quinta-feira, 31 de março de 2011

Reflexões acerca da garantia dos serviços

Navegando pela internet, fazendo uma rápida pesquisa antes de começar a escrever estas palavras, para ver o que mais se comenta a respeito do tema, descobri que na verdade não há discussões sob a ótica que o assunto será tratado aqui. Talvez pela situação estar recém se desenhando em função de algumas situações bastante recentes, e as tarefas do cotidiano ainda não permitiram aos empresários e técnicos um tempo para a reflexão sobre o assunto.

Quase mudei novamente o tema, quando me deparei com um post falando sobre a questão da desativação da calda inseticida, ainda mais que esta semana estive reunido com o pessoal do Meio Ambiente aqui e também tivemos um caso recente de um empresário aqui que foi preso por causa da lavagem das embalagens, que estava sendo feita de forma errada. Mas não, prometi falar sobre garantia e vou falar sobre isso. A questão ambiental é importante também mas vai ficar para a próxima.

Então: Garantia… Andei vendo algumas discussões que eu achei relativamente interessantes sobre o conceito garantia X assistência técnica, mas não achei que isso mudou muito meu ponto de vista sobre o tema. Na verdade, estou vendo algumas coisas acontecerem, e que podem mudar o jeito que se presta assistência técnica (ou garantia) nos serviços de controle de pragas urbanas.

Isso que eu estou dizendo está baseado em algumas situações e aí surge uma hipótese que pode se confirmar ou não. Se repararmos bem, a RDC 52 diz que no comprovante de serviço deve constar o “prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo” (RDC 52, Art. 20, V).

Ao ler e reler a RDC 52 nunca tinha me passado pela cabeça essa hipótese, até porque existiam outras questões bem mais importantes na época, mas durante uma palestra que eu estava proferindo sobre essa regulamentação, me dei conta de que em tese, ela passa a permitir claramente que uma empresa possa dar garantias diferentes para pragas distintas em um mesmo serviço.

Por exemplo: Formiga – 30 dias; Baratas – 90 dias; Moscas – 45 dias; Pulgas – 15 dias (observem que se fosse no comprovante de serviço deveria vir a data de validade de assistência técnica para cada uma das pragas, por extenso, não quantos dias de garantia).

Discuti isso em uma reunião com uma prestadora de serviços de controle de pragas urbanas tradicional aqui no estado e um profissional técnico da área, fabricante de produtos domissanitários, que acompanhou de perto a discussão dos itens da RDC.  O nosso amigo fabricante disse que a intenção era que as PCOs (empresas de controle de pragas urbanas) se comprometessem por escrito a prestar a garantia, e que não acreditava que as empresas fossem colocar suas garantias abertas por tipo de praga, até mesmo porque há uma espécie de movimento regulatório involuntário chamado concorrência, e se uma empresa diminuísse sua garantia, estaria em desvantagem competitiva em relação a outras e seria obrigada pelo mercado a recuar.

Na verdade a questão que eu estava levantando não tem a ver especificamente com as empresas diminuírem os prazos, e naquela ocasião deixamos isso bem claro. Exemplifiquei que um cliente solicitando um serviço por estar com problemas de pulgas, teria em seu comprovante de serviço especificado uma garantia contra pulgas, que afinal de contas, era o seu problema. Imaginando essa situação, digamos que talvez duas semanas depois da aplicação surgiu uma infestação de baratas no local, e digamos também que elas não tenham sofrido ação do inseticida. O cliente poderia talvez ligar para reclamar, mas o comprovante de serviço diz que a assistência técnica é contra pulgas, teoricamente a empresa não seria obrigada a refazer a aplicação. Onde isso vai acabar?

A prestadora me argumentou que eles não descrevem desta forma, mas sim de uma forma geral (ex.: “insetos rasteiros”, “insetos alados”, etc.), e sendo assim essa situação dificilmente ocorreria. O fabricante argumentou que a concorrência não deixaria que as empresas especificassem pragas como o exemplificado no caso da pulga, pois se a empresa A dá uma garantia apenas contra pulgas e a empresa B dá garantia contra todos os tipos de insetos rasteiros, teoricamente os consumidores tenderiam a optar pelos serviços da empresa B, talvez mesmo que seus preços sejam maiores, mas estariam mais “protegidos”.

