Abri um post que não estava previsto após ter colocado um ontem, devido a importância do assunto.
Em reunião recente de representantes de algumas associações com a gerência de saneantes da ANVISA, foram discutidos alguns aspectos da nova legislação que substituirá a atual RDC 18 em breve - tema já abordado aqui no link que você pode encontrar ao final, na cobertura da Sulprag.
Alguns resultados foram que a ANVISA se manteve na posição de deixar aberto aos conselhos regionais a autorização de responsabilidade técnica por empresas de controle de pragas, seja de nível superior ou técnico. A preocupação estava em não deixar tão aberto para que conselhos como de Administração, OAB, entre outros, cuja formação não tem qualquer relação com a atividade técnica de controle de pragas, começassem a autorizar que estes profissionais fossem responsáveis técnicos das empresas.
Embora não tenha sido possível limitar a algumas profissões específicas, a princípio a ANVISA aceitou a sugestão de que este profissional responsável técnico tenha atualização constante, além de ele ser reponsabilizado por qualquer problema que venha a ocorrer na empresa.
Outra questão que foi tratada na reunião foi a especificação de que o controle integrado de pragas deve possuir uma freqüência pelo menos mensal, evitando que empresas façam uma ou poucas aplicações num intervalo de um ano e chamem isso de controle integrado.
De uma forma geral, o que está sendo discutido ainda é a questão da devolução das embalagens vazias, que deverá ser operacionalizada pela estrutura do INPEV, ficando em aberto a ser definido ainda apenas o prazo que as empresas terão para se adequar.
Creio que os pontos que mais se destacaram foram estes. Assim que tiver novas notícias sobre a nova RDC, informo a vocês.
Grande abraço!
Um comentário:
vou analizar mais a tento,agradeço de entrar neste blog.....
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