quinta-feira, 25 de junho de 2009

Cobertura da V Sulprag - primeiro dia

Estive presente hoje na V Sulprag em Joinville, acompanhando o primeiro dia do congresso. Apesar de a feira estar relativamente pequena, tenho a impressão de que não vou me decepcionar com relação às palestras que estão programadas para os três dias, pois as palestras de hoje foram muito boas. A IV Sulprag em Curitiba/PR em 2007 também teve um nível muito bom em termos de palestras.

Seguem abaixo os principais destaques.

A primeira palestra do dia, que era para ser do Dr. Jair Rosa Duarte, acabou sendo proferida pelo Prof. Francisco Anilton Araújo, do Ministério da Saúde, englobando um histórico das ações de saúde no Brasil relativa ao controle de vetores e zoonoses, fechando com um relato bastante detalhado sobre a situação da febre amarela no Brasil. Palestra sensacional, pela segunda vez tive a felicidade de ver o Prof. Anilton falando com muita propriedade sobre assuntos relativos à saúde pública.

O ponto de destaque da palestra do Prof. Anilton que eu gostaria muito de ressaltar foi um momento em que ele explicou algumas situações que estão ocorrendo em torno da febre amarela, entre elas a morte de primatas por estarem contaminados pelo vírus. Diferente da caça aos macacos que foi organizada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, o Prof. Anilton orientou que qualquer cidadão que tenha conhecimento de ocorrência de morte de primatas comunique os departamentos de saúde do seu município, pois estes casos podem ser indicativos da presença de febre amarela na região, caso seja comprovada a causa morte como sendo pela febre amarela. Sendo assim, é possível monitorar a presença da doença antes que esta comece a atingir seres humanos, podendo levá-los à morte, e permitindo que sejam desenvolvidas ações preventivas, tais como vacinação da população local. Sendo assim, nas palavras proferidas pelo palestrante, "o macaco é tão vítima quanto nós". Ou seja, não devemos por a culpa da febre amarela nos macacos, mas sim, vê-los como indicativos da necessidade de ações de proteção à vida humana.

A primeira palestra da tarde, também muito importante e principalmente, tratou de um tema de extrema importância para as empresas de controle de pragas. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) não envolve apenas o atendimento de questões legais, como muita gente pensa. Eles são também documentos que auxiliam a empresa a se proteger de possíveis demandas trabalhistas, entre outras coisas. A palestra foi proferida pela Dra. Noeli Martins, auditora do Ministério do Trabalho.

Por outro lado, se um PPRA for mal feito, pode comprometer seriamente a empresa no caso de algum processo. Enquanto escutava a palestrante, entendi que o que ocorre com freqüência no setor de controle de pragas e a maioria das empresas não gosta, que é aquele cliente que na verdade só quer comprar um certificado para mostrar para a fiscalização, se uma empresa compra um PPRA que é feito apenas para cumprir a legislação, a situação é exatamente a mesma.

PPRAs iguais em todos os anos ou que foram visivelmente feitos na base do "copiar-colar" pelos técnicos, podem também gerar autuações pela fiscalização, conforme a Dra. Noeli. Isto porque, segundo ela, este documento deve reproduzir plenamente o que é a empresa a quem ele se destina, e baseado nisso, irá gerar uma série de ações corretivas/preventivas que devem ser executadas. Um PPRA sempre igual indica que não tem utilidade nenhuma, pois se as ações corretivas/preventivas são sempre as mesmas, indica que com certeza o documento não é utilizado da forma como deveria.

Alguns aspectos que foram ressaltados também foram que o PPRA deve conter todas as funções exercidas pelos funcionários da empresa, quais destas possuem contato com agentes de risco (por ex.: se possui contato com produtos inseticidas), se pode haver exposição acidental e com que freqüência, bem como ações corretivas nestes casos, no caso do uso de produtos químicos, indicar o tipo, concentração e dosagem, bem como as possíveis reações. No caso de uso de EPIs, deve ser especificado o tipo (ex.: ao invés de dizer que precisa de máscara, deve especificar que tipo de máscara - máscara facial completa com filtro para vapores orgânicos seria um exemplo de descrição mais adequada).

E atenção! Um PPRA deve ser guardado na empresa por pelo menos 20 anos. Além disso, um PPRA antes de ser "fechado" pelo técnico deve ser discutido com a empresa, para definição de um cronograma das ações (que muitas vezes dependem de viabilidade física, técnica ou econômica).

Já o PCMSO trata da prevenção de agravos/doenças ocupacionais e é igualmente importante para proteger a empresa de possíveis reclamatórias. Um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional atesta que o trabalhador não tem restrições para atuar nas atividades que está sendo contratado, ou na pior das hipóteses, irá fazer um diagnóstico de algum problema (ex.: problema de audição) para poder constatar na rescisão do contrato de trabalho se houve um agravo naquela condição específica. Claro que um exame admissional não consegue diagnosticar tudo e nem prever coisas que podem acontecer no futuro, mas já funcionam em boa parte dos casos podendo indicar se o trabalhador adquiriu uma doença em função da atividade exercida no trabalho.

Neste sentido é muito importante que o trabalhador faça o exame admissional ANTES de iniciar suas atividades, pois um exame admissional feito mesmo que um dia após a admissão pode ter sua validade contestada legalmente. Por isso, é de extrema importância que os ASOs estejam sempre datados e assinados pelo médico e pelo trabalhador, além de especificados os exames realizados e um parecer final indicando se o trabalhador está apto ou inapto a exercer a função. Estes elementos devem sempre estar presentes em um ASO.

Além disso, foram levantadas algumas questões pelos participantes, como a falta de alguém competente para fiscalizar as empresas que fazem o PPRA, já que existe em paralelo aos bons profissionais, indústrias de "copiar-colar" PPRAs, que simplesmente trocam o nome da empresa e o resto fica como está.

Outra questão muito pertinente que já deve ter incomodado algumas empresas por aí é que a atividade de controle de pragas envolve a ação do trabalhador em um local que não é sua empresa contratante, e por isso algumas vezes, sujeito a riscos que não são inerentes à atividade de controle de pragas. Estes funcionários que porventura passam uma manhã por mês, ou talvez por quinzena ou mesmo por semana em um local que tenha um risco diferente (ex.: Refinaria de Petróleo) devem contemplar no PPRA os riscos referentes à atividade de controle de pragas e também aos riscos do local onde o serviço é prestado. Esta é uma responsabilidade do empregador que contratou o trabalhador, não da empresa que está contratando o serviço de controle de pragas.

É muito importante que o empresário do setor de controle de pragas esteja atento a estas questões.

Estive também conversando com um pessoal que está desenvolvendo um software para empresas de controle de pragas que deverá melhorar bastante a forma de gerenciar o controle integrado. Nas próximas edições do blog trarei mais detalhes. Também durante o almoço hoje conversei com uma pessoa ligada ao INPEV, que está trazendo novidades na questão do descarte de embalagens. Parece que a solução para este problema está se aproximando. Também será tratado sobre a atualização da RDC 18/ANVISA, que regulamenta a atividade de controle de pragas a nível nacional. Maiores detalhes sobre estes temas serão passados amanhã.

Continuaremos nos próximos dois dias trazendo as informações direto da IV Sulprag para você, fique acompanhando no blog.

Grande abraço e bons negócios!

Veja aqui a cobertura do segundo dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-segundo-dia.html
Veja aqui a cobertura do terceiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-terceiro-dia.html

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