Ok. O argumento dos dois juntos é bom. Mas vamos analisar a questão sob um outro aspecto, e aí é que entra a segunda situação que me fez refletir sobre o tema novamente e insistir que desse mato algum dia vai sair um coelho. Não é de hoje que os produtos tem doses diferentes para diferentes tipos de pragas. Mas geralmente, os produtos mais tradicionais usam indicações de dosagem do tipo: “insetos rasteiros: 50ml”; “aranhas e escorpiões: 100ml”; “percevejos: 250ml” (essas doses todas eu inventei agora, somente para ilustrar a questão das pragas). Com produtos assim, não faz diferença mesmo que as empresas dêem uma garantia unificada para determinados grupos de insetos, pois a dose é a mesma. Isso mesmo: chegamos na discussão econômica. Se a empresa vai gastar a mesma coisa em termos de produto e sabe que ele é eficiente para as pragas daquele tipo, genericamente falando, não teria por que abrir por praga, mas sim, colocar uma garantia genérica.

Entretanto, temos visto desde a Expoprag já de 2008, ainda muito timidamente, e agora na de 2010, com mais força, uma geração nova de produtos. Talvez por política do fabricante ou por estarem visualizando um apelo econômico no mercado consumidor, vemos produtos que surgem com doses específicas para cada tipo de praga. Enquanto no modelo anterior, talvez um fabricante de produtos que prefere generalizar a dose, teria que transformar “insetos rasteiros: 50ml” em “formigas: 50ml; baratas: 50ml; pulgas: 50ml; …”, alguns novos produtos começaram a diferenciar as doses.

Utilizando um caso concreto, um determinado produto, esse que foi lançado na Expoprag de 2008, apenas para exemplificar, possui uma dose de 17ml para pulgas e formigas; 33ml para mosquitos; 50ml para baratas, moscas e carrapatos; 170ml para barbeiros. Eu fiquei impressionado com a dose para pulgas, p0rque o cálculo de custo/dose ficou interessante. Mostrei a um técnico de uma empresa para ver o que ele achava, e ele me disse que para ele não faria diferença, pois como ele faz o serviço contra “insetos rasteiros” e dá garantia para isso, teria que unificar a dose em 50ml.

“Mas que raios”, pensei naquele dia. “Porque diabos então os caras diferenciam a dose se o mercado tem a prática de dar garantia genérica e assim a dose fica na mais elevada?”. Mas juntando todas as peças agora, podemos mudar a pergunta. E a pergunta então passaria a ser: será que o mercado não estaria agindo desta forma porque o senso comum moldou a situação desta forma e não havia elementos que mudassem isso?

Voltando ao caso da empresa que unificaria a dose desse produto em 50ml. Porque unificaria em 50ml se o cliente está desesperado por causa das pulgas, por exemplo, e a única coisa que interessa a ele é se livrar das ditas-cujas? Ele gastaria menos de 1/3 do produto se direcionasse para pulgas do que se considerasse genericamente como insetos rasteiros. E talvez o cliente ficasse extremamente satifeito por ele ter acabado com o problema, e a empresa teria feito isso a um custo relativamente menor.

Claro, não podemos esquecer que dentro dos custos dos serviços, o inseticida representa algo entre 5% e 10%, então provavelmente não se sentiria muita diferença fazendo isso apenas em um serviço ou mesmo durante um mês. Mas talvez fazendo isso durante um ano tenha um resultado significativo. E talvez também o próprio cliente possa optar, dizendo “não, eu tenho um problema sério da praga X e quero que me resolvam este problema e me dêem garantia para isso”, e talvez até, em um nível de complexidade maior ainda, tenhamos tabelas diferentes para diferentes tipos de pragas, se isso algum dia for importante. Pelo custo que representa o produto hoje eu creio que não, mas quem sabe…

Então, resumindo… Se hoje temos produtos que podem representar uma determinada economia para determinados tipos de pragas, e a RDC 52 permite que as empresas especifiquem o prazo de garantia por praga-alvo, eu tenho fortes razões para acreditar que dentro de pouco tempo as PCOs (empresas de controle de pragas urbanas) estarão especificando suas garantias por praga-alvo, e não genericamente, como é prática corrente hoje.

