sexta-feira, 12 de março de 2010

Serviços de controle de pragas em órgãos públicos

Senhores(as),

Na semana passada eu estava participando de uma discussão a respeito de um órgão público que estava licitando serviços de controle de pragas juntamente com outros serviços (limpeza, por exemplo). Isso acontece com certa freqüência. Neste caso acabam entrando grandes empresas de limpeza que não entendem nada sobre o controle propriamente dito, mas que estão de olho nos serviços de limpeza e portaria, muitas vezes fazendo um controle de pragas precário ou subcontratando.

Eu já abordei a questão de compras por órgãos públicos aqui (ver link no final), se você tiver interesse deve conhecer a fundo a Lei 8.666 (chamada de Lei das Licitações) e a Lei 10.520, que trata dos pregões presenciais ou eletrônicos.

Ocorre que o setor de controle de pragas urbanas obteve uma vitória importante neste sentido com a RDC 52, apesar dos aspectos negativos e restritivos (que estão sendo revistos em reunião com a ANVISA mais precisamente hoje). Essa vitória dá armas para os empresários do setor possam brigar com essas licitações que fecham diversos serviços num "pacotão", dificultando a entrada de empresas especializadas no controle de pragas.

Estou falando sobre o Artigo 6o, que diz:

Art. 6o. A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.

Isso quer dizer que se houver contratação de alguém para realizar qualquer serviço de controle de pragas urbanas, necessariamente este alguém deve ser uma empresa especializada. Com esta argumentação, que se baseia na Resolução da ANVISA, que é quem regula o uso deste tipo de produtos e as empresas que fazem uso dele, há uma grande chance de que se possa impugnar o edital para exigir que as compras dos serviços sejam feitas em separado.

Para reforçar este argumento pode-se inclusive dizer que as pessoas que vão aplicar os produtos precisam ser preparadas, treinadas, para justamente ter conhecimento para manipular produtos químicos tóxicos, obter um controle mais efetivo e evitar acidentes, e isso demanda o uso de serviços por profissionais especializados.

Claro que se a sua empresa impugnar um edital, ele pode voltar com um parecer não favorável ao atendimento das suas solicitações. Isto depende muito de quem vai avaliar. Neste caso algumas vezes é necessário lançar mão de instâncias superiores, se valer a pena. Mas a lei é clara: a contratação deve ser realizada apenas com empresas especializadas.

É importante lembrar também que há prazos para impugnação de editais, recursos, etc., e todos estão descritos naquelas leis que citei lá no começo deste post.

Não são todas as empresas que optam por prestar serviços a órgãos públicos, mas para quem tem interesse nesta área, fica a dica. Pode ser útil em algum momento.

Grande abraço e bons negócios!

Links para as discussões anteriores sobre licitações
Serviços de controle de pragas em órgãos públicos: 
http://xo-praga.blogspot.com/2008/08/servios-de-controle-de-pragas-em-rgos.html
Pregão Eletrônico:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/09/prego-eletrnico.html