domingo, 7 de setembro de 2008

Pregão Eletrônico

(continuação de post sobre negócios com órgãos públicos)

Em primeiro lugar, gostaria de me desculpar com os leitores da coluna por atrasar duas semanas a inserção de um novo post.

Quem está acompanhando sabe que ocorreu, no final de agosto, a Expoprag 2008, e eu fui lá conferir. Porém, como eu tinha prometido no último post que o próximo trataria sobre pregão eletrônico, a Expoprag vai ficar para a próxima semana. Geralmente a atualização acontece às quintas-feiras.

Pois bem, vamos ao pregão.

O pregão na verdade existe em duas modalidades: o pregão presencial e o pregão eletrônico.

No pregão presencial, as etapas são bastante similares ao convite, com a diferença que após a abertura das propostas, abre-se um espaço para que os concorrentes classificados dêem seus lances, ali, na hora mesmo.

Já no pregão eletrônico, o "leilão" é feito pela internet. Muitas vezes nem se sabe quem ou quantas empresas estão participando, apenas se tem acesso ao menor valor ofertado, que é o valor que o produto ou serviço será negociado.

No caso de pregão eletrônico, ocorre todo o processo e posteriormente apenas é avaliada a documentação e se o item cotado está em conformidade com o exigido no edital.

Em qualquer modalidade, o mais importante mesmo é conhecer detalhadamente o edital, e de preferência, as leis que regem as compras (estas estão indicadas no post anterior). Qualquer irregularidade por parte de um concorrente deve ser apontada para tirá-lo do certame.

Ainda há duas coisas que eu acredito estarem em desacordo, que acabam prejudicando empresas sérias que estão seriamente concorrendo no mercado.

Uma delas é a Lei Federal 123, também conhecida como Lei Geral das Micro Empresas. Esta lei dá benefícios exclusivos a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). No caso de outros certames que não na modalidade de pregão, as ME/EPP, mesmo tendo um preço 10% acima do menor preço que seja ofertado por uma empresa não ME/EPP, ainda podem dar um lance posterior à abertura dos envelopes, no caso de um convite, por exemplo.

Isso vai contra o princípio da isonomia, garantido pela Lei 8.666 (lei das licitações), que é o princípio que garante o tratamento igualitário para qualquer empresa que participe de um certame, pois dá benefícios a algumas empresas em detrimento de outras.

Outra questão é que qualquer um pode participar de um pregão eletrônico, levando o patamar de negociação de um produto ou serviço a preços impraticáveis, e sendo posteriormente desclassificado por estar ofertando produtos ou serviços em desacordo com o solicitado no edital, ou mesmo por não apresentar a documentação solicitada.

Creio que seja importante iniciarmos estas discussões acerca destes aspectos das compras públicas, pois eu particularmente acredito que não sejam adequados.

Pois bem, por ora era isso, acho que acabou ficando grande demais. Caso tenham alguma pergunta ou algum comentário, por favor, não deixem de participar, adicionando um comentário abaixo.

E semana que vem tem mais.

Um grande abraço e bons negócios!

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