Se isso começar a ocorrer, então teremos uma tendência mais forte ainda a termos produtos com doses diferentes para pragas distintas, e então mais e mais PCOs começarão a abrir suas garantias por praga-alvo e teremos um enlace reforçador.

Pode ser que nada disso aconteça. Mas como eu disse antes, olhando os elementos se movimentando, creio que nesse mato tem coelho, isso vai acontecer em um ou dois pares de anos. Fica a reflexão.

O tempo dirá.

Bom, mais uma vez agradeço por terem investido seu precioso tempo lendo meus devaneios e filosofias. Às pessoas citadas no post, se acabarem se reconhecendo, peço desculpas por não tê-las identificado, mas como não sei se poderia fazê-lo, acabei não o fazendo. O mesmo em relação aos produtos.
Reforçando, daqui a alguns dias teremos uma discussão ambiental por aqui.

Mais uma vez obrigado, e bons negócios!

segunda-feira, 14 de março de 2011

Desinsetizadoras X Crime Ambiental

Novamente um tema tomou a frente da discussão que eu queria abrir sobre a assistência técnica nos serviços de controle de pragas urbanas.

Ocorre que essa semana aqui no Rio Grande do Sul houve uma situação bastante inusitada: um proprietário de uma empresa de controle de pragas urbanas foi preso pela FEPAM (órgão ambiental) e eu queria aproveitar para levantar uma outra discussão que eu achava até que não era mais necessária, já que esse assunto já é tratado há pelo menos uma década por fabricantes, distribuidores e empresas e profissionais prestadores de serviço.

Para quem não acompanhou, segue ao final alguns links das notícias veiculadas. Resumidamente, ocorreu uma mortandade elevada de peixes em um arroio nos arredores do município de Igrejinha, no interior do Rio Grande do Sul. Após investigar estabelecimentos nas imediações, descobriram a empresa de controle de pragas urbanas, que lavava as embalagens vazias e a água da lavagem era descartada no ralo, que no decorrer do seu trajeto acabava desaguando no arroio. O proprietário da empresa admitiu a prática e disse que sempre foi feito desta forma. As matérias divulgadas ainda davam conta de que a empresa não possuía alvará sanitário.

Eu particularmente conheço um pouco esse empresário e posso dizer que é uma empresa que já está há bastante tempo no mercado, o proprietário está freqüentemente participando de feiras e congressos. Aparentemente há algumas coisas que não estão muito claras nessa situação, já que a empresa possuía licença ambiental, e para obter esta, é necessário ter também o alvará sanitário. Há uma série de especulações entre os profissionais do setor, mas não me cabe aqui ficar falando sobre coisas das quais não tenho informações confiáveis. Acho que nas próximas semanas ainda teremos esclarecimentos sobre o caso. No começo eu até havia pensado que alguém poderia ter armado essa situação, mas houve a confissão do empresário.

Algumas coisas impressionaram bastante no caso divulgado pela imprensa. O primeiro deles foi o empresário ter admitido que a lavagem fosse feita dessa forma como sendo uma prática normal. Como eu disse, o empresário está sempre participando de congressos nacionais e internacionais, e não começou ontem no a trabalhar com controle de pragas urbanas. Depois de tantos anos de discussão, é de admirar que não houvesse cuidado adequado com a lavagem.

Em tempo, para aqueles que têm dúvidas de como devem proceder com a lavagem, o mais recomendável é que seja feita a tríplice lavagem (lavar e despejar a água da lavagem 3 vezes) e a água resultante não deve ser lançada no esgoto comum, mas sim desativada conforme indicação do fabricante ou utilizada como água para novas aplicações, considerando-se que ali não há qualquer tipo de inseticida quando for feita a dosagem.

Quanto às embalagens vazias, as mesmas devem ser destinadas para reciclagem após a tríplice lavagem, processo que ainda não está bem regularizado no país. Está sendo estudado que essa destinação seja feita para a rede de recebimento e reciclagem das embalagens vazias do InPEV, a mesma rede que faz atualmente a reciclagem das embalagens de agrotóxicos.

