sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Entrevista Lucy Figueiredo e RDC 52/2009 ANVISA

Estou há horas já para escrever isso mas sempre acaba entrando outro assunto na pauta. Quem ainda não teve a oportunidade de ver, recomendo dar uma olhada na entrevista do Jô Soares com a Bióloga Lucy Ramos Figueiredo, Diretora Técnica da ABCVP, que mostrou todo o seu carisma. A entrevista é bem interessante (e mostra que o Jô consegue fazer graça com quase tudo mesmo). Além de algumas informações e curiosidades sobre baratas e ratos, foi excelente do ponto de vista das Empresas de Controle de Pragas a Lucy ter aproveitado o momento de projeção nacional para fazer um apelo para que as pessoas usem apenas serviços de empresas legalizadas.

Talvez não precisasse ter dito que a loja da Kopenhagen estava infestada com roedores (não creio que a loja tenha gostado deste tipo de exposição). Também creio que não se deveria dar idéia de misturar alimentos (no caso chocolate) com raticida, pois isso é um convite a acidentes domésticos - imagine alguém que tem camundongos em casa e resolve misturar chocolate com raticida e alguma criança come. Nós temos que ter consciência que o controlador de pragas tem a responsabilidade de lidar com produtos tóxicos e, apesar da relativa segurança, não podemos sair dando idéias para a população fazer as mesmas coisas sem saber o que estão fazendo.

Mas no final das contas, a Lucy e a ABCVP estão de parabéns por ter conseguido este momento na mídia. Ao final deste post você verá um link para a entrevista.

Sobre a RDC 52/2009, a ANVISA publicou uma nota de esclarecimento sobre o artigo 9, que diz que as Empresas de Controle de Pragas não podem ter suas bases operacionais em áreas adjacentes a escolas, residências, hospitais e empresas de alimentação, fazendo com que praticamente todas as empresas no Brasil estejam situadas em locais impróprios do dia para a noite. Na verdade, ainda não, pois o prazo de 180 dias para adaptação ainda não acabou, apesar de já estar quase na metade. Isso quer dizer que quem ainda não se adaptou tem pouco mais de três meses para fazê-lo.

Aí entra a importância do movimento associativista. A FEPRAG, que congrega as associações estaduais das empresas de controle de pragas, está se mobilizando e irá à Brasília nos próximos dias buscar uma solução para esse impasse, pois não é do interesse de ninguém que, passando os 180 dias, todo um setor seja jogado na clandestinidade, já que poucos têm condições financeiras e dependendo do município, até mesmo um local apropriado para se intalar conforme manda a nova regulamentação.

Eu pessoalmente acredito que neste momento é importante fazermos um movimento em conjunto, já que a ANVISA se viu obrigada a ceder aos Conselhos Profissionais a determinação de quais profissionais podem atuar como Responsáveis Técnicos, vejo como sendo de extrema importância que os Conselhos também entrem nesta discussão, pois eles têm uma força política já estabelecida, enquanto o setor de Controle de Pragas está procurando ainda mostrar que tem força.

O raciocínio é o seguinte: se sua empresa está devidamente legalizada, ela por força de lei possui registro no Conselho Regional de seu responsável técnico, no mínimo (aqui no RS muitas empresas estão registradas no Conselho do RT e também no CRQ - Conselho Regional de Química). Além de as empresas estarem registradas nestes Conselhos, os profissionais (químicos, agrônomos, veterinários, etc.) também precisam fazer uma anotação de responsabilidade técnica perante o seu respectivo Conselho.

Ora, se daqui a 4 meses, 95% das empresas (acho que estou chutando baixo esse percentual) estarão ilegais perante a nova regulamentação, portanto, não conseguindo licença para funcionamento, porque pagariam o Conselho Profissional, e mais, porque contratariam um Responsável Técnico??? Sendo assim, os efeitos negativos desta regulamentação vão obrigatoriamente decair também sobre os RT das empresas, bem como o Conselho Regional que eles e as empresas estão registradas.

Isso significa: 1) que os Conselhos terão uma diminuição significativa da atuação de seus profissionais como Responsáveis Técnicos, o que certamente não é de interesse nem dos profissionais, nem dos Conselhos; 2) que os Conselhos terão uma diminuição de arrecadação, pois perderão no Brasil todo, o pagamento de cerca de 3.000 empresas registradas, e de seus respectivos Responsáveis Técnicos, que não serão mais necessários, já que as empresas que continuarem funcionando estarão irregulares e o RT e o Conselho acabam sendo um custo desnecessário.

Cada Conselho sabe o que arrecada no mercado de Controle de Pragas Urbanas. Então creio que seja hora, além de tentarmos diretamente a mudança na ANVISA, usarmos as forças dos Conselhos. A minha sugestão é: Senhor Empresário: vá até o Conselho Profissional que você paga e fale sobre este artigo 9 da RDC 52. Diga que você não tem condições de mudar, assim como grande parte das empresas do Brasil. E diga que terá que fechar as portas se isto continuar assim, e provavelmente essa grande parte das empresas farão o mesmo. E se reúnam com seus Responsáveis Técnicos, e digam para eles comparecerem nos Conselhos também e dizer que vão perder a função de RT em função da RDC 52.

É um momento de mobilização. Façam isso, empresário de Controle de Pragas Urbanas e Responsáveis Técnicos. Milhares de empresas e funcionários, bem como a saúde da população, precisam disso. Chega de ficarmos sentados recebendo ordens de uma instituição chamada Governo que não liga para os problemas dos cidadãos. Vamos lutar!

Finalizo este post mandando um abraço para: Fernando, de Viamão, Sérgio Cancelli, Luciano Semensato, Gustavo Ahlert, Sérgio Ormondes que leram o post sobre a mensagem de final de ano ou outros e estão acompanhando o blog.

Clique aqui para ver a entrevista da Lucy Figueiredo no programa do Jô Soares.

Um grande abraço a todos e bons negócios!

Um comentário:

Mauro Antunes disse...

Estas são as ultimas notícias sobre a RDC 52:

A ANVISA recuou, entendeu que o artigo como estava escrito traria sérios danos a classe, a Dra. Tânia Pich Gerente Geral de Saneantes que foi quem escreveu a RDC 52, sensibilizou-se aos apelos da classe, vencemos no diálogo, na diplomacia, no bom senso, foi melhor assim, mas, não é ainda
100%, diríamos 99%, somente depois de publicado no diário da união é que podemos contar com a vitória e que será provavelmente na 1ª semana depois do carnaval, fica assim então:



Artigo 1º O artigo 9º da seção III das instalações do capítulo II dos requisitos para funcionamento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 52
de 22 de outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:



Artigo 9º as instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificações de uso coletivo, seja comercial ou residencial, e em locais de alimentações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação
do solo urbano". Voltou ao que era e que está muito bom para a classe.

A RDC 52 que substituiu a RDC 18, foi uma conquista da FEPRAG e toda classe, está Resolução eliminou um monte de entulho que estava escrito na RDC 18.

Agora aqui no ES temos um outro probleminha, que deve ser o mesmo dos demais Estados, A Legislação Estadual esta amparada nos parâmetros da RDC 18 e quando encontramos "Fiscais" que desejam emperrar a legislação ouvimos dizerem que dentro do Estado será cumprida o que determina a Legislação Estadual, como se ela fosse maior que a Legislação Federal.

Agora é aguardar para ver...