais chama a atenção é que o texto da nova RDC diz que as empresas devem estar licenciadas junto às Autoridades Sanitárias ou Ambientais, mas não especifica quais exatamente são as licenças necessárias e afinal de contas, se devem ser licenciadas junto às Autoridades Sanitárias ou Ambientais. Seria muito importante um posicionamento da ANVISA quanto a isto, primeiro, para as empresas saberem onde devem buscar licenciamento e que documentos devem procurar. Segundo, para as autoridades saberem o que precisam cobrar das empresas, pois creio que muitos fiscais de Vigilâncias Sanitárias espalhados pelo Brasil nem imaginam o que exigir de uma empresa de controle de pragas.

Recomendo a todos que se interem deste processo de interesse geral. O link para a nova regulamentação que está sendo proposta pode ser encontrado no post anterior, que segue logo abaixo deste. Para os comentários da sociedade e empresas acerca da regulamentação proposta, não é preciso se cadastrar para ler o conteúdo, porém se você quiser deixar alguma sugestão precisa se cadastrar. O link para os comentários pode ser encontrado no site da ANVISA, nas consultas públicas de 2008. Lembre-se: o prazo está encerrando!

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Consulta Pública sobre Regulamentação de Empresas de Controle de Pragas

Amigos,

Em primeiro lugar, peço desculpas pela ausência. Vocês, que tem empresas de controle de pragas, sabem que o tempo fica escasso nessa época. Não é o meu caso, mas como meu trabalho é vender e prestar informações para empresas de controle de pragas, naturalmente o volume aumenta junto, em decorrência do volume de serviços que vocês têm.

Nesse meio tempo, muita coisa aconteceu - Natal, virada do ano, reforma ortográfica (notem que ela não chegou aqui ainda) - mas o que realmente importa para nosso setor e que está ocorrendo neste momento, e eu não poderia deixar de avisá-los a respeito, por ser assunto de interesse de todos, é que a nossa RDC 18 está sendo revista e modificada.

Antes que saia a versão final, a ANVISA disponibilizou seu conteúdo para consulta pública pelos interessados. Quando ler interessados, leia-se todos nós, pois esta regulamentação irá refletir em todas as atividades das empresas que prestam serviços de controle de pragas, bem como seus fornecedores e fabricantes de produtos.

Alguns aspectos que devem ser melhor tratados nesta regulamentação são as questões das garantias de serviço, e uma das mais importantes, que esperamos que finalmente seja resolvida com a regulamentação: a questão da destinação de embalagens vazias.

Por isso, é muito importante que TODOS conheçam seu conteúdo, pois a consulta pública estará aberta até 21 de fevereiro deste ano, quando será encerrada e as alterações que ainda forem necessárias serão realizadas. Convido todos a participarem e sugerirem alterações em pontos que acham que não estão de acordo. Vejam informações diretamente no site da ANVISA, no link ao final deste post.

Finalizando, já que está difícil de cumprir um compromisso semanal aqui pelo blog, passarei a tentar atualizá-lo pelo menos uma vez por mês, trazendo notícias importantes como esta e outros assuntos relacionados que interessem ao setor.

Caso deseje que algum assunto específico seja tratado, envie um e-mail sugerindo. Sua participação é muito importante. Abraços a todos e bons negócios!

Link que fala sobre a consulta pública, diretamente no site da ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/140109.htm