Voltando ao tema desse post, também impressiona que o empresário tenha sido recolhido a um presídio, justamente como prevê a legislação no caso de crimes ambientais. Isso porque, ainda que seja um absurdo que a água contaminada tenha sido destinada ao arroio, é triste ver uma pessoa que errou, mas que sabe-se não ser um criminoso (bandido, assassino) ser preso desta forma.

Na vida nós temos que aprender com nossos erros e com os erros dos outros. Nesse caso, podemos abrir um alerta também para os empresários que sempre se preocuparam com essa questão dos resíduos. Eu já vi casos de funcionários do setor alimentício que fizeram coisas impublicáveis com alimentos com a finalidade de prejudicar a empresa, por estarem insatisfeitos com alguma coisa. Por que então um funcionário de uma desinsetizadora insatisfeito não poderia despejar resíduos de inseticida em um local que poderia causar a morte de peixes ou outros animais? Mesmo que seja comprovada a culpa do funcionário, em princípio a responsabilidade é do empresário.

Como não há como saber o que as pessoas são capazes de fazer, sugiro que os empresários procurem se certificar de que esse processo de lavagem e descarte das embalagens e outros processos críticos do ponto de vista ambiental não tenham margem para erros.

Finalmente, é lamentável que este fato todo tenha ocorrido, tanto do ponto de vista ambiental, ocasionando a morte de milhares de peixes, quanto do ponto de vista da credibilidade das empresas de controle de pragas urbanas. Espero que após esse episódio os empresários e profissionais do setor tenham atenção redobrada com essa questão, pois corremos o risco de que a fiscalização em cima das empresas de controle de pragas urbanas acabe ficando mais rígida. Temos que lutar justamente para que a sociedade e os órgãos fiscalizadores acreditem que fazemos uso responsável dos produtos tóxicos com os quais lidamos, bem diferente do que aconteceu em Igrejinha.

Aproveito para fazer um gancho com uma matéria divulgada em um jornal aqui do sul, que trata a respeito do “relaxamento” que os órgãos ambientais estão tendo ao liberar algumas licenças. Isso até pode estar acontecendo em alguns casos, mas quando se trata de controle de pragas, a situação das empresas que querem se legalizar aqui no estado e obter uma licença ambiental é bem difícil.

A matéria defende um maior rigor nos estudos para licenciamento ambiental e que os prazos para concessão das licenças não sejam encurtados para atender questões econômicas. Entendo que o interesse ambiental deve prevalecer a muitas coisas, mas o que ocorre aqui no estado não é que estudos e licenças em geral estejam sendo mal feitas (em alguns casos até sabemos que são, mas geralmente não). Mas são extremamente lentas (a matéria fala em média um ano para se obter uma licença), não porque os estudos sejam demorados, mas porque o excesso de trâmites burocráticos e processos inadequados, e talvez até um número menor de servidores do que seria necessário acabam fazendo com que seja assim tão demorado e improdutivo. Algumas exigências ambientais absurdas já foram citadas aqui em posts anteriores (ver link ao final) e mesmo a RDC 20 tendo remediado o problema causado pela RDC 52 em termos de localização das empresas, aqui no Rio Grande do Sul essa situação da localização ainda está difícil.

Tendo em vista todas essas questões, ainda é de se admirar também que empresas de controle de pragas que lavem suas embalagens e larguem a água de volta no ralo tenham sua licença ambiental, como foi o caso citado acima, enquanto outras bastante preocupadas com essas e outras questões não conseguem obter a licença por não ter a distância mínima de seus vizinhos.

Link para as matérias a respeito do ocorrido em Igrejinha:

http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=116&Numero=161&Caderno=0&Noticia=266425
http://www.radioguaiba.com.br/Noticias/?Noticia=266561
http://www.camera2.com.br/noticia_ler.php?id=265357
http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/meioambiente,canal-107,ed-4,ct-602,cd-309473.htm
Links para outras discussões ambientais:

http://www.portalpco.com.br/xopraga/2009/09/revolucao-silenciosa/