quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Serviços de controle de pragas em órgãos públicos

Antigamente era muito mais arriscado vender produtos ou prestar serviços a órgãos públicos, principalmente prefeituras. Para quem não conhece muito bem este campo de trabalho, o órgão público deve normalmente realizar os orçamentos, selecionar o ganhador, empenhar o dinheiro referente àquela compra, o serviço deve ser realizado ou o produto entregue e então o órgão deve efetuar o pagamento.

Pois bem, o empenho significa que o dinheiro está reservado para aquele fim e não pode ser usado para outras coisas. Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, era muito comum fazer vendas significativas para uma prefeitura e depois ficar a ver navios, mesmo com um empenho nas mãos.

Hoje a situação já é diferente. É muito mais difícil algo que tenha sido empenhado não ser honrado. Por isso, a prestação de serviços e venda de produtos para o setor público está chamando a atenção de um crescente número de empresas.

Porém também é comum as empresas tentarem entrar neste mercado sem muita informação, e esta última pode ser crucial para o sucesso da investida.

Vamos passar aqui algumas dicas básicas, genericamente falando. Na compra de serviços como o de controle de pragas, as modalidades mais comuns são: dispensa de licitação, convite e pregão eletrônico.

Na dispensa de licitação, geralmente o órgão licitante solicita três ou mais orçamentos, selecionando o vencedor. Este normalmente é um processo muito menos burocrático, mas serve para compras de até R$ 8.000,00.

Depois, compras entre R$ 8.000,01 e R$ 80.000,00, passa para a modalidade de convite, no qual são chamadas as empresas (no mínimo 3, preferencialmente), que levam no dia marcado dois envelopes, um contendo a documentação solicitada no edital, e outro contendo a proposta.

Primeiramente são examinados os documentos de todas as empresas. Havendo alguma empresa que não esteja conforme (documento vencido ou faltando), esta deve ser desclassificada. Neste caso, abre-se prazo de 3 dias para que a empresa desclassificada possa se defender, e as propostas serão abertas posteriormente a este trâmite.

Caso contrário, os envelopes são abertos na mesma hora, e pode-se conhecer o vencedor. É importante estar ciente de todas as condições do edital, para estar em conformidade e saber quando seu concorrente não está.

Geralmente as compras em órgãos públicos são decididas com base no menor preço. Uma empresa que for desclassificada na fase da documentação, não poderá ser considerada vencedora, mesmo tendo menor preço.

Para não ficar muito grande este post esta semana, vamos deixar o pregão eletrônico para semana que vem.

Para quem quer conhecer melhor o assunto, sugiro procurar no Google as seguintes leis, que regem as compras em órgãos públicos:
  • Lei 8.666/1993;
  • Lei 10.520/2002;
  • Lei Federal 123/2006;
  • Decreto Lei 6.204/2007.
Não se esqueça de que na próxima semana teremos a Expoprag em São Paulo. Veja maiores informações no site www.pragasonline.com.br.

Grande abraço a todos e não deixem de participar da enquete ao lado.

Bons negócios!

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