quinta-feira, 25 de junho de 2009

Cobertura da V Sulprag - segundo dia

Continuando com os assuntos que estão sendo tratados durante o encontro, creio que hoje tivemos os assuntos que mais geraram expectativas entre os participantes. Um deles dizia respeito à revisão da RDC 18/2000, que é a norma que atualmente regula a atividade das empresas de controle de pragas. Outro igualmente importante era sobre a questão da devolução de embalagens vazias. Também pude assistir à palestra do Paulo Henrique Costa, da PHCFOCO, que trouxe algumas informações interessantes sobre o setor. Os três temas são tratados a seguir, e tenho visto que alguns deles são problemas recorrentes nas empresas, por isso não deixe de ler.

Vamos por partes.

Começando com o tema do Paulo, que organiza a Análise Setorial Vetores e Pragas, coletando e tabulando as informações das empresas que aderiram ao projeto. Com a Análise Setorial você pode comparar sua empresa com um grupo de outras empresas (obviamente você não consegue identificar uma empresa X ou Y neste grupo, mas você consegue comparar seu desempenho com as demais). O Paulo ajuda a interpretar os resultados, a comparar sua empresa com as demais e pode até sugerir algumas ações tendo em vista as diferenças. Eu particularmente acompanho o trabalho do Paulo há alguns anos e posso dizer que o trabalho tem valor, principalmente porque hoje ele tem a adesão das principais empresas do setor e isso dá um plus à Análise Setorial, pois se você aderir ao projeto, com certeza estará comparando sua empresa a ótimos exemplos a serem seguidos. Ao final deste post você encontra um link para obter maiores informações sobre a Análise Setorial.

O Paulo referiu que tem observado um crescimento do setor acima do crescimento do PIB nacional. Tendo como premissa de que o objetivo de uma empresa de controle de pragas é o bem estar da população, referiu também estudos que indicam que o crescimento objetivando este bem estar deve ser atingido através de três frentes principais: investimento em capacitação dos funcionários; investimento em veículos, maquinários e outros materiais necessários à atividade; e o aumento de produtividade, ou seja, otimizar a utilização dos recursos para poder ter um retorno maior sobre eles. É neste ponto que a Análise Setorial pode auxiliar as empresas.

Além disso, Paulo Costa também fez referências a algumas estimativas. Uma delas é de que uma empresa de controle de pragas em fase inicial costuma agregar outras atividades para poder se manter até que o movimento do controle comece a crescer, e que estima que uma empresa do ramo que segue rigorosamente todos os requisitos legais (cadastros em órgãos reguladores, licenças de funcionamento, veículos adaptados à atividade, etc.) comece a viabilizar o sustento somente com o controle de pragas a partir de um faturamento aproximado de R$ 150.000/ano.

Outros números curiosos apresentados foi de que na região sul existem aproximadamente R$ 1.500 empresas de controle de pragas cadastradas no Ministério do Trabalho (400 em SC, 600 no RS e 500 no PR), mas que a grande maioria sequer possui uma licença de funcionamento. A nível Brasil seriam cerca de 3.000 empresas registradas, sendo um montante aproximado de 6.000 empresas encontradas no Ministério do Trabalho. Um número bastante positivo foi uma estimativa feita sobre as empresas que teriam obrigatoriedade de realizar controle de pragas com empresas especializadas mas acabam não fazendo, algo em torno de 73%. Isso quer dizer que há muito mercado para ser trabalhado e espaço para muita gente trabalhar e para o setor crescer bastante. Fora as empresas que não possuem obrigação legal de contratar uma empresa especializada.

Passando para o tema da revisão da RDC 18/2000, que entrou em Consulta Pública em dezembro de 2008, ficando até fevereiro, pudemos assistir à palestra da Dra. Tânia Pich, Gerente Geral de Saneantes da ANVISA/MS. Ela trouxe as principais novidades que devem fazer parte da nova regulamentação, que agora deixa de ser uma Norma e passa a ser um Regulamento Técnico. O objetivo da mudança foi de atender às solicitações de diversas entidades que pediam alterações na mesma.

A Consulta Pública 76, de 23/12/2008 contou com uma participação muito grande das entidades ligadas ao controle de pragas e vetores, bem como cidadãos e profissionais. A Dra. Tânia citou que esta consulta obteve um total de 58 contribuições (eu fiz uma delas) e comparou com uma outra consulta sobre registro de saneantes que encerrou recentemente e que obteve um total de 4 contribuições. Realmente é uma satisfação ver que as pessoas finalmente estão se mexendo para defender seus interesses no tocante à legislação ao invés de ficar esperando que a lei caia sobre nossas cabeças sem poder reclamar depois.

Tenho alguns detalhes aqui que vou acabar suprimindo em função de que não quero ficar discorrendo sobre coisas não tão importantes, já que ainda temos o tema do descarte de embalagens depois. A revisão ainda não está em seu formato final, mas muitas coisas já estão praticamente definidas. Os pontos de destaque iniciam pela ampliação da abrangência do alcance da regulamentação (controle de pragas em diversos setores) e também das definições sobre os termos. Um deles, e creio que o item que mais gerou polêmica, foi quanto ao Responsável Técnico.

A partir da nova regulamentação, que saliento aqui, ainda não está vigorando, o Responsável Técnico é um profissional de nível superior ou médio profissionalizante regulamentado pelo respectivo conselho e habilitado para exercer esta atividade, devendo ter uma comprovação oficial fornecida pelo conselho de classe dizendo que este profissional possui capacidade para a função. Logo, recai sobre os Conselhos Regionais de cada profissão decidirem que tipo de profissionais podem exercer a função de Responsável Técnico e ainda, dentro daquela formação, precisam confirmar que a pessoa está capacitada para tal. A preocupação da maioria das empresas é de que qualquer pessoa com curso de nível técnico ou superior de qualquer área de formação possa vir a ser RT de uma empresa de controle de pragas, indo contra uma luta de muito tempo para profissionalizar o setor, tendo como RT pessoas capacitadas dentro da área de conhecimento que habilita a atuar no segmento.

Para quem não recorda, na RDC 18 são permitidos apenas profissionais de nível superior dos cursos de Medicina Veterinária, Farmácia, Agronomia, Química (ou Engenharia Química) e Engenharia Florestal. Agora cabe aos conselhos definir quem são estes profissionais. Na prática, a esperança da ANVISA é de que os Conselhos Regionais sejam responsáveis nestas atribuições e que isto comece a gerar a necessidade de criação de cursos de especialização nas faculdades ou mesmo no aumento do foco nos cursos de graduação que pretendem formar RTs, em disciplinas que tratem do assunto.

De uma forma geral, a nova regulamentação também trata sobre boas práticas operacionais, POPs e EPIs (equipamentos de proteção individual), sendo que este último não é tratado na norma atual.

Outros pontos de fato também importantes começam a aparecer novamente nas questões a seguir:
  • obrigatoriedade de licença sanitária E ambiental (precisa as duas!)
  • também é necessária a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), que permite a atuação a nível do estado em que foi feita a AFE
  • a obrigatoriedade de licitações específicas para o controle de pragas serem realizadas em separado de compras públicas de outros tipos de serviço (ex.: limpeza, vigilância, portaria) e somente podem ser executados por empresas profissionais de controle de pragas. Este é um item que promete acabar com a concorrência desleal de licitações que englobam serviços como limpeza e controle de pragas. Segundo Paulo Costa, que elogiou muito este item, deve abrir um grande mercado para as controladoras nos próximos anos devido a esta exigência
  • as empresas precisam ter uma identificação na fachada com nome fantasia, serviços prestados e número da licença ambiental
  • somente podem ser usados produtos registrados no MS/ANVISA
  • a diluição, transporte, aplicação e descarte de produtos e embalagens devem estar descritos em POPs
  • veículos devem ter compartimento que isole os produtos e equipamentos dos trabalhadores e devem ser de uso específico para o controle de pragas
  • proibição de emissão de nota fiscal avulsa (visando coibir a atuação de empresas não especializadas)
  • as licenças devem ser referidas em todas as propagandas
  • as propagandas também sofrem algumas restrições. Fica proibido causar temor na população visando promover o uso dos serviços (ex.: enfatizar riscos de contrair doenças se não realizar o controle, que pode ser considerado como sendo abusivo dependendo da forma como for feito). Além disso também não podem ser usados termos como "aprovado" ou "recomendado", referindo-se aos serviços como sendo indicados por alguma instituição pública ou privada. Também não podem ser usados termos como "atóxico", "inócuo", etc.
  • as normas ISO para controle de pragas estão sendo citadas, o que as confere a partir daí um valor legal

Além de tudo isso, algumas orientações para o descarte de embalagens foram dadas (ver mais também depois na palestra do representante do INPEV). O destino final das embalagens de produtos profissionais é de responsabilidade do fabricante ou importador. As empresas de controle de pragas ficam obrigadas a devolver as embalagens inutilizadas para os fabricantes mediante comprovação de entrega. Também as embalagens vazias devem retornar à empresa logo apóes a utilização. Também estão sendo detalhados alguns procedimentos mais específicos pré-descarte, dependendo do tipo de embalagem.

Sobre o comprovante de execução de serviço, este deve conter, além do que já está especificado na RDC 18, data de execução do serviço, validade da assistência técnica com o prazo especificado por praga-alvo. Identificação da empresa de controle de pragas citando o número e a validade das licenças.

Em espaços coletivos devem ser afixados cartazes alertando para a data da aplicação e observando o grupo químico do produto que será utilizado e o telefone do CIT (Centro de Informações Toxicológicas).

Finalizando, a revisão se propõe a combater a clandestinidade e uma maior integração com os Conselhos Regionais. A Dra. Tânia também alertou que já no Art. 2 é feita referência à possibilidade de infração caso este regulamento não seja cumprido, conforme Lei 6437/77, podendo a autuação atingir valores entre R$ 2.000,00 e a R$ 1,5 milhão. A fiscalização nestes casos fica a cargo das vigilâncias estaduais/municipais.

Por fim, a Dra. Tânia colocou o entendimento da ANVISA de que independente da atividade da empresa, o uso de produtos saneantes desinfestantes de uso profissional somente pode ser regulado pela própria ANVISA, pelo fato de os produtos serem registrados no Ministério da Saúde. Sendo assim, somente entidades especializadas no controle de pragas podem fazer uso destes produtos de uso profissional. Este tema foi levantado porque surgiu numa pergunta um exemplo em que um frigorífico (que é regulamentado pelo MAPA) faz o autocontrole, que seria permitido pela regulamentação do MAPA. Em tese, este autocontrole não poderia ser feito com produtos profissionais registrado no Ministério da Saúde. Se este entendimento estiver correto e for respeitado, aí sim, abre-se um enorme campo de atuação para as empresas de controle de pragas.

Por fim, mas não menos importante, voltando um pouco na questão do descarte das embalagens vazias, o Eng. Agrônomo Eduardo Brito Bastos, Gerente de Projetos do INPEV, trouxe uma grande esperança para todas as empresas de controle de pragas em sua palestra.

Ele explicou a atuação do INPEV e todo o trabalho que foi realizado no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, salientando números impressionantes de que no Brasil se recolhe 94% das embalagens que são colocadas no mercado, número que muita gente envolvida acreditava ser impossível chegar perto e que o INPEV conseguiu com muito mérito chegar neste ponto. Para se ter uma idéia, os EUA, que é o país que mais consome agrotóxicos recolhe cerca de 20% de suas embalagens. O Brasil responde por 13% dos agrotóxicos utilizados no mundo e por 51% das embalagens recolhidas no mundo.

As embalagens recolhidas, que segundo uma lei de 1989 deveriam ser enterradas e que o INPEV fez todo o esforço para chegarmos na situação atual, tendo a tríplice lavagem ficam com resíduo na ordem de 100 ppm, e pode ser reciclado como plástico comum, dando origem a itens como tubulação de esgoto, tampas de frascos de agrotóxicos, entre outros.

O Brasil conta hoje com 400 unidades de recebimento de embalagens em 25 estados. No Rio Grande do Sul existem cerca de 25. Até agora o assunto foi de embalagens de agrotóxicos, mas ao final o Eduardo apresentou a proposta que está sendo trabalhada pelo INPEV, de incluir as embalagens de saneantes desinfestantes de uso profissional, sendo que no estado do Rio de Janeiro já há uma central habilitada para receber este tipo de embalagem e deve ser estudado a partir de agora um aval a ser dado pelas indústrias, que devem arcar com grande parte das despesas do descarte. A partir deste aval, será feito um piloto primeiramente no estado do Rio de Janeiro e posteriormente no estado de São Paulo. Estes dois estados devem responder por cerca de 50% deste tipo de embalagem no país.

Estando tudo certo, o projeto pode ser extendido aos outros estados e finalmente teremos uma solução para o problema das embalagens. Agradeço, em nome das controladoras de pragas e dos distribuidores de produtos ao INPEV e ao trabalho que o Eduardo está desenvolvendo, por estar trabalhando para nos trazer um pouco de paz neste assunto que durante tantos anos tem complicado a vida de muita gente.

Ele deixou bem claro que este trabalho está sendo desenvolvido também em parceria com a Tânia, pois a viabilidade também depende de que saia a regulamentação obrigando a destinação correta das embalagens e reponsabilizando os fabricantes por esta ação. Então, muito obrigado a ambos e a todos os outros que estão envolvidos no processo.

Também o Eduardo me disse que o credenciamento pode ser feito pela associação que represente as empresas de controle de pragas, para que não tenham que se cadastrar todas as empresas para proceder a devolução, ficando apenas para ser ajustada a questão dos custos que isto implicaria no momento da devolução.

Por fim, a revisão da RDC 18 deve estar encerrando nas próximas semanas e deverá ser publicada em breve, concedendo às empresas um prazo de adaptação, que segundo a Dra. Tânia, deve depender mais da previsão para o final do piloto da devolução das embalagens do que qualquer outra coisa, pois somente a partir daí as centrais poderão legalmente fazer o recebimento sem correr riscos e até lá as empresas não teriam como proceder a devolução. Para o piloto, o Eduardo me disse que pretende que esteja pronto até o final do ano.

Parabéns a todos por esta evolução!

Conforme prometido, as informações sobre Análise Setorial podem ser obtidas em http://www.analisesetorial.com.br/ ou http://www.phcfoco.com.br/. Com certeza é interessante que todos conheçam este trabalho e se possível, participem.

Amanhã trarei informações sobre o último dia do evento. Qualquer dúvida sobre os assuntos tratados ou até mesmo não tratados, estou à disposição!

Confira aqui informações sobre o primeiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-primeiro-dia.html
Confira aqui informações sobre o terceiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-terceiro-dia.html

Nenhum comentário: