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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Pela evolução constante do segmento de Controle de Pragas Urbanas no Brasil

A luta não é de hoje, e também não é de ontem. As associações de diversos estados do país nas últimas décadas tem capitaneado iniciativas para combater uma “entidade” que ficou popularizada como “Zé Bombinha”.
O “Zé Bombinha” teve origem quando empresas e profissionais sérios perceberam que mantinham estruturas administrativas e operacionais, folhas de pagamento, equipamentos de proteção, licenciamentos complexos e caros, veículos e todos os custos pertinentes, além de atualizações constantes de seus técnicos, enquanto concorriam deslealmente com uma pessoa, que às vezes se deslocavam de bicicleta ou mesmo de ônibus – diga-se de passagem, proibido há muitos anos – portando um pequeno pulverizador e fazendo serviços muitas vezes sem as devidas precauções consigo e com os clientes, talvez até mesmo usando produtos de procedência ilegal para esse destino.
Infelizmente existe um conceito popular de que é uma atividade relativamente fácil de se desempenhar: basta comprar um pulverizador e sair espalhando veneno. Uma “empresa” gaúcha há algumas décadas aparentemente fez exatamente isso, e acabou usando produtos agrícolas e talvez até outros de procedência desconhecida em uma pulverização em um posto de saúde em Porto Alegre. As aplicações foram feitas sem a evacuação das áreas e diversas pessoas que trabalhavam ou que se consultavam no local necessitam ainda hoje de tratamento em função das intoxicações, muitas delas com sequelas. A suposta “empresa” desapareceu, assim como seus responsáveis, e absolutamente ninguém pôde ser responsabilizado. A imagem a seguir mostra um jornal local nos classificados de empregos sugerindo algumas idéias de negócios que seriam mais fáceis de montar. A atividade que aparecia em primeiro lugar no ranking de facilidade era justamente uma desinsetizadora.



Pois bem, o combate a essa concorrência desleal e aos riscos que ela pode representar para a população possivelmente se alicerça em dois pilares principais:
  • Conscientizar a população – levar conhecimento aos supostos clientes que poderiam contratar os serviços do “Zé Bombinha”, conscientizando-os dos riscos em contratar pessoas que no mínimo podem não ter capacitação técnica para aplicar produtos tóxicos em suas residências ou comércios. Algumas associações tem feito bem esse trabalho.
  • Capacitar continuamente as empresas e profissionais da área – conscientizar os profissionais de suas responsabilidades e riscos envolvidos, aumentando o nível técnico das empresas e fazendo com que as empresas promovam diálogos mais embasados tecnicamente e uniformes. Algumas associações também tem se empenhado neste trabalho.

Algumas associações tem se empenhado em ambas tarefas no combate ao “Zé Bombinha”, e o mercado tem evoluído bastante desde então. Mas na verdade eu acredito que não é uma tarefa que compete exclusivamente às associações. Todas as pessoas que possuem conhecimentos que possam colaborar para a evolução dos profissionais e empresas de controle de pragas tem uma parte significativa nessa luta, pois podem colaborar principalmente no segundo pilar.
Depois de quase 30 anos participando deste mercado, assistindo diversas palestras em treinamentos, congressos, capacitações, em contato com grandes pesquisadores de multinacionais fabricantes de produtos e grandes especialistas em toxicologia, técnicas e métodos de controle, biologia e hábitos das pragas, realizando treinamentos em várias empresas de controle de pragas urbanas e reunindo conhecimentos relevantes de cada uma dessas conexões feitas, projetei algumas iniciativas para compartilhar esse conhecimento acumulado durante essas quase 3 décadas de aprendizado. Algumas dessas iniciativas estão se materializando em projetos distintos. O primeiro deles está sendo lançado agora em fevereiro/2017, e consiste em um livro que reune décadas de conhecimento técnico e gerencial na área de Controle de Pragas Urbanas. Para mais informações, veja no site desta iniciativa: www.pragasurbanaslivro.com.br.
Outras coisas ainda estão por vir nos próximos meses, vamos comunicando sempre por aqui e você também pode acessar www.pragasurbanaslivro.com.br/lista/ para cadastrar seu e-mail e ficar sabendo das novidades em primeira mão.
Abraços a todos e bons negócios!

domingo, 23 de janeiro de 2011

Xô, Praga! retornando à ativa

Prezados(as) leitores(as),

Em primeiro lugar, sou obrigado a pedir desculpas pela inatividade do blog e do portal no último trimestre de 2010. Foi um período pós-Expoprag, no qual focamos em viabilizar as principais funcionalidades do PortalPCO para que ele pudesse entrar em 2011 mais completo.

Há muito o que se fazer ainda, o que existe hoje é apenas uma pequena parte do projeto existente. Mas estamos trabalhando para que, até o final de 2011 boa parte deste projeto esteja implementado.

Tanto as notícias do PortalPCO quanto os posts dos blogs serão atualizados com freqüência.

Para retomar então as atividades, gostaria de comunicar a iniciativa da Prefeitura de Curitiba (PR), que está lançando uma consulta pública para que a população e profissionais interessados no tema de controle de pragas urbanas possam sugerir para fazer parte da regulamentação municipal de controle de pragas urbanas do município.

O comunicado da consulta pública foi enviado pelo nosso colega Denílson Lehn, que muitos de vocês conhecem e que está atuando hoje no estado do Paraná. A consulta está aberta para sugestões por 60 dias, desde 21/12/2010, portanto há ainda cerca de um mês para inserir sugestões.

Recomendo principalmente às PCOs (desinsetizadoras) que atuam no estado do Paraná que leiam, tomem conhecimento e participem dando sugestões. E também que PCOs de outros estados pensem em aproveitar os pontos positivos da regulamentação para sugerir que seus estados ou municípios também regulamentem a atividade em favor da profissionalização do setor, lembrando que hoje existe uma regulamentação nacional que é a RDC 52 da ANVISA.

Clique aqui para ver o conteúdo da consulta pública.

Para finalizar, o Projeto SEBRAE da FEPRAG está finalmente saindo do papel, e nos próximos meses as empresas de controle de pragas urbanas poderão se beneficiar das iniciativas do projeto para buscar uma profissionalização maior de suas organizações, com consultorias, provavelmente cursos e outros. Os estados que irão iniciar o projeto são São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, por estarem com o movimento associativista mais desenvolvido (é outro exemplo de que o associativismo traz benefícios, vamos nos organizar!). Posteriormente o projeto deve ser ampliado para outros estados. A configuração de quais estados iniciariam o projeto foi definida em reunião da FEPRAG. Para maiores informações sobre o projeto e como participar, as empresas devem procurar as associações das quais fazem parte.

Por hoje é só, pessoal, nos próximos dias estarei trazendo outras discussões. Continuem acompanhando o blog! Um grande abraço e bons negócios!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Expoprag 2010 - Comentários gerais

Prezados(as) amigos(as),

Nos últimos anos o blog Xô, Praga! acompanhou e fez a cobertura de eventos como Expoprag, Sulprag e Ecoprag. Ao contrário dos anos anteriores, este ano infelizmente não foi possível acompanhar de perto as palestras da Expoprag.

A principal razão para a minha ausência nas palestras foi que o blog Xô, Praga! foi incorporado a um projeto maior, chamado PortalPCO, que estava sendo lançado durante a Expoprag, e por isso acabei ficando de fora do circuito de palestras. O PortalPCO consiste em um portal voltado aos profissionais do Controle de Pragas Urbanas, trazendo informação e serviços úteis às empresas, ajudando-as no seu dia-a-dia. PCO é uma sigla que corresponde a “empresas de controle de pragas”.

No post anterior você pode conferir alguns desses serviços que estão ou estarão disponíveis às empresas no PortalPCO, e também em www.portalPCO.com.br/mostra_conteudo.php?id=utilitarios.

Sobre a Expoprag, o PortalPCO estreou com um espaço com 9 computadores com acesso à internet para que as pessoas pudessem acessar o PortalPCO e se cadastrar para concorrer a prêmios (veja foto abaixo).


Além do PortalPCO, a feira contou com expositores diversos, desde os principais fabricantes de inseticidas e raticidas do setor, até fabricantes de equipamentos (pulverizadores, termonebulizadores, etc.) e distribuidores, apresentando itens como uma novidade no manejo de pássaros, formigas e outros, que vem como alternativa aos géis repelente à base de cola.


Referente às palestras, acabei assistindo apenas aos espaços dos patrocinadores (Basf, Bayer, Syngenta). No espaço da Basf a palestra técnica foi substituída por uma palestra super motivacional, contando com ninguém menos que Paulo Storani, ex-integrante do BOPE e que foi um dos responsáveis pela seleção e treinamento dos atores dos filmes Tropa de Elite e Tropa de Elite 2.

Apesar de em poucos momentos o Paulo fazer links de suas histórias com o pré-lançamento do produto da Basf, o Tenopa, a palestra foi simplesmente sensacional do ponto de vista motivacional. O Paulo Storani é um palestrante que consegue reter a atenção da platéia e fazer ela vibrar com ele.

Além de contar histórias verídicas sobre o BOPE e dos bastidores dos filmes com uma veia humorística ao final ele foi aplaudido em pé pela platéia, que encerrou a palestra gritando em coro: “eu sou caveira!”, numa alusão aos termos que ele explicou que se usa no BOPE.

As histórias são fantásticas, e são contadas com uma energia que faz com que as pessoas se sentissem vivenciando o que estava sendo contado. Imperdível. Se alguém não viu e tiver uma oportunidade algum dia, por favor, não perca! E a Basf está de parabéns por trazer alguém do calibre de Paulo Storani para transformar os controladores de pragas urbanas em “caveiras”.


No espaço Bayer, o lançamento Temprid trouxe um dos principais responsáveis pelo produto nos Estados Unidos. Esta palestra foi bastante técnica e teve foco principalmente no uso do produto no combate ao percevejo de cama.

Muitos gráficos mostraram comparativos de Temprid com outros produtos e a experiência do palestrante possibilitou que a platéia tivesse um bom entendimento das questões técnicas a respeito do controle com o uso do produto.


