terça-feira, 13 de abril de 2010

O tempo está correndo... (RDC 52)

Como todos sabem, a RDC 52, de 26 de outubro de 2009, dá um prazo de 180 dias para adequação das empresas que já estavam em operação na data de sua publicação. Este prazo expira em 24/04/2010, daqui a pouco mais de uma semana.

Entre os diversos itens que precisam ser adequados, tais como material promocional, fachada da empresa, veículos, comprovantes e certificados de serviço, o que tem causado maior preocupação a nível nacional é o tão falado artigo 9, que diz que as empresas de controle de pragas não podem ser estabelecidas em áreas adjacentes a residências, escolas, creches, hospitais e empresas de alimentação. Isso tira do mapa praticamente todas as empresas de controle de pragas do país.

Quem vem acompanhando o blog sabe que a FEPRAG e as associações das empresas de controle de pragas de cada estado vêm se mobilizando para mudar isso. O resultado é que na metade de março foi realizada uma reunião em Brasília, com representantes jurídicos, técnicos e políticos da ANVISA, as VISAs de alguns estados (embora todos os estados tenham sido convidados, apenas compareceram representantes de São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiânia, mostrando como é o interesse público nesta questão), representantes da FEPRAG e o Dr. Jair Rosa Duarte, onde se discutiu a questão do artigo 9 e todos concordaram com a alteração, retirando a palavra "adjacentes" do texto e ficando algo como "nas mesmas áreas que".

A ANVISA ficou de publicar a alteração o quanto antes possível, mas parece que mais uma vez a burocracia aparece para atrapalhar o setor produtivo, que tenta ganhar seu dinheiro honestamente e movimenta a economia do país. Até agora nada foi publicado, o que significa que, se as Vigilâncias Sanitárias quiserem interditar ou autuar empresas de controle de pragas que estejam instaladas ao lado de uma residência, até que saia a publicação no Diário Oficial da União, estes fiscais estão plenamente respaldados pela RDC 52 na forma que está redigida atualmente.

Não quero parecer pessimista, mas pelo burburinho que já andei ouvindo em outros estados, creio que teremos algumas empresas com problemas em suas cidades, principalmente onde a fiscalização tem a síndrome da carteirinha. A estes eu recomendo que estejam com seus advogados a postos para ganhar tempo até que saia a tal alteração.

E mesmo na iminência da publicação desta alteração, os demais itens da RDC devem ser adequados até 24/04/2010, salvo a questão das devoluções das embalagens, que recebeu um prazo de 18 meses. E lembrando também que agora a RDC exige, além da licença sanitária, também a licença ambiental, que tem sido muito problemática de conseguir no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo.

Recomendo a todos que reservem um tempo nos próximos dias para fazer um check-list das exigências da resolução da ANVISA e verificarem quais aspectos necessitam ser adptados em suas empresas ainda. Estar em dia com os outros aspectos pode ajudar a amainar um pouco os ânimos da fiscalização quanto à questão da localização.

Um abraço e bons negócios!