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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Divergência RDC 52 x RDC 72

Nosso leitor Carlos Manhães nos escreve parabenizando pelo blog e comentando que fez uma carta à ANVISA questionando um "conflito de periodicidade" entre a RDC 52 (que regulamenta a atividade de controle de pragas) e a RDC 72 (que regulamenta questões sanitárias em portos e embarcações). Obrigado, Carlos, nossa intenção é realmente fazer algo de útil pelo setor, no mínimo levantando discussões e divulgando informações interessantes para as empresas de controle de pragas.

Segundo ele, o texto da nossa conhecida RDC 52 consta desta forma:
"II - controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal..."

Enquanto o texto da não tão conhecida RDC 72 diz o seguinte:
"Art. 80. As embarcações devem, no mínimo semestralmente, submeter-se a procedimentos de desinsetização e desratização, que devem ser comprovados por meio de registros ou atestados."

Nosso amigo Carlos diz que seguindo a RDC 52 a empresa dele deve fazer aplicação pelo menos uma vez por mês, enquanto que os clientes dele exigem certificado semestral pois seguem a RDC 72. E o questionamento dele à ANVISA no final é: o que ele deve fazer? Mensal ou semestral?

Prezado Carlos e demais leitores, infelizmente não tenho maiores embasamentos jurídicos para dar uma opinião técnica sobre o assunto. A primeira coisa que se nota é o que já se constatou há muito tempo. Assim como os diferentes órgãos do Governo não se conversam para criar as leis - temos divergências de entendimento, por exemplo, de quem deve realizar o controle entre Ministério da Agricultura - MAPA e Ministério da Saúde/ANVISA, os dois simplesmente não se entendem e nem fazem questão de sentar à mesa para conversar - também as divisões dentro do mesmo Ministério parecem não falar a mesma língua, como é o caso.

O que eu poderia dizer sobre o questionamento do Carlos? Carlos, vamos por uma linha de raciocínio. A RDC 52 está definindo Controle de Vetores e Pragas Urbanas onde você citou acima. Ela diz que isso corresponde a um "conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal". Pois bem. A RDC 72 trata dos termos "desinsetização" e "desratização". Conceitualmente tenho que Controle de Vetores e Pragas Urbanas é mais amplo que desinsetização e desratização. Na verdade, estes dois últimos fazem parte do conjunto de ações previstas no controle de pragas definido na RDC 52. Logo, você poderia ter contratos em que faz uma aplicação (desinsetização/desratização) semestral e se necessário segue com monitoramento.

Entretanto, nas definições da RDC 72 consta como desinsetização: "medida ou conjunto de medidas sanitárias para controle ou eliminação de insetos em todas as suas formas evolutivas, por métodos mecânicos, biológicos ou químicos". Apesar de não dizer exatamente a mesma coisa que está escrito na definição de Controle de Vetores e Pragas Urbanas da RDC 52, entendo que as definições estão muito semelhantes. Infelizmente não há definição de desratização na RDC 72.

Obviamente com apenas uma aplicação de ambos os serviços por semestre sabemos que a eficácia do tratamento pode e provavelmente vai ficar comprometida (imagine o navio parando em tudo quanto é porto e recebendo novos hóspedes roedores depois que as iscas forem todas consumidas, talvez em um mês ou dois). Também não conheço profundamente esta atividade em navios, não sei se seria possível realizar uma aplicação mensal de raticida, por exemplo (o navio poderia sair e ficar dois ou três meses em alto mar, talvez).Talvez até por essa razão a RDC 72 especifique que deve ser no mínimo semestralmente, pois poderia haver casos em que se tornaria impossível realizar aplicações ou vistorias mensais.

A questão é que talvez você tenha uma brecha nessa definição de termos de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e desinsetização e desratização. Outra questão que pode ser explorada é que na RDC 80 você pode ver que eles escreveram "no mínimo semestralmente". Talvez um advogado de plantão que nos lê possa nos esclarecer se há uma hierarquia entre essas RDCs, pois se prevalecer a RDC 52 nesta questão da periodicidade por tratar especificamente da atividade de controle de pragas urbanas, já estaria resolvido como sendo minimamente mensal.

No final das contas, não sei se consegui ajudar ou se embolei mais ainda as coisas. Mas a discussão está aberta, se alguém puder e desejar dar seus palpites a respeito ou mesmo tiver alguma posição formalizada pelos órgãos fiscalizatórios, ficaremos felizes em sermos esclarecidos. Talvez até mesmo o próprio Carlos já tenha uma resposta da ANVISA. Vamos aguardar os comentários.

Bons negócios!

Avisos de utilidade pública:


A ABCVP informa que há mudanças na obtenção de licença ambiental pelo INEA (RJ). Entre as mudanças está a ampliação da validade desta, e a classificação dos tamanhos de laboratórios e depósitos. Visto que estes parâmetros estavam ocasionando taxas elevadas para as empresas, a ABCVP conseguiu ampliar essas classificações. Maiores informações podem ser obtidas em www.abcvp.com.br ou entrando em contato com a associação.


A APRAG juntamente com o SEBRAE-SP está trabalhando em um Projeto de Desenvolvimento para o Setor de Controle de Vetores e Pragas Urbanas. O projeto visa alavancar e profissionalizar a gestão das empresas do setor. Maiores informações em www.aprag.org.br ou entrando em contato com a associação.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Vitória do Associativismo!

UFA! Parece que conseguimos... Não sei se pela intervenção de pessoas que tinham acesso ao pessoal da ANVISA, não sei se talvez por alguma cobrança de conselhos profissionais que possam ter sido alertados pelas empresas de controle de pragas, não sei se pela insistência do pessoal da FEPRAG e Associações, ou mesmo uma soma de tudo isso, mas a verdade é que a ANVISA sinalizou que vai mexer no texto que a ela própria declarou na época da publicação que seria o texto final e que não havia possibilidade de ser mudado.

A verdade é que não teríamos conseguido nada se não estivéssemos organizados em prol da coletividade das empresas de controle de pragas urbanas. E foi assim, com reuniões nacionais, mexe daqui, mexe dali, alguém da associação de tal estado tem um amigo que conhece um amigo de alguém influente, o outro tem um advogado que está orientando, o outro dá uma idéia nova, e assim vai. Então, se há vitória, há que se agradecer aos combatentes das associações, em especial à FEPRAG, que consolida os movimentos regionais e dá mais força e representatividade ao segmento a nível nacional. Parabéns, esta é uma conquista de todos. A primeira de muitas, espero. E que nos mostra que o setor tem força, se for organizado e coeso.

Segundo o Sr. Antônio Marco França Oliveira, presidente da FEPRAG, a entidade entende que a ANVISA deu um grande passo, mostrando que se preocupa com o setor e reconhecendo que a forma com que o artigo 9 da RDC traria muitos prejuízos ao setor em geral e de uma forma profissional e ética buscou o diálogo com o pessoal da FEPRAG. Para o Sr. França, este episódio confirma a importância das associações e consolida a figura da FEPRAG, e a vitória deve ser atribuída não a um ou dois personagens que participaram, mas sim a diversos líderes empresariais que dedicam seu tempo em prol da coletividade.
Há o que melhorar nas associações e na própria FEPRAG? Sem dúvida que sim, como qualquer empresa que está presente no mercado. Mas estamos construindo isso. E somente vamos conseguir se unirmos nossas forças. Se a ANVISA cumprir mesmo o que foi tratado com a FEPRAG, não teremos em três meses um setor inteiro jogado na clandestinidade por força de um texto cujas conseqüências não foram planejadas. Por isso, se você ainda não é associado, vá até a associação do seu estado e diga que quer participar, que quer ajudar o movimento a ganhar força, que quer crescer junto com o setor e quer saber no que pode colaborar para termos associações melhores. Se você já é associado, ótimo, mas quero fazer um convite: PARTICIPE!

Quero aproveitar a ocasião para comentar a respeito de um ilustre empresário do setor, do estado do Espírito Santo, que está acompanhando o blog. No mês passado ele comentou sobre as primeiras críticas que fiz à publicação da RDC 52, em 31/10/2009 (se desejar, confira o link ao final deste post). Infelizmente, não sei dizer o nome, pois o comentário foi postado anonimamente e talvez a pessoa não tenha se dado conta de que não seria identificada, ou talvez até tenha se dado conta, e é justamente para incentivar comentários que configurei para permitir comentários anônimos.

Voltemos ao "X" da questão. Ele diz que tem uma empresa pequena, que conseguiu se legalizar a muito custo, e que ouviu de outro empresário, já constituído há mais tempo, que "Nós queremos que as pequenas empresas fechem mesmo e deixem de atrapalhar o mercado". O que eu posso dizer? A pessoa que proferiu estas palavras, que seria membro de uma associação, simplesmente não foi feliz ou não entende nada dos objetivos do associativismo.

Sim, é verdade que existem muitas empresas no mercado fazendo loucuras com preços. Sim, é verdade que existem muitos "profissionais" que não entendem bulhufas do que estão fazendo e acham que controlar pragas é só jogar um "veneninho" no local. Sim, genericamente muita gente põe a culpa nos pequenos, porque teoricamente seriam empresas abertas por pessoas despreparadas tecnicamente ou gerencialmente, ou ambos. Aliás, esse é um pressuposto perigosíssimo de se generalizar.

Mas a conclusão disso é que o movimento associativista então deve ser uma união dos maiores para combater os menores? Que absurdo! Se alguma associação foi constituída com este objetivo, certamente não terá credibilidade, nem representatividade, muito menos sucesso. Isso porque o associativismo deve "impulsionar" o setor, não restringir o setor. Há mercado para todos. Alguns se especializam em um nicho, outros em outro, alguns se especializam em pragas específicas, outros não. A verdade é que se conseguíssemos aprovar uma lei de âmbito nacional que obrigasse estabelecimentos de qualquer tipo que lidem com alimentos - inclusive os fiscalizados pelas Secretarias da Agricultura - a realizar o controle de pragas somente com empresas especializadas, provavelmente as empresas existentes não dariam conta da demanda. Isso falando somente em estabelecimentos na área de alimentação.

Se a associação vai "brigar" por uma regulamentação assim, também deve cuidar para que haja o mínimo daqueles casos de empresas incapazes tecnicamente ou gerencialmente de operar, capacitando seus associados em formação de preços e outras técnicas gerenciais, em biologia e controle das pragas, técnicas de aplicação, entre outros.

Essa é a missão de uma associação, e ela só vai dar certo se fizer isso: ajudar a gerar demanda e garantir que seus associados estão capacitados para atendê-la. Portanto, prezados leitores que tiveram paciência de chegar até aqui, e também ao meu amigo do Espírito Santo: Participe de sua associação. Ninguém é dono da verdade, por isso é importante a participação de todos. Não deixe que alguns poucos subvertam o objetivo nobre do associativismo, que é em prol do coletivo.

Outra questão que vem reforçar a importância do movimento associativista é que está para ser finalizado em breve um projeto junto ao SEBRAE para oferecer suporte, treinamento e profissionalização junto principalmente às micro e pequenas empresas de controle de pragas. Isso é mais uma obra da FEPRAG e das associações dos estados. Assim que houver alguma novidade a respeito, vou postar aqui.
Finalizando, agradeço a todos os que estão acompanhando, em especial um grande abraço ao Sérgio e ao França, que foram representar a FEPRAG e o setor em Brasília como guerreiros, e retornaram vitoriosos. Um abraço também ao Jair de Igrejinha, ao Gilton, de Sapucaia do Sul e ao nosso amigo anônimo do Espírito Santo. Espero que o texto de hoje tenha convencido-o, assim como aos demais, de que o associativismo é importante para todos nós e que precisamos estar participando do que acontece.

Um grande abraço a todos e bons negócios!

Link para o post de 31/10/2009: Quem faz as leis não conhece a realidade do país...

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Entrevista Lucy Figueiredo e RDC 52/2009 ANVISA

Estou há horas já para escrever isso mas sempre acaba entrando outro assunto na pauta. Quem ainda não teve a oportunidade de ver, recomendo dar uma olhada na entrevista do Jô Soares com a Bióloga Lucy Ramos Figueiredo, Diretora Técnica da ABCVP, que mostrou todo o seu carisma. A entrevista é bem interessante (e mostra que o Jô consegue fazer graça com quase tudo mesmo). Além de algumas informações e curiosidades sobre baratas e ratos, foi excelente do ponto de vista das Empresas de Controle de Pragas a Lucy ter aproveitado o momento de projeção nacional para fazer um apelo para que as pessoas usem apenas serviços de empresas legalizadas