No espaço Syngenta, uma surpresa: a palestra começou com aspectos mais técnicos e práticos referentes ao Optigard e encerrou logo em seguida, dando lugar à apresentação de um palhaço (sim, um palhaço mesmo) que arrancou boas risadas do público. Foi extremamente divertido.


Abrindo um parênteses, durante esta feira fiquei sabendo que foram lançados pelo menos 3 produtos que possuem mais de um ingrediente ativo: Tenopa (Basf), Temprid (Bayer) e Delvap (Tecnocell). Pelo jeito está aberta a temporada de lançamento de ativos associados. Aguardem, pois muita novidade ainda está por vir.
Outros assuntos importantes tratados na feira foram a questão da devolução das embalagens, em que uma nova reunião deverá ser realizada nos próximos dias para tentar fechar a questão com o Inpev; e a aprovação de novo estatuto da FEPRAG, possibilitando que a instituição finalizasse seu processo de registro e permitindo que esta tenha uma conta-corrente para receber um repasse para investimento em projeto do SEBRAE beneficiando a gestão das empresas do setor.

Eu lamento não ter conseguido assistir especialmente às palestras dos meus amigos Moura, Paulo Costa (que estava de aniversário no dia), Eduardo Crosara, Fábio Costa, França e Sérgio Bocalini, bem como outros que eu ainda não conhecia. Mas tenho certeza que os amigos compreendem.

No final das contas, valeu o esforço e o investimento na feira, e apesar de não poder trazer maiores detalhes sobre as outras palestras, agora as empresas de Controle de Pragas Urbanas possuem outra ferramenta: o PortalPCO. Nos próximos eventos dou um jeito de assistir a tudo.

Para finalizar, agradeço novamente ao apoio da MegaFog, Tecnocell, Basf, Bequisa, Bayer e Syngenta, que acreditaram no projeto do PortalPCO e forneceram brindes a serem sorteados durante o evento. Os ganhadores podem ser vistos em http://www.portalpco.com.br/noticias.php?idNoticia=12. Agradeço também à diretoria da APRAG, que também aceitou o lançamento do PortalPCO durante a Expoprag, e aproveito para parabenizá-los pela organização do evento.

Como sempre, um grande abraço a todos e bons negócios!

E não deixe de se cadastrar no PortalPCO para receber avisos de atualização do blog: http://www.portalpco.com.br/cadastro.php. A partir de agora, o endereço antigo do blog não será mais atualizado, a não ser com informações sobre o projeto político da Feprag.

Dica: coloque o PortalPCO como sua página inicial ou entre seus favoritos.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

PortalPCO: outra inovação no mercado de Controle de Pragas Urbanas

Conforme vocês puderam ver no post anterior, eu abordei a questão da inovação no mercado de Controle de Pragas Urbanas. Retomando um pouco a questão, há algumas décadas, se fazia a "dedetização" e as famílias eram obrigadas a ficar pelo menos 24 horas fora do local. Com o advento de inseticidas menos tóxicos, como os piretróides, as pessoas passaram a reocupar suas casas apenas 2 horas após a aplicação. As empresas que acreditaram e adotaram essa tecnologia passaram a ter um diferencial frente às demais: você poderia reocupar sua casa pouco tempo após a realização do serviço, sem risco de intoxicação.

Anos depois, surgiram as primeiras iscas gel contra baratas, possibilitando fazer a manutenção do serviço sem a necessidade de evacuação do local e com o uso de uma quantidade muito menor de produtos químicos, e o melhor de tudo, com um resultado bastante eficiente.

No post anterior, referi sobre equipamentos de termonebulização que estão sendo lançados no mercado brasileiro e que estão possibilitando o acesso a equipamentos de excelente qualidade a um preço muito competitivo, significando uma nova revolução no mercado, que significaria a popularização da termonebulização para as desinsetizadoras.

Pois além desta revolução, está para acontecer outra, que também terá o seu lançamento para esta Expoprag: a revolução da democratização da informação e da gestão de empresas de Controle de Pragas Urbanas. Um pouco desta democratização já vem modestamente tentando ser realizada através da difusão de informações e da discussão de idéias feitas neste blog.

Mas agora o blog Xô, Praga! passa a fazer parte de um projeto maior. A partir deste mês de setembro, o blog junta-se a outras ferramentas que passam a estar à disposição das empresas de Controle de Pragas Urbanas no PortalPCO (www.portalPCO.com.br). PCO é a sigla que corresponde às palavras Pest Control Organizations (Empresas de Controle de Pragas), e o setor de Controle de Pragas Urbanas é conhecido por essa sigla em diversos países e já é comum principalmente entre fabricantes aqui no Brasil.

Além do blog Xô, Praga!, o PortalPCO também vai contar o blog Pergunte ao Especialista, no qual são respondidas dúvidas sobre assuntos relativos ao Controle de Pragas Urbanas. O PortalPCO conta ainda com serviços às empresas, tais como:

  • aviso de licitações da área, no qual aparecem somente licitações de acordo com as preferências de cada empresa, e somente da área de controle de pragas;
  • o Gestor de Serviços, que possui um cadastro de clientes e uma agenda para controle e agendamento de serviços, além da emissão de Ordens de Serviço com o logotipo de sua empresa e de acordo com as exigências da RDC 52. Esse sistema permitirá às empresas saber quais os clientes e serviços respondem pelas maiores parcelas de suas vendas, além de auxiliar a identificar que fatores podem estar interferindo na incidência de reaplicações dentro do período de assistência técnica;
  • o Gestor de Documentos, que auxilia a empresa a ficar em dia com sua documentação, emitindo alertas quando se aproximar a necessidade de renovação de licenças e certidões.
Algumas outras funcionalidades estão projetadas, mas ainda não estarão disponíveis durante o lançamento do PortalPCO. Na parte de conteúdos, além de notícias e eventos do setor, o PortalPCO contará com uma área em que os próprios usuários podem inserir conteúdos, como por exemplo, sobre roedores e baratas, semelhante ao conceito existente hoje na Wikipedia.

Durante o período de lançamento na Expoprag, as empresas de Controle de Pragas Urbanas que se cadastrarem no PortalPCO concorrem a prêmios, entre planos de acesso aos serviços do PortalPCO até um equipamento termonebulizador. Veja ao final deste post o endereço para cadastro.

Um dos principais pilares do PortalPCO é a parceria com as associações regionais. Empresas associadas em associações conveniadas ao PortalPCO gozam de descontos que podem chegar a até 60% nos valores das mensalidades. Diversas outras funcionalidades ainda devem surgir no PortalPCO nos próximos meses, pois a idéia é que o portal seja um aliado muito útil para as empresas.

Não deixe de visitar o PortalPCO no seguinte endereço: www.portalPCO.com.br.

Esperamos que goste da novidade!

Um abraço e bons negócios!

Concorra aos sorteios do lançamento do PortalPCO durante a Expoprag! Endereço para cadastro no PortalPCO: http://www.portalPCO.com.br/cadastro.php. Boa sorte!

P.S.: a partir de agora, todas as atualizações deste blog passarão a ocorrer no seguinte endereço: www.portalPCO.com.br/xopraga, e não mais neste endereço.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Controle de pragas na política

Este mês ainda não havia conseguido postar nenhum artigo no blog em função da defesa da minha dissertação de mestrado, que ocorre nesta sexta-feira. Depois disso com certeza terei muito mais tempo para dedicar não somente ao blog, mas também a outros projetos na área de controle de pragas que com certeza estarei compartilhando com vocês.

Por ora, somente gostaria de enviar um comunicado acerca do lançamento da candidatura do Biólogo Sérgio Bocalini para concorrer a deputado estadual por São Paulo. Ficou meio em cima da hora, mas creio que ainda em tempo para algumas pessoas poderem se movimentar e mostrar que nosso setor tem expressividade e que pode eleger um candidato que vai lutar pelos interesses do setor.

As pessoas que vêm acompanhando o blog nos últimos meses sabem das dificuldades que tivemos com as legislações que são feitas muitas vezes sem a participação de empresas do setor, e principalmente, todo o esforço que tivemos que dispender para mudar a situação que se criou. Provavelmente as coisas seriam mais fáceis se tivéssemos um representante do setor inserido no meio político.

O Sérgio está inserido em um projeto com esse intuito, fomentado pela FEPRAG e as associações regionais, de termos um representante que brigue pelo setor e elabore projetos que possam vir a valorizar e beneficiar a profissionalização do setor. A escolha foi de iniciar com a candidatura como deputado estadual mas no longo prazo a idéia é ir mais longe e chegar a Brasília.

Infelizmente pela distância, Sérgio e demais amigos, e também pela defesa de meu trabalho aqui nesta sexta-feira, não estarei presente, mas convoco a todas as empresas de controle de pragas, principalmente do estado de São Paulo, extensivo a todas as demais do país, a estarem presentes hoje, dia 27/07, às 19h, no Clube Armênio - Av. Prof. Ascendino Reis, 1450 - Moema, onde será realizado o lançamento da candidatura do Sérgio.

Quem não puder estar presente, como eu, e mesmo quem puder, fica encarregado de mobilizar funcionários, conhecidos, para elegermos o Sérgio. Quem não for do estado de São Paulo, mas tiver amigos e conhecidos que votam lá, também estão convidados a convencê-los a conhecer as propostas do Sérgio e depositar seu voto de confiança nele.

Vamos nos movimentar mais uma vez, como fizemos para mudar a RDC 52, e mostrar que temos força e que podemos ter um representante político do setor!



E um pequeno lembrete: em setembro teremos a Expoprag 2010 em São Paulo. Maiores informações em http://www.aprag.org.br/.

Um abraço a todos e bons negócios!

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Divergência RDC 52 x RDC 72

Nosso leitor Carlos Manhães nos escreve parabenizando pelo blog e comentando que fez uma carta à ANVISA questionando um "conflito de periodicidade" entre a RDC 52 (que regulamenta a atividade de controle de pragas) e a RDC 72 (que regulamenta questões sanitárias em portos e embarcações). Obrigado, Carlos, nossa intenção é realmente fazer algo de útil pelo setor, no mínimo levantando discussões e divulgando informações interessantes para as empresas de controle de pragas.

Segundo ele, o texto da nossa conhecida RDC 52 consta desta forma:
"II - controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal..."

Enquanto o texto da não tão conhecida RDC 72 diz o seguinte:
"Art. 80. As embarcações devem, no mínimo semestralmente, submeter-se a procedimentos de desinsetização e desratização, que devem ser comprovados por meio de registros ou atestados."

Nosso amigo Carlos diz que seguindo a RDC 52 a empresa dele deve fazer aplicação pelo menos uma vez por mês, enquanto que os clientes dele exigem certificado semestral pois seguem a RDC 72. E o questionamento dele à ANVISA no final é: o que ele deve fazer? Mensal ou semestral?

Prezado Carlos e demais leitores, infelizmente não tenho maiores embasamentos jurídicos para dar uma opinião técnica sobre o assunto. A primeira coisa que se nota é o que já se constatou há muito tempo. Assim como os diferentes órgãos do Governo não se conversam para criar as leis - temos divergências de entendimento, por exemplo, de quem deve realizar o controle entre Ministério da Agricultura - MAPA e Ministério da Saúde/ANVISA, os dois simplesmente não se entendem e nem fazem questão de sentar à mesa para conversar - também as divisões dentro do mesmo Ministério parecem não falar a mesma língua, como é o caso.

O que eu poderia dizer sobre o questionamento do Carlos? Carlos, vamos por uma linha de raciocínio. A RDC 52 está definindo Controle de Vetores e Pragas Urbanas onde você citou acima. Ela diz que isso corresponde a um "conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal". Pois bem. A RDC 72 trata dos termos "desinsetização" e "desratização". Conceitualmente tenho que Controle de Vetores e Pragas Urbanas é mais amplo que desinsetização e desratização. Na verdade, estes dois últimos fazem parte do conjunto de ações previstas no controle de pragas definido na RDC 52. Logo, você poderia ter contratos em que faz uma aplicação (desinsetização/desratização) semestral e se necessário segue com monitoramento.

Entretanto, nas definições da RDC 72 consta como desinsetização: "medida ou conjunto de medidas sanitárias para controle ou eliminação de insetos em todas as suas formas evolutivas, por métodos mecânicos, biológicos ou químicos". Apesar de não dizer exatamente a mesma coisa que está escrito na definição de Controle de Vetores e Pragas Urbanas da RDC 52, entendo que as definições estão muito semelhantes. Infelizmente não há definição de desratização na RDC 72.

Obviamente com apenas uma aplicação de ambos os serviços por semestre sabemos que a eficácia do tratamento pode e provavelmente vai ficar comprometida (imagine o navio parando em tudo quanto é porto e recebendo novos hóspedes roedores depois que as iscas forem todas consumidas, talvez em um mês ou dois). Também não conheço profundamente esta atividade em navios, não sei se seria possível realizar uma aplicação mensal de raticida, por exemplo (o navio poderia sair e ficar dois ou três meses em alto mar, talvez).Talvez até por essa razão a RDC 72 especifique que deve ser no mínimo semestralmente, pois poderia haver casos em que se tornaria impossível realizar aplicações ou vistorias mensais.

A questão é que talvez você tenha uma brecha nessa definição de termos de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e desinsetização e desratização. Outra questão que pode ser explorada é que na RDC 80 você pode ver que eles escreveram "no mínimo semestralmente". Talvez um advogado de plantão que nos lê possa nos esclarecer se há uma hierarquia entre essas RDCs, pois se prevalecer a RDC 52 nesta questão da periodicidade por tratar especificamente da atividade de controle de pragas urbanas, já estaria resolvido como sendo minimamente mensal.

No final das contas, não sei se consegui ajudar ou se embolei mais ainda as coisas. Mas a discussão está aberta, se alguém puder e desejar dar seus palpites a respeito ou mesmo tiver alguma posição formalizada pelos órgãos fiscalizatórios, ficaremos felizes em sermos esclarecidos. Talvez até mesmo o próprio Carlos já tenha uma resposta da ANVISA. Vamos aguardar os comentários.

Bons negócios!

Avisos de utilidade pública:


A ABCVP informa que há mudanças na obtenção de licença ambiental pelo INEA (RJ). Entre as mudanças está a ampliação da validade desta, e a classificação dos tamanhos de laboratórios e depósitos. Visto que estes parâmetros estavam ocasionando taxas elevadas para as empresas, a ABCVP conseguiu ampliar essas classificações. Maiores informações podem ser obtidas em www.abcvp.com.br ou entrando em contato com a associação.


A APRAG juntamente com o SEBRAE-SP está trabalhando em um Projeto de Desenvolvimento para o Setor de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. O projeto visa alavancar e profissionalizar a gestão das empresas do setor. Maiores informações em www.aprag.org.br ou entrando em contato com a associação.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Publicada alteração da RDC 52

Prezados(as) amigos(as),

Com satisfação comunico que a FEPRAG conseguiu junto à ANVISA, que se dispôs a dialogar com representantes das empresas de controle de pragas, reverter a situação problemática causada pelo Artigo 9 da RDC 52.

Para quem não recorda, houve uma polêmica e inclusive casos críticos em alguns estados devido ao referido artigo proibir a instalação de empresas de controle de pragas urbanas em escolas, hospitais, restaurantes, residências, etc., e áreas adjacentes a estes. Levantamentos apontaram que um número muito próximo de 100% das empresas se encontravam em áreas que poderiam ser consideradas adjacentes, dependendo da interpretação das VISAs municipais a respeito do que exatamente seria adjacente (do lado, 20 metros, 100 metros?).

Pois agora este problema está solucionado. Saiu no Diário Oficial da União em 13/05/2010, a RDC 20, de 12/05/2010, que possui apenas uma determinação:

"Art. 1o - O Art. 9o da Seção III Das instalações do CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 52 de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 9o - As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano.'
Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação."

Como podem ver, agora a redação está similar ao que já existia na extinta RDC 18. Trabalhadores de centenas de empresas de controle de pragas urbanas podem dormir tranqüilos agora. O pior já passou.

Mais uma vez, parabéns a todos que levantaram contra essa imposição e ajudaram a FEPRAG a mostrar aos órgãos que fazem a regulamentação, que o setor tem relevância sim e que vamos seguir lutando para continuar trabalhando digna e honestamente todos os dias.

Aproveito a oportunidade e lembro a todos que em setembro teremos Expoprag! Um abraço a todos, obrigado aos que colaboraram e parabéns a todos!

Bons negócios!

terça-feira, 13 de abril de 2010

O tempo está correndo... (RDC 52)

Como todos sabem, a RDC 52, de 26 de outubro de 2009, dá um prazo de 180 dias para adequação das empresas que já estavam em operação na data de sua publicação. Este prazo expira em 24/04/2010, daqui a pouco mais de uma semana.

Entre os diversos itens que precisam ser adequados, tais como material promocional, fachada da empresa, veículos, comprovantes e certificados de serviço, o que tem causado maior preocupação a nível nacional é o tão falado artigo 9, que diz que as empresas de controle de pragas não podem ser estabelecidas em áreas adjacentes a residências, escolas, creches, hospitais e empresas de alimentação. Isso tira do mapa praticamente todas as empresas de controle de pragas do país.

Quem vem acompanhando o blog sabe que a FEPRAG e as associações das empresas de controle de pragas de cada estado vêm se mobilizando para mudar isso. O resultado é que na metade de março foi realizada uma reunião em Brasília, com representantes jurídicos, técnicos e políticos da ANVISA, as VISAs de alguns estados (embora todos os estados tenham sido convidados, apenas compareceram representantes de São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiânia, mostrando como é o interesse público nesta questão), representantes da FEPRAG e o Dr. Jair Rosa Duarte, onde se discutiu a questão do artigo 9 e todos concordaram com a alteração, retirando a palavra "adjacentes" do texto e ficando algo como "nas mesmas áreas que".

A ANVISA ficou de publicar a alteração o quanto antes possível, mas parece que mais uma vez a burocracia aparece para atrapalhar o setor produtivo, que tenta ganhar seu dinheiro honestamente e movimenta a economia do país. Até agora nada foi publicado, o que significa que, se as Vigilâncias Sanitárias quiserem interditar ou autuar empresas de controle de pragas que estejam instaladas ao lado de uma residência, até que saia a publicação no Diário Oficial da União, estes fiscais estão plenamente respaldados pela RDC 52 na forma que está redigida atualmente.

Não quero parecer pessimista, mas pelo burburinho que já andei ouvindo em outros estados, creio que teremos algumas empresas com problemas em suas cidades, principalmente onde a fiscalização tem a síndrome da carteirinha. A estes eu recomendo que estejam com seus advogados a postos para ganhar tempo até que saia a tal alteração.

E mesmo na iminência da publicação desta alteração, os demais itens da RDC devem ser adequados até 24/04/2010, salvo a questão das devoluções das embalagens, que recebeu um prazo de 18 meses. E lembrando também que agora a RDC exige, além da licença sanitária, também a licença ambiental, que tem sido muito problemática de conseguir no estado do Rio Grande do Sul, por exemplo.

Recomendo a todos que reservem um tempo nos próximos dias para fazer um check-list das exigências da resolução da ANVISA e verificarem quais aspectos necessitam ser adptados em suas empresas ainda. Estar em dia com os outros aspectos pode ajudar a amainar um pouco os ânimos da fiscalização quanto à questão da localização.

Um abraço e bons negócios!

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Vitória do Associativismo!

UFA! Parece que conseguimos... Não sei se pela intervenção de pessoas que tinham acesso ao pessoal da ANVISA, não sei se talvez por alguma cobrança de conselhos profissionais que possam ter sido alertados pelas empresas de controle de pragas, não sei se pela insistência do pessoal da FEPRAG e Associações, ou mesmo uma soma de tudo isso, mas a verdade é que a ANVISA sinalizou que vai mexer no texto que a ela própria declarou na época da publicação que seria o texto final e que não havia possibilidade de ser mudado.

A verdade é que não teríamos conseguido nada se não estivéssemos organizados em prol da coletividade das empresas de controle de pragas urbanas. E foi assim, com reuniões nacionais, mexe daqui, mexe dali, alguém da associação de tal estado tem um amigo que conhece um amigo de alguém influente, o outro tem um advogado que está orientando, o outro dá uma idéia nova, e assim vai. Então, se há vitória, há que se agradecer aos combatentes das associações, em especial à FEPRAG, que consolida os movimentos regionais e dá mais força e representatividade ao segmento a nível nacional. Parabéns, esta é uma conquista de todos. A primeira de muitas, espero. E que nos mostra que o setor tem força, se for organizado e coeso.

Segundo o Sr. Antônio Marco França Oliveira, presidente da FEPRAG, a entidade entende que a ANVISA deu um grande passo, mostrando que se preocupa com o setor e reconhecendo que a forma com que o artigo 9 da RDC traria muitos prejuízos ao setor em geral e de uma forma profissional e ética buscou o diálogo com o pessoal da FEPRAG. Para o Sr. França, este episódio confirma a importância das associações e consolida a figura da FEPRAG, e a vitória deve ser atribuída não a um ou dois personagens que participaram, mas sim a diversos líderes empresariais que dedicam seu tempo em prol da coletividade.
Há o que melhorar nas associações e na própria FEPRAG? Sem dúvida que sim, como qualquer empresa que está presente no mercado. Mas estamos construindo isso. E somente vamos conseguir se unirmos nossas forças. Se a ANVISA cumprir mesmo o que foi tratado com a FEPRAG, não teremos em três meses um setor inteiro jogado na clandestinidade por força de um texto cujas conseqüências não foram planejadas. Por isso, se você ainda não é associado, vá até a associação do seu estado e diga que quer participar, que quer ajudar o movimento a ganhar força, que quer crescer junto com o setor e quer saber no que pode colaborar para termos associações melhores. Se você já é associado, ótimo, mas quero fazer um convite: PARTICIPE!

Quero aproveitar a ocasião para comentar a respeito de um ilustre empresário do setor, do estado do Espírito Santo, que está acompanhando o blog. No mês passado ele comentou sobre as primeiras críticas que fiz à publicação da RDC 52, em 31/10/2009 (se desejar, confira o link ao final deste post). Infelizmente, não sei dizer o nome, pois o comentário foi postado anonimamente e talvez a pessoa não tenha se dado conta de que não seria identificada, ou talvez até tenha se dado conta, e é justamente para incentivar comentários que configurei para permitir comentários anônimos.

Voltemos ao "X" da questão. Ele diz que tem uma empresa pequena, que conseguiu se legalizar a muito custo, e que ouviu de outro empresário, já constituído há mais tempo, que "Nós queremos que as pequenas empresas fechem mesmo e deixem de atrapalhar o mercado". O que eu posso dizer? A pessoa que proferiu estas palavras, que seria membro de uma associação, simplesmente não foi feliz ou não entende nada dos objetivos do associativismo.

Sim, é verdade que existem muitas empresas no mercado fazendo loucuras com preços. Sim, é verdade que existem muitos "profissionais" que não entendem bulhufas do que estão fazendo e acham que controlar pragas é só jogar um "veneninho" no local. Sim, genericamente muita gente põe a culpa nos pequenos, porque teoricamente seriam empresas abertas por pessoas despreparadas tecnicamente ou gerencialmente, ou ambos. Aliás, esse é um pressuposto perigosíssimo de se generalizar.

Mas a conclusão disso é que o movimento associativista então deve ser uma união dos maiores para combater os menores? Que absurdo! Se alguma associação foi constituída com este objetivo, certamente não terá credibilidade, nem representatividade, muito menos sucesso. Isso porque o associativismo deve "impulsionar" o setor, não restringir o setor. Há mercado para todos. Alguns se especializam em um nicho, outros em outro, alguns se especializam em pragas específicas, outros não. A verdade é que se conseguíssemos aprovar uma lei de âmbito nacional que obrigasse estabelecimentos de qualquer tipo que lidem com alimentos - inclusive os fiscalizados pelas Secretarias da Agricultura - a realizar o controle de pragas somente com empresas especializadas, provavelmente as empresas existentes não dariam conta da demanda. Isso falando somente em estabelecimentos na área de alimentação.

Se a associação vai "brigar" por uma regulamentação assim, também deve cuidar para que haja o mínimo daqueles casos de empresas incapazes tecnicamente ou gerencialmente de operar, capacitando seus associados em formação de preços e outras técnicas gerenciais, em biologia e controle das pragas, técnicas de aplicação, entre outros.

Essa é a missão de uma associação, e ela só vai dar certo se fizer isso: ajudar a gerar demanda e garantir que seus associados estão capacitados para atendê-la. Portanto, prezados leitores que tiveram paciência de chegar até aqui, e também ao meu amigo do Espírito Santo: Participe de sua associação. Ninguém é dono da verdade, por isso é importante a participação de todos. Não deixe que alguns poucos subvertam o objetivo nobre do associativismo, que é em prol do coletivo.

Outra questão que vem reforçar a importância do movimento associativista é que está para ser finalizado em breve um projeto junto ao SEBRAE para oferecer suporte, treinamento e profissionalização junto principalmente às micro e pequenas empresas de controle de pragas. Isso é mais uma obra da FEPRAG e das associações dos estados. Assim que houver alguma novidade a respeito, vou postar aqui.
Finalizando, agradeço a todos os que estão acompanhando, em especial um grande abraço ao Sérgio e ao França, que foram representar a FEPRAG e o setor em Brasília como guerreiros, e retornaram vitoriosos. Um abraço também ao Jair de Igrejinha, ao Gilton, de Sapucaia do Sul e ao nosso amigo anônimo do Espírito Santo. Espero que o texto de hoje tenha convencido-o, assim como aos demais, de que o associativismo é importante para todos nós e que precisamos estar participando do que acontece.

Um grande abraço a todos e bons negócios!

Link para o post de 31/10/2009: Quem faz as leis não conhece a realidade do país...

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Entrevista Lucy Figueiredo e RDC 52/2009 ANVISA

Estou há horas já para escrever isso mas sempre acaba entrando outro assunto na pauta. Quem ainda não teve a oportunidade de ver, recomendo dar uma olhada na entrevista do Jô Soares com a Bióloga Lucy Ramos Figueiredo, Diretora Técnica da ABCVP, que mostrou todo o seu carisma. A entrevista é bem interessante (e mostra que o Jô consegue fazer graça com quase tudo mesmo). Além de algumas informações e curiosidades sobre baratas e ratos, foi excelente do ponto de vista das Empresas de Controle de Pragas a Lucy ter aproveitado o momento de projeção nacional para fazer um apelo para que as pessoas usem apenas serviços de empresas legalizadas.

Talvez não precisasse ter dito que a loja da Kopenhagen estava infestada com roedores (não creio que a loja tenha gostado deste tipo de exposição). Também creio que não se deveria dar idéia de misturar alimentos (no caso chocolate) com raticida, pois isso é um convite a acidentes domésticos - imagine alguém que tem camundongos em casa e resolve misturar chocolate com raticida e alguma criança come. Nós temos que ter consciência que o controlador de pragas tem a responsabilidade de lidar com produtos tóxicos e, apesar da relativa segurança, não podemos sair dando idéias para a população fazer as mesmas coisas sem saber o que estão fazendo.

Mas no final das contas, a Lucy e a ABCVP estão de parabéns por ter conseguido este momento na mídia. Ao final deste post você verá um link para a entrevista.

Sobre a RDC 52/2009, a ANVISA publicou uma nota de esclarecimento sobre o artigo 9, que diz que as Empresas de Controle de Pragas não podem ter suas bases operacionais em áreas adjacentes a escolas, residências, hospitais e empresas de alimentação, fazendo com que praticamente todas as empresas no Brasil estejam situadas em locais impróprios do dia para a noite. Na verdade, ainda não, pois o prazo de 180 dias para adaptação ainda não acabou, apesar de já estar quase na metade. Isso quer dizer que quem ainda não se adaptou tem pouco mais de três meses para fazê-lo.

Aí entra a importância do movimento associativista. A FEPRAG, que congrega as associações estaduais das empresas de controle de pragas, está se mobilizando e irá à Brasília nos próximos dias buscar uma solução para esse impasse, pois não é do interesse de ninguém que, passando os 180 dias, todo um setor seja jogado na clandestinidade, já que poucos têm condições financeiras e dependendo do município, até mesmo um local apropriado para se intalar conforme manda a nova regulamentação.

Eu pessoalmente acredito que neste momento é importante fazermos um movimento em conjunto, já que a ANVISA se viu obrigada a ceder aos Conselhos Profissionais a determinação de quais profissionais podem atuar como Responsáveis Técnicos, vejo como sendo de extrema importância que os Conselhos também entrem nesta discussão, pois eles têm uma força política já estabelecida, enquanto o setor de Controle de Pragas está procurando ainda mostrar que tem força.

O raciocínio é o seguinte: se sua empresa está devidamente legalizada, ela por força de lei possui registro no Conselho Regional de seu responsável técnico, no mínimo (aqui no RS muitas empresas estão registradas no Conselho do RT e também no CRQ - Conselho Regional de Química). Além de as empresas estarem registradas nestes Conselhos, os profissionais (químicos, agrônomos, veterinários, etc.) também precisam fazer uma anotação de responsabilidade técnica perante o seu respectivo Conselho.

Ora, se daqui a 4 meses, 95% das empresas (acho que estou chutando baixo esse percentual) estarão ilegais perante a nova regulamentação, portanto, não conseguindo licença para funcionamento, porque pagariam o Conselho Profissional, e mais, porque contratariam um Responsável Técnico??? Sendo assim, os efeitos negativos desta regulamentação vão obrigatoriamente decair também sobre os RT das empresas, bem como o Conselho Regional que eles e as empresas estão registradas.

Isso significa: 1) que os Conselhos terão uma diminuição significativa da atuação de seus profissionais como Responsáveis Técnicos, o que certamente não é de interesse nem dos profissionais, nem dos Conselhos; 2) que os Conselhos terão uma diminuição de arrecadação, pois perderão no Brasil todo, o pagamento de cerca de 3.000 empresas registradas, e de seus respectivos Responsáveis Técnicos, que não serão mais necessários, já que as empresas que continuarem funcionando estarão irregulares e o RT e o Conselho acabam sendo um custo desnecessário.

Cada Conselho sabe o que arrecada no mercado de Controle de Pragas Urbanas. Então creio que seja hora, além de tentarmos diretamente a mudança na ANVISA, usarmos as forças dos Conselhos. A minha sugestão é: Senhor Empresário: vá até o Conselho Profissional que você paga e fale sobre este artigo 9 da RDC 52. Diga que você não tem condições de mudar, assim como grande parte das empresas do Brasil. E diga que terá que fechar as portas se isto continuar assim, e provavelmente essa grande parte das empresas farão o mesmo. E se reúnam com seus Responsáveis Técnicos, e digam para eles comparecerem nos Conselhos também e dizer que vão perder a função de RT em função da RDC 52.

É um momento de mobilização. Façam isso, empresário de Controle de Pragas Urbanas e Responsáveis Técnicos. Milhares de empresas e funcionários, bem como a saúde da população, precisam disso. Chega de ficarmos sentados recebendo ordens de uma instituição chamada Governo que não liga para os problemas dos cidadãos. Vamos lutar!

Finalizo este post mandando um abraço para: Fernando, de Viamão, Sérgio Cancelli, Luciano Semensato, Gustavo Ahlert, Sérgio Ormondes que leram o post sobre a mensagem de final de ano ou outros e estão acompanhando o blog.

Clique aqui para ver a entrevista da Lucy Figueiredo no programa do Jô Soares.

Um grande abraço a todos e bons negócios!

sábado, 31 de outubro de 2009

Quem faz as leis não conhece a realidade do país... (publicada nova RDC)

Prezados amigos, finalmente foi publicada a nova RDC – a RDC 52, de 26 de outubro de 2009 – que substitui a RDC 18/2000, que dispõe os regulamentos sobre as empresas de controle de pragas, cuja resolução entrou em consulta pública na virada do ano passado (2008/2009). Apesar do extenso período em que ficou em consulta pública e de todo o tempo que ficou em discussão com associações, empresas de controle de pragas e outras instâncias do poder público, a nova regulamentação conseguiu provar que uma “gestação” prolongada não é sinônimo de legislação adequada e mostra mais uma vez que as pessoas que fazem as legislações em nosso país estão realmente muito distantes da realidade existente no país. Ou não conhecem nada de controle de pragas, ou não sabem escrever leis (ou ambos).

Apesar de alguns pequenos avanços, tivemos diversos retrocessos, e garanto que se muitas pessoas do setor soubessem que o resultado final seria este, teriam optado por manter a RDC 18, conforme se cogitou em determinado momento. Me perdoem se este post ficar extenso demais, mas creio que o assunto é tão importante que quero comentar diversos pontos tratados na nova resolução. Acho um absurdo a falta de consideração por parte de nossos legisladores, com um segmento formado por profissionais sérios e trabalhadores, que movimenta algo em torno de R$ 850 milhões por ano e gera perto de 30 mil empregos no país (segundo informações fornecidas pela PHCFOCO).

O prazo para adequação às novas normas para as empresas que já estavam em operação é de 180 dias (exceto para a questão da devolução de embalagens, cujo prazo é 18 meses, em virtude do prazo solicitado pelo INPEV para testes e adequação da estrutura). Cabe ressaltar que para algumas exigências, conforme pode-se ver a seguir, o prazo é inexeqüível.

Portanto, seguem alguns trechos da nova regulamentação, que achei importante destacar (as partes transcritas aparecem destacadas em cor diferente) e em seguida minhas críticas e comentários. Tome um fôlego, reserve um tempo e boa leitura!

Na parte das definições dos termos da nova legislação, no início, já aparecem os primeiros indícios de que quem elaborou o documento não faz nem idéia do que vem a ser a atividade de controle de pragas:

II – controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.

Muito interessante atribuir ao controle de pragas uma periodicidade minimamente mensal, mas isso em se tratando de CONTRATOS de prestação de serviço de controle de pragas. E nos casos de aplicações avulsas (por chamado)? Uma residência que estiver com um problema de infestação de baratas, por exemplo. O morador deve estabelecer um contrato de prestação de serviços com uma empresa especializada? Seria muito bom, mas quem está no mercado sabe que clientes que optam por aplicações avulsas muitas vezes o fazem porque (i) não há necessidade, pois resolvem o problema com uma simples aplicação; (ii) não dispõem de recursos para manter um contrato mensal. Essa é a realidade. Creio que não seja a intenção da regulamentação obrigar que todo tipo de serviço de controle seja feito com aplicações minimamente mensais. Sendo assim, o texto está mal escrito. Um programa de controle de vetores e pragas sim, consiste em aplicações minimamente mensais – o “programa” remete a algo mais completo, mais amplo. Bola fora da ANVISA.

VII – pragas urbanas: animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde, prejuízos econômicos, ou ambos;
(...)
XII – vetores: artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microorganismos.

Esse item eu comentei ainda na própria consulta pública, então começo a achar que a consulta pública foi pró-forma. Coloquei aqui o item VII apenas para complementar a definição de “vetores” e “pragas”. O problema está na definição de vetores: “artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir...”. Ora, ratos, pombos e morcegos se enquadram onde nesta definição de vetores? (lembrando que eles são vetores de leptospirose, criptococose e raiva, respectivamente, entre outras doenças e, caso a ANVISA não saiba, nenhum dos três é artrópode ou sequer invertebrado).

Art. 6º A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.

O argumento deste artigo foi de que evitaria que órgãos públicos licitassem serviços como portaria, limpeza e controle de pragas em um mesmo pacote, condicionando-os a serem prestados pela mesma empresa (muitas vezes uma empresa de limpeza que não sabe nada sobre controle). Mas leia bem o que está escrito. Em outras palavras, está escrito que, caso o serviço seja realizado por terceiros, deve ser feito por empresa especializada. Mas não diz que um estabelecimento não pode fazer ele mesmo o controle. Em alguns casos, como de serviços de alimentação (RDC 216/2004) e produtores/industrializadores de alimentos (RDC 275/2002) fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias, está determinado que o controle químico DEVE ser executado por empresa especializada. Entretanto, esta é uma exceção, já que a maioria não tem regulamentação para isso (os próprios estabelecimentos/produtores/industrializadores regidos pelo Ministério da Agricultura não têm obrigação de contratar empresas especializadas, podendo realizar o controle se tiverem pessoal capacitado para isso). De qualquer forma, continua tão aberto quanto antes para que qualquer setor que não tenha uma legislação específica faça seu próprio controle.

Art 9º As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, e em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação, creches, escolas e hospitais, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano.

De todas, creio que esta é a pior parte da legislação e a que mais vai impactar nas empresas existentes, mesmo as grandes e já estabelecidas há muito tempo e com as exigências legais de funcionamento até agora em dia. Leia o texto novamente. Note que as empresas de controle de pragas a partir deste dia 26 de outubro último estão proibidas de terem seus estabelecimentos operacionais em terrenos vizinhos a residências, locais de alimentação, creches, escolas e hospitais. Pense na localização da sua empresa. Por acaso ela está em terreno vizinho a estes? Caso a resposta seja positiva, é bom já ir encaixotando as coisas e procurar um novo lugar para operar. Você tem exatos 6 meses (que já começaram a contar no dia 26/10/2009) para se estabelecer em um novo local. Acha pouco tempo? Você não é o único. Falei com proprietários de 12 empresas sobre essa questão, todas são vizinhas a algum local restrito pela nova norma. Oito deles consideram que não têm condições de se mudar, alguns falaram até em fechar a empresa. Duas empresas estimam que precisariam algo em torno de um ano pelo menos para providenciar um novo local, enquanto que uma acredita que precisaria de cerca de 4 anos para tal. Somente uma empresa acredita que poderia se mudar no prazo. Das 12, apenas 4 possuíam imóveis alugados para a sede da empresa. Ou seja, esse artigo mexe com investimentos pesados.

Estatísticamente esses números não significam nada, pois são 12 empresas em um universo de alguns milhares de empresas. Mas já ajuda a ter uma idéia do panorama do setor. Para poder se mudar, em primeiro lugar é necessário encontrar um lugar que não seja vizinho de locais restritos – e que de preferência não tenha chance de ter um vizinho destes nos próximos anos. Se conseguir isso, precisa que o local esteja dentro do restante que a legislação prevê (vestiários para os funcionários, locais próprios para armazenamento, fracionamento e diluição dos produtos, limpeza dos equipamentos e EPIs). Acredito que as chances de conseguir um lugar assim pronto sejam mínimas. Então vem a necessidade de obras de adaptação. E quem hoje tem condições financeiras para seguir operando em uma base e ao mesmo tempo comprar ou alugar outra e ainda fazer obras? Depois que estiver tudo pronto, a mudança para o novo local e a solicitação da nova licença. Tudo isso em seis meses? Duvido.

Praticamente todas as pessoas com quem conversei fizeram a mesma pergunta: com base no que a ANVISA está exigindo isso? O argumento de proteção à população não cola, pois há tantos anos as empresas já estão instaladas em seus locais atuais e até hoje não há registro de incidentes com produtos e a vizinhança. Responsáveis Técnicos e profissionais técnicos com formação superior e atuação na área de controle de pragas com quem falei me asseguraram que não há embasamento técnico para esta exigência, dada a segurança e a baixa toxicidade dos produtos utilizados. Além disso, os produtos são os mesmos que são aplicados nas casas das pessoas, nos restaurantes, creches, escolas, hospitais e indústrias alimentícias - que são os locais restritos. Qual a justificativa então? Algumas pessoas especulam e afirmam enfaticamente que seria por interesse de uma empresa que atende às condições deste artigo. Embora esta empresa não tenha sido apontada, não duvido que alguém com interesse que a lei saísse desta forma tenha se movimentado para que ela passasse assim, até mesmo porque em nenhum momento antes na discussão isso havia sido cogitado. Esse texto teria surgido alguns dias antes da publicação. Enfim, a exigência não é pertinente, e o prazo certamente não colabora para que as empresas possam se adaptar. Eu acredito que há duas alternativas: (i) ou o setor se mobiliza e mostra sua força agora tentando mudar este artigo; ou (ii) teremos uma série de empresas que hoje estão com sua situação legalizada e que em menos de 180 dias serão simplesmente serão jogadas na informalidade e outras tantas que terão que se mudar para outros locais afim de atender à legislação. Se as empresas não puderem juntar suas forças e tentar a primeira alternativa, fatalmente cairão na segunda.

Art 12º A empresa especializada deve ter letreiro em sua fachada indicando seu nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária.

Apesar de ter passado batido por isso nesse post, já comentei pelo menos umas duas vezes em outros posts (você pode ver os posts anteriores buscando pela data/título ou por palavras-chave na coluna da direita desta página) que a partir desta nova regulamentação as empresas devem ter licença sanitária E ambiental. Se o objetivo de estampar o número da licença na placa da fachada é que a empresa mostre que está legalizada, porque não colocaram também que deve ter o número da licença ambiental? Digo isso apenas para expor uma incoerência da ANVISA, já que em folhetos, avisos de serviço e comprovante de serviço devem constar as duas licenças.
Mas note outra coisa: a empresa especializada DEVE ter letreiro em sua fachada. Isso quer dizer que está fora de questão uma empresa de controle de pragas não ter uma fachada que a identifique. Outra coisa que me comentaram: “o meu alvará muda de número cada vez que eu renovo, quer dizer que tenho que trocar o número na fachada a cada renovação?”. A resposta é sim, não somente na fachada, mas em todos os documentos da empresa (folhetos, ordens de serviço, etc., que contiverem o número da licença).

Para não ter que transcrever tudo, creio que vale a pena comentar que os POPs agora devem obrigatoriamente conter, além do que já tinham, informações sobre o que fazer em caso de acidentes, derramamento de produtos químicos, bem como sobre saúde do trabalhador e biossegurança.

Da mesma forma que na RDC 18, os veículos devem ter compartimento que isole o motorista e passageiros dos produtos e equipamentos. Adicionalmente, foi determinado que o veículo deve ser de uso exclusivo para a atividade de controle de pragas, além de atender às normas de transporte de cargas perigosas.

Os artigos 15 a 19 fazem parte de outra grande novidade da RDC: o descarte de embalagens vazias, e é talvez um dos poucos pontos positivos da nova regulamentação. Está chegando ao fim a novela das embalagens vazias. Em até 18 meses as centrais de reciclagem de embalagens de agrotóxicos credenciadas pelo INPEV devem estar recebendo as embalagens também de saneantes desinfestantes de uso profissional em quase todo o território nacional, o que fez com que este prazo de adequação fosse a exceção na norma, sendo também de 18 meses a adequação das empresas. Não vou tratar maiores detalhes deste item pois já o abordei recentemente (veja no histórico também).

Art 20º A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome do cliente;
II – endereço do imóvel;
III – praga(s) alvo;
IV – data de execução dos serviços;
V – prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI – grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VII – nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII – orientações pertinentes ao serviço executado;
IX – nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X – número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI – identificação da empresa especializada prestadora do serviço com razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Os itens negritados foram adicionados ao restante, que já existia na RDC 18. Data de execução do serviço creio que todas as empresas já colocam no comprovante do serviço. As novidades ficam por conta do prazo de assitência técnica (também chamado por muita gente de garantia) por extenso, por praga alvo para cada serviço; das orientações quanto ao serviço (provavelmente a preocupação é quanto a deixar orientações pós-aplicação para o cliente); e na identificação da empresa está mais detalhado, inclusive com os números das licenças sanitária e ambiental, COM AS DATAS DE VALIDADE das mesmas.

Art. 21º Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.

Dois comentários cabem aqui. As empresas que acreditam que o produto que usam é o segredo do seu sucesso, já devem ter notado que isso não é mais segredo, pois tanto no comprovante do serviço quanto nestes cartazes de avisos é necessário dizer o nome do produto que será aplicado. Não que eu ache que isso seja um segredo, mas em alguns congressos que participei encontrei gente que ainda acha que conhece produtos que ninguém mais conhece. De qualquer forma, o comentário mais importante aqui diz respeito ao texto. Se for levado ao pé da letra, deve-se colocar cartazes nos prédios mesmo que se faça o serviço em apenas uma sala (comercial) ou apartamento, pois o texto diz se a “aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo”, e não em áreas de uso coletivo. Ou seja, se o seu cliente tem uma sala comercial em um prédio com 80 salas, e você vai apenas fazer a aplicação na sala dele, precisa afixar o cartaz. Até faz sentido, se pensarmos que há uma histeria ambiental coletiva sem sentido em pessoas que infelizmente tem algum poder de dizer como as coisas devem ser feitas, e que nessa visão, os demais ocupantes do prédio podem correr sério risco de vida caso uma sala resolva fazer uma desinsetização. Perfeitamente compreensível. Francamente, eu prefiro acreditar que eles quiseram dizer que se o serviço for realizado em áreas comuns os cartazes devem ser afixados, mas já não ponho a minha mão no fogo por isso, e tampouco tenho esperança de que os agentes fiscalizadores interpretem desta forma.

Art. 23º Pelo risco sanitário que inobservância dos requisitos deste regulamento possa promover à população exposta, toda e qualquer forma de propaganda de empresa especializada deve conter claramente a identificação da mesma nos órgãos licenciadores competentes, bem como o número de sua licença. Sem prejuízo ao disposto no artigo 58, § 2º, da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, é proibido:
I – provocar temor, angústia ou utilizar expressões ou imagens, sugerindo que a saúde das pessoas será ou poderá ser afetada por não usar produtos ou prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas;
II – publicar mensagens tais como: “Aprovado”, “Recomendado por especialista”, “Demonstrado em ensaios científicos”, “Publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária”, “Ministério da Saúde” ou órgão congênere Estadual, Municipal e Distrital, exceto nos casos especificamente determinados pela Anvisa; e
III – sugerir ausência de efeitos adversos à saúde humana ou utilizar expressões tais como: “inócuo”, “seguro”, “atóxico” ou “produto natural”, exceto nos casos em que tais expressões sejam registradas na Anvisa.

O que quer dizer: “deve conter claramente a identificação da mesma nos órgãos licenciadores competentes, bem como o número de sua licença”? O que é a identificação da empresa nos órgãos licenciadores, senão a licença? Redundante, não? Pois bem. Quanto ao item I, o que tenho a dizer é que você não pode mais fazer propaganda dos seus serviços de desratização dizendo “proteja-se da leptospirose”, ou "deixe sua casa livre das pragas e das doenças que elas transmitem" nem nada parecido. Esqueça. Encontre outra maneira de valorizar seu serviço. Proteção à saúde da população não pode mais ser utilizada.

Sobre o segundo item, acredito ser interessante, pois sabemos que existem empresas que se valem da ingenuidade do povo para induzí-lo ao erro de acreditar que existe mesmo uma recomendação de especialistas ou de algum órgão público com acreditação. O último item, nessa mesma linha, objetiva acabar com aquelas empresas que tentam se diferenciar de outras alardeando falsamente o uso de produtos atóxicos ou coisas do gênero.

Finalmente, cabe salientar que empresas que estão sendo criadas após 26 de novembro de 2009 (data de publicação da RDC e data em que esta entrou em vigor) já não devem mais se reportar à RDC 18, mas sim à RDC 52/2009 (para elas não conta o prazo de adaptação, pois quando foram criadas a nova regulamentação já estava valendo).

Em um balanço geral, como falei no início, alguns avanços e alguns retrocessos. Provavelmente os retrocesos pesem mais do que os avanços devido ao impacto que os retrocessos terão no setor de controle de pragas no território nacional. E você, o que acha disso tudo?

Participe, deixe sua opinião!

E procure se movimentar com sua associação, com outras empresas que não sejam associadas, tente fazer algo para mudar esta situação. Pelo menos estaremos lutando.

Um abraço!

domingo, 13 de setembro de 2009

Revolução silenciosa

O problema do descarte das embalagens vazias é café pequeno perto do que vem por aí. Alguns exemplos ilustram as exigências que estão por vir. Não é nenhuma previsão apocalíptica. São constatações baseadas em informações e acontecimentos.

Meu amigo Marcus enfrentou uma dura batalha com a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental – RS) simplesmente para renovar a licença ambiental para o funcionamento de sua empresa de controle de pragas. Diante da irredutibilidade dos agentes da FEPAM, a única solução para ele foi mudar sua empresa de cidade. E os agentes ainda deram um aviso a ele antes de fornecer a licença, que foi mais ou menos assim: “Se daqui a dez anos surgir uma escola na vizinhança você vai ter que se mudar de novo, pois em questões ambientais não há direito adquirido”. Ou seja, mesmo após ter comprado um terreno dentro das exigências, mesmo após obter a licença para funcionar, Marcus não tem garantia alguma de que estará tranqüilo com relação à localização de sua empresa num futuro próximo.

Para os que pensam que ele deveria ter péssimas condições no local anterior, posso afirmar que não, pois ele já possuía licença ambiental, e já havia renovado duas vezes. Conheço a pessoa dele e sei que ele tem uma preocupação acima da média com a questão ambiental. Além disso, as mesmas exigências esdrúxulas foram feitas a todas as outras empresas de controle de pragas da região. No estado do Rio Grande do Sul, onde ocorreu este fato, os inseticidas e raticidas de uso domissanitário são tratados como se fossem agrotóxicos, em virtude da lei de resíduos sólidos, que fala genericamente sobre “agrotóxicos e afins”, onde os inseticidas e raticidas domissanitários são enquadrados como “afins”.

Informações obtidas recentemente dão indícios de que esta lei do estado do Rio Grande do Sul deve nos próximos meses ter uma similar a nível nacional. Isso quer dizer que a confusão, antes restrita a uma determinada região, tende a se alastrar por todo o território nacional. E então quem trabalha com desinfestantes domissanitários deverá ser tratado mais ou menos com quem lida com lixo radiativo.

Na revista Exame de 17/06/2009, a matéria chamada “O país dos fora da lei” fala justamente sobre esta questão: as leis absurdas que são criadas em nosso país. A reportagem relata que os legisladores no Brasil, no afã de publicar as leis ambientais mais rigorosas do mundo, esquecem de se certificar que estas são possíveis de serem aplicadas, como a lei que reserva uma parte do território nacional para área de preservação. O detalhe é que se a lei for obedecida, 16% da região destinada a agropecuária – equivalente a apenas 42 milhões de hectares – hoje estão em situação ilegal. O próprio Ministério da Agricultura estima que se as leis ambientais fossem cobradas, teríamos mais de 1 milhão de agricultores que estariam ilegais. A questão ambiental é sem dúvida muito importante, e deve sim ter legislação específica que previna abusos por parte de empresas e cidadãos. Mas ao ponto que estamos caminhando está ficando demais.

Um pequeno distribuidor de desinfestantes domissanitários que conheço tem um veículo que foi preparado para realizar o transporte destes produtos nas entregas aos clientes. Por se tratar de um volume relativamente baixo, o veículo não é muito grande. Por querer fazer as coisas corretamente, o motorista tem curso de cargas perigosas, possui todos os Equipamentos de Proteção Individual exigidos por lei, e a empresa possui Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental. Ocorre que o veículo foi parado por policiais rodoviários, que exigiram uma Licença Ambiental específica para o veículo poder trafegar transportando os produtos. Caso não apresentasse, o veículo seria apreendido, a empresa receberia uma multa de R$ 18 mil e o motorista seria recolhido à Delegacia de Polícia e responderia a processo juntamente com a empresa por crime ambiental. Detalhe: o veículo estava vazio, não havia qualquer resquício de produtos em seu interior. Situações como essa levam a acreditar que no Brasil quem fica impune é bandido e político, quem trabalha é que sempre paga o pato.

Um oficial teria dito ao motorista que naquele mesmo momento poderiam estar passando por ali dezenas de veículos carregando agrotóxicos, produtos sem nota fiscal, ou mesmo ilícitos, mas que eles tinham ordem de parar apenas os que tivessem indicação de cargas perigosas.
Então tomo a liberdade de reproduzir o que outro amigo me disse: só enfrenta problema quem quer fazer as coisas corretamente. Possivelmente se o veículo não tivesse as placas – que são obrigatórias por lei para o transporte destes produtos – não haveria nenhuma incomodação.
Isso remete novamente ao que diz a reportagem de Exame, que as leis absurdas que são criadas acabam jogando setores inteiros da economia na clandestinidade. Quem está ilegal não sofre qualquer tipo de sanção, enquanto quem quer fazer as coisas da forma correta sempre sofre as conseqüências. Depois deste eposódio do veículo, ouvi dizer que está sendo articulada uma lei que obriga qualquer veículo que transporte produtos químicos – certamente inclui os “afins” – terão que sofrer uma lavagem especial, após cada percurso realizado, em uma entidade credenciada pelo governo, e após este procedimento receberão um certificado para que possam rodar livremente como qualquer outro veículo.

O que estas coisas tem a ver com você e sua empresa de controle de pragas? Imagine cada veículo de sua empresa envolvido neste processo. Imagine expedir uma Licença Ambiental para cada veículo, além da Licença da empresa, e os aplicadores todos com cursos de cargas perigosas, com todos os EPIs de transporte de cargas perigosas e placas de sinalização circulando onde quer que vá...

O alerta que eu gostaria de fazer é justamente sobre esta Revolução Silenciosa. Enquanto em outros temas há intensos debates entre os interessados e as coisas são divulgadas pelos meios de comunicação antes que sejam formalizados, em questões ambientais há uma turma que trabalha muito bem, e em silêncio. Quando vemos, está ali mais uma severa restrição. Mais uma lei que não se sabe de onde surgiu, muitas vezes exagerada ou absurda, mas que um dia aparece para fazer mudar nossa empresa de cidade. Por enquanto ainda existem algumas cidades em que é possível operar. Mas se a bancada ambientalista continuar neste ritmo, empresas e trabalhadores que tentam ganhar sua vida trabalhando honestamente no controle de pragas e outros não terão como sobreviver legalmente na atividade de controle de pragas – teremos um batalhão de “Zé Bombinhas”.

É um absurdo que pessoas e empresas que tentam ganhar a vida trabalhando honestamente sejam tratados como bandidos. Apesar de que para a legislação ambiental um aplicador de inseticida é pior do que um bandido.

Mas o pior de tudo é: o que estamos fazendo para mudar esta situação? Absolutamente nada! Estamos mobilizados com questões que hoje são um problema, como a devolução das embalagens vazias, e sequer nos damos conta de que uma onda gigantesca vai abater em pouco tempo fabricantes, distribuidores e empresas de controle de pragas e ironicamente esmagar a todos como a um inseto!

As associações estão mobilizadas hoje em questões legais como a substituição da RDC 18, a própria questão das embalagens, a divergência entre os entendimentos do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura quanto à obrigatoriedade de o controle de pragas em estabelecimentos alimentícios ser realizado por empresa especializada. Todas são questões importantes, e tenho acompanhado relativamente de perto a atuação das associações e da FEPRAG (Federação das Associações de Empresas de Controle de Pragas) nesta luta e tenho visto algumas vitórias importantes. Mas isso tudo não adiantará nada se amanhã acordarmos com exigências impossíveis de serem atendidas, inviabilizando e marginalizando completamente a atividade de empresas especializadas em controle de pragas.

O que fazer então? A primeira coisa é levantar e dizer: Chega! Eu não sou um bandido e não aceito ser tratado como tal. É revoltante ver que os políticos, legisladores e autoridades fazem com nossa classe trabalhadora enquanto milhões são desviados sem que qualquer pessoa seja punida. Basta!

Claro que só isso não resolve. Mas se você deu o primeiro passo, já entendeu que esse é um problema coletivo do setor e que vai afetar a todos, por isso precisa da força de todos, incluindo fabricantes, distribuidores, associações, empresas e profissionais de controle de pragas, e está pronto a dar sua colaboração. O que o setor precisa é justamente que seus representantes deixem de ser meros expectadores dos acontecimentos e ajudem a moldar o futuro colocando em pauta as necessidades e dificuldades vivenciados.

Para isso a FEPRAG está fazendo um levantamento de contatos políticos que possam auxiliar na defesa dos interesses do setor de dontrole de pragas. Se você possui contatos de pessoas envolvidas na vida política do país, procure o presidente da associação de empresas de controle de pragas do seu estado, deixe suas informações para seu contato e a pessoa a quem você tem acesso. Caso não haja no seu estado uma associação ou você prefira fazer o contato direto, procure os gestores executivos da APRAG ou ABCVP. A ajuda de todos é muito importante neste momento, que poderá ser decisivo para as empresas de controle de pragas. É preciso que façamos algo antes que seja tarde. Vamos nos dar as mãos! Mobilize-se! Fale com seus colegas!

terça-feira, 28 de julho de 2009

Sobre o movimento associativista

Este mês gostaria de fazer um post mais breve do que de costume, em virtude do momento que o mercado das empresas de controle de pragas está vivendo no Rio Grande do Sul e que certamente já ocorreu em diversos outros estados e em tantos outros ainda deve vir a ocorrer: o movimento associativista.

Eu acredito muito que uma associação ativa, forte e efetiva na defesa dos interesses das empresas de controle de pragas é fundamental para o crescimento do setor como um todo.

A minha participação na (re)criação da associação aqui no RS me fez refletir a respeito do processo, e da necessidade de maturidade, tanto das pessoas envolvidas efetivamente na associação, quanto dos associados.

Ao passo que via de regra - e isso eu já confirmei com pessoas atuantes em outras associações de outros estados, e me confirmaram que é assim mesmo - pouquíssimas pessoas dedicam parte do seu tempo para contribuir efetivamente na associação, algumas destas que não se envolvem acabam rotulando a associação de "panela", já que são quase sempre as mesmas pessoas batalhando pelo grupo, e não raro estes que acham que é uma "panela" acreditam que há membros ali que estão tratando de interesses próprios.

Não vou dizer que isso não aconteça em lugar algum, mas se a associação é uma entidade realmente democrática, permite que seus membros/associados se integrem às atividades que estão sendo desenvolvidas e portanto, quem não acredita no trabalho que está sendo desenvolvido deveria acompanhar mais de perto as coisas que estão acontecendo. Agora, é uma injustiça tremenda para quem está dedicando parte do seu tempo, que poderia estar fazendo outras coisas, ouvir pessoas dizendo bobagens como essa.

Por isso volto à questão da maturidade. As pessoas que estão "tocando" a associação precisam ter maturidade para buscar conhecer as necessidades dos associados e buscar alternativas para auxiliá-los. Os associados precisam ter maturidade para entender que em algum momento também a sua ajuda será necessária para que a associação obtenha êxito, seja somente com o pagamento de sua mensalidade, seja com auxílios na execução das tarefas da associação. Isto é uma associação. São diversos atores unindo suas forças para o bem comum, o crescimento de todos. Definitivamente não é meia dúzia trabalhando e dezenas cobrando questões insatisfeitos. Acha que não está bom? Reclame, mas também veja em que pode ajudar...

Bom, não vou me extender muito neste tópico. A idéia central era essa. Eu acredito que a associação aqui no RS tem potencial para ir para frente. E o movimento associativista no Brasil, como um todo, está evoluindo. Isso é positivo, um dia a gente chega lá.

A FEPRAG (Federação das Associações de Empresas de Controle de Pragas, a nível nacional) foi criada recentemente com a finalidade de defender os interesses das empresas em Brasília, buscando uma maior representatividade.

Finalizo com um serviço: Dia 17/08/2009 - 18:30 - Reunião para discussão do estatuto e criação da associação das empresas de controle de pragas do estado do Rio Grande do Sul. Local: Av. Fernando Ferrari, 562 - Porto Alegre - próximo à CEASA.

Grande abraço a todos, e se você ainda não viu os comentários sobre a V Sulprag, veja abaixo.

domingo, 28 de junho de 2009

Cobertura da V Sulprag - terceiro dia

Prezados amigos!

É com satisfação que faço o post de fechamento de cobertura do evento V Sulprag, ocorrido em Joinville.

Nesta sexta-feira os principais destaques foram os diálogos feitos com o pessoal da agricultura e o encerramento, sendo a última palestra realizada pelo Dr. Bactéria.

Com referência ao primeiro assunto, o pessoal que esteve no evento ficou de levar adiante uma conversação com a ACPRAG e tentar com o pessoal do Ministério da Agricultura iniciar uma aproximação com o pessoal do Ministério da Saúde/ANVISA no intuito de entrar em um alinhamento que permita uma cobrança de ambos os órgãos para que o controle de pragas em estabelecimentos alimentícios somente possam ser realizados por empresa especializada. A justificativa seria de que uma empresa especializada tem melhores condições técnicas para realizar o controle, por conhecer os hábitos e biologia das pragas e as técnicas de aplicação, além dos riscos inerentes à atividade. Na verdade, se formos listar todas as razões, há muito pano pra manga.

Mas o importante é que se abriu uma porta para realizar esta discussão, pois hoje o Ministério da Saúde tem um entendimento e o Ministério da Agricultura tem outro. Obviamente não esperamos que as mudanças ocorram da noite para o dia, mas o importante é que haja uma evolução no assunto.

Já a palestra de encerramento, com o Dr. Bactéria, pseudônimo do conhecido Roberto Martins Figueiredo, dono da Microbiotécnica, que já foi uma das maiores empresas de controle de pragas do país, e uma das primeiras a trabalhar com gel para baratas também por aqui. A divisão de controle de pragas, pelo que entendi, foi vendida para a americana Ecolab. O tema tratado foi sobre boas práticas de produção em indústrias de alimentos, mas o Dr. Bactéria é uma pessoa bastante extrovertida e engraçada, e acabou tornando a última palestra do evento bastante leve e agradável.

Por último, fora dos temas que foram tratados mas não menos importante, foi feita uma reunião da FEPRAG, entidade que está congregando as associações regionais, com o objetivo de ganhar força para discussão de temas em Brasília e com outras entidades. Foram definidas algumas ações importantes e daqui algum tempo poderemos colher os frutos do trabalho destas pessoas que estão se propondo a dedicar parte de seu tempo para o bem comum.

Sem dúvida o evento foi fora de série em termos de palestras. Altamente recomendável. O Denílson e os colegas da ACPRAG estão realmente de parabéns por arranjar os palestrantes que trataram dos temas extremamente relevantes. Eu já tinha ido na Sulprag anterior, em 2007, em Curitiba, e também achei que as palestras foram de alto nível. Sendo assim, se de fato formos fazer a próxima Sulprag no Rio Grande do Sul, temos uma enorme responsabilidade nas mãos.

Estão de parabéns os organizadores e os palestrantes do evento.

Espero que tenham apreciado a cobertura dos três dias, caso queiram fazer algum comentário, fiquem à vontade.

Grande abraço e bons negócios!

Veja a cobertura do primeiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-primeiro-dia.html
Veja a cobertura do segundo dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-segundo-dia.html

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Avisos de utilidade pública - Associação & V Sulprag

Prezados Amigos!

Desta vez temos dois assuntos importantes, que seguem abaixo.

Associação das Empresas de Controle de Pragas

Depois de alguns posts falando um pouco sobre a importância do associativismo (veja os links após os comentários) e muitos encontros e treinamentos batendo na importância de haver uma associação das empresas de controle de pragas, fico feliz em dizer que algumas empresas se mobilizaram e foi formada uma comissão para fundação da associação do Rio Grande do Sul.

O grupo ainda está em fase inicial, mas está motivado e disposto a seguir em frente e buscar o comprometimento de outros colegas de profissão para ter suporte para finalmente criar a associação. A intenção é fazer tudo de forma tranqüila e sustentável, por isso não está se forçando a redação do estatuto, eleição de representantes, ou mesmo o nome da associação, embora este processo deva ocorrer em breve, com esperança inclusive de ter o grupo inicial ampliado.

Com a associação ativa, a idéia é buscar profissionalizar as empresas e os profissionais da área, conscientizar possíveis clientes sobre as vantagens de usar o serviço profissional de controle de pragas, entre outras ações que os possíveis futuros associados podem sugerir a qualquer momento.

O grupo está aberto à participação das empresas que desejarem atuar ou simplesmente acompanhar o processo que está na sua fase inicial. A sua participação é importante.
O blog está comprometido a mantê-lo informado do andamento de tudo o que se relacionar com este assunto.

Confira os posts anteriores comentados sobre associação:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/07/aprag-e-sebrae-firmam-parceira-para.html
http://xo-praga.blogspot.com/2008/07/evitar-pequeneza.html


V SULPRAG - Congresso Sul-Brasileiro de Atualização Tecnológica em Controle de Vetores e Pragas

Está se aproximando a data do maior evento do sul do país na área de controle de pragas. A V Sulprag ocorrerá nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2009, em Joinville/SC. Eu particularmente estive na última Sulprag no Paraná em 2007 e posso dizer que contou com palestras muito boas. Espero que a qualidade se mantenha em Santa Catarina. Aliás, tenho certeza que pelo empenho dos colegas da ACPRAG, teremos um evento fora de série.

Maiores informações sobre o evento podem ser obtidas em:
http://www.acprag.com.br/vsulprag.htm

No Rio Grande do Sul, a Divepra está organizando um grupo de gaúchos que tenham interesse em participar do evento. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 30316230.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Consulta pública sobre nova legislação

Conforme dito no post anterior, está aberta uma consulta pública para revisão da RDC 18 da ANVISA (a resolução que regulamenta e normatiza o funcionamento e as obrigações das empresas controladoras de pragas).

Eu li a proposta da RDC e dei algumas sugestões. Dei sugestões por conhecer algumas necessidades e algumas características das empresas. Mas os principais interessados, as empresas de controle de pragas, é que devem participar. Eu sou apenas um parceiro de vocês.

O que eu vi lá de sugestões mais interessantes foram: que o Responsável Técnico para exercer esta função tenha um curso de direcionado para o atendimento das suas responsabilidades dentro de uma empresa de controle de pragas. Outra pessoa sugere que os Responsáveis Técnicos sejam avaliados por algum órgão antes de poderem exercer a função.

Um terceiro sugere a inserção da obrigatoriedade de a empresa ter um Responsável Técnico presente na empresa, mesmo quando o oficial está em férias. Outro usuário sugere a obrigatoriedade de as empresas contribuírem para sua associação, o que é interessante, pressupondo que a associação trabalharia em prol da profissionalização do setor.

Uma das sugestões mais avançadas é de um cidadão que propõe uma série de exigências a serem cumpridas nas instalações das empresas. É uma mudança radical em relação à realidade que temos hoje, embora muitas coisas sugeridas façam sentido, porém que praticamente todas - senão todas - as empresas existentes hoje não atendem estes requisitos. Seria um avanço, mas não creio que o mercado das empresas de controle de pragas estaria pronto para isto neste momento, ainda há o que amadurecer.

Finalizando, uma das questões que mais chama a atenção é que o texto da nova RDC diz que as empresas devem estar licenciadas junto às Autoridades Sanitárias ou Ambientais, mas não especifica quais exatamente são as licenças necessárias e afinal de contas, se devem ser licenciadas junto às Autoridades Sanitárias ou Ambientais. Seria muito importante um posicionamento da ANVISA quanto a isto, primeiro, para as empresas saberem onde devem buscar licenciamento e que documentos devem procurar. Segundo, para as autoridades saberem o que precisam cobrar das empresas, pois creio que muitos fiscais de Vigilâncias Sanitárias espalhados pelo Brasil nem imaginam o que exigir de uma empresa de controle de pragas.

Recomendo a todos que se interem deste processo de interesse geral. O link para a nova regulamentação que está sendo proposta pode ser encontrado no post anterior, que segue logo abaixo deste. Para os comentários da sociedade e empresas acerca da regulamentação proposta, não é preciso se cadastrar para ler o conteúdo, porém se você quiser deixar alguma sugestão precisa se cadastrar. O link para os comentários pode ser encontrado no site da ANVISA, nas consultas públicas de 2008. Lembre-se: o prazo está encerrando!

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Evitar a "pequeneza"

Refletindo sobre o post da semana passada (veja abaixo), sobre a atuação da associação APRAG em prol das empresas do setor de controle de pragas, eu vejo que realmente em alguns estados as empresas e empresários ainda têm muito que evoluir.

A APRAG está de parabéns na defesa dos interesses de seus associados. Assim deveria haver mais associações em outros estados para brigar pelos interesses da classe a nível regional também. Já vi casos de empresas fazerem pouco da associação, depois recorrer a ela para auxiliar em problemas ocorridos durante a prestação de serviços.

As pessoas não vêem que é uma estrada de mão dupla. Também a grande maioria está bastante interessado nos seus benefícios em se tornar associado, e muito poucos procuram saber se podem colaborar em algo pelo bem coletivo. É assim que funciona, mas eu vejo que aos poucos estas situações estão mudando.

As empresas cada vez mais buscam se profissionalizar, se atualizar em termos de métodos para realizar um controle de pragas realmente eficiente. E aos poucos também vão se dando conta do que todas as empresas sérias podem ganhar se formarem um senso de coletividade e se reunirem na defesa de seus interesses.

Bem, esta é a minha opinião.

Antes de encerrar, deixo uma dica para quem, como eu falei antes, está buscando se atualizar. Ocorrerá, nesta quarta-feira, 16 de julho de 2008, em Balneario Camboriu - SC, um evento com o Prof. Odair Bueno, uma das maiores autoridades do país quando o assunto é formiga. E olha que elas podem realmente dar uma dor de cabeça danada quando tentamos controlá-las. É uma ótima oportunidade para ver alguém que sabe mesmo muito sobre o assunto ensinando um pouco e dando dicas que podem tornar o controle mais eficiente. O evento é gratuito. Maiores informações podem ser obtidas pelo fone (19) 3523-2217.

Um grande abraço a todos e bons negócios!