sexta-feira, 3 de março de 2017

Sobre legislação e fiscalização

Quem tem acompanhado por e-mail ou aqui no blog sabe que escrevi um livro e estou vendendo na internet, por enquanto apenas a versão eletrônica. No livro escrevi um capítulo sobre legislação. Não é algo extremamente aprofundado, mas é um resumo das pesquisas que fiz sobre legislação em Controle de Pragas Urbanas nos últimos anos. Lá listo algumas legislações relevantes, principalmente em âmbito nacional e discuto algumas questões sobre essas leis e sobre as fiscalizações.

O QUE EXATAMENTE ESTOU FAZENDO ERRADO?

Inclusive no livro cito um caso de um cliente meu (empresa de Controle de Pragas Urbanas) que, ao chegar para realizar um serviço em um restaurante, encontrou o pessoal da fiscalização da Vigilância Sanitária e eles fizeram um auto de infração para este meu cliente. Ao escrever o livro, não encontrei minhas anotações para dizer exatamente o que a fiscalização cobrava dele, mas para minha surpresa, na época tinha feito uma postagem aqui no blog que não chegou a ser publicada, ficou como rascunho, mas que detalhava o caso e acabou ficando esquecida.
Pois esse meu cliente há alguns anos tempo atrás foi abordado pela fiscalização quando se preparava para fazer um serviço, e enquadraram eles com um auto de infração, citando a Lei Federal 6437/77, artigo 10, incisos XXIV, XXIX, XXX e XXXI, e Decreto Estadual 23.430. Apenas para citar, quem quiser que pesquise a essa lei federal, mas o inciso XXX diz "expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde". Eu pergunto: por que diabos uma desinsetizadora estaria expondo ou entregando para consumo humano sal de qualquer tipo sem o iodo que o Ministério da Saúde exige?
Isso só mostra que somos fiscalizados por um bando de gente despreparada, pessoas que não conhecem as leis que nos regulamentam e não tem preparo sequer para consultar a legislação na hora de lavrar o auto de infração.
Mas tem mais... Ora, alguém aí já viu o Decreto Estadual (RS) 23.430/74? Ele tem "apenas" 184 páginas e nada mais que 845 artigos! Estariam eles descumprindo TODO o Decreto Estadual 23.430? Não, isso não pode! Se algum dia você for autuado, sempre exija a especificação de quais infrações você está cometendo. Ou alguém aí já levou uma multa de trânsito dizendo apenas que infringiu o Código de Trânsito Brasileiro? Mostra mais uma vez o despreparo da fiscalização, já que desta vez nem se arriscaram a colocar artigos ou incisos...
Você deve exigir que seja especificado exatamente qual infração vocês estão cometendo, para que vocês possam corrigir ou até mesmo se defender pelas vias legais.

E ELES NÃO CONHECEM AS LEIS, MESMO!

Vivenciei naquela mesma época uma situação que chega a ser hilária, pela total alienação do pessoal que faz o licenciamento ambiental. Só não foi hilária para a empresa que estava sofrendo o "bulling". Outra empresa séria, profissional e preocupada com os aspectos legais. Entrou com a documentação para o licenciamento ambiental, fizeram a vistoria, exigiram algumas pequenas alterações no depósito e concederam a licença ambiental para a empresa - algo que era extremamente difícil na época. Depois de algumas semanas o órgão ambiental entrou em contato novamente com a empresa, dizendo que o Responsável Técnico que eles haviam designado não poderia ser, que a legislação exigia que fosse veterinário, agrônomo, químico, etc., todos de nível superior, e a Responsável Técnica apontada pela empresa tinha nível médio técnico.
Todos nós sabemos e isso foi uma coisa que causou muita discussão na mudança da RDC 18, de 2000, para a 52, em 2009, que agora quem define qual profissão pode ou não ser Responsável Técnico de desinsetizadoras é o Conselho Profissional. Eu orientei a empresa a perguntar de onde eles tinham tirado as exigências das formações dos Responsáveis Técnicos e... Bingo! RDC 18. "Apenas" 2 anos após a RDC 52 entrar em vigor, ainda estavam se baseando na legislação anterior.
Aí eu pergunto: quem nos fiscaliza não teria que saber até antes de nós que a legislação mudou? Dois anos depois e eles não tinham nem noção de que a RDC 52 existe! Que absurdo! Esse pessoal deveria sinceramente sentir vergonha disso.
Continuando, eu mandei uma cópia da RDC 52 para essa empresa e eles mandaram para a pessoa da fiscalização ambiental que estava ameaçando cancelar a licença ambiental (outro absurdo: se não podia, porque deram a licença?), e a resposta que tiveram, após mostrar a atrocidade que eles estavam cometendo, é que é a parte hilária: "Não pode, mas vamos deixar vocês seguirem com esse Responsável Técnico".
Será que é tão difícil assim admitir a incompetência em conhecer as leis?
Infelizmente não é uma boa idéia brigar com essa gente, até porque eles têm essa carteirinha, mas temos que ir mostrando que não somos um bando de empresários irresponsáveis que não sabem nada sobre a regulamentação da nossa atividade. Tenho certeza de que muitas empresas pelo país inteiro devem passar por situações semelhantes e que são extremamente contraproducentes e às vezes até desanimadoras.
Parte da discussão sobre legislação no livro que escrevi vai pelo mesmo caminho que a postagem de hoje. Se você quiser conhecer mais sobre o livro, que é bastante abrangente e voltado principalmente a gestores, mas também é bastante útil a coordenadores e Responsáveis Técnicos, acesse www.pragasurbanaslivro.com.br para obter mais detalhes. No site você pode até baixar uma amostra do livro para avaliar antes de decidir pela compra, que também é feita pelo mesmo site.
Grande abraço a todos e bons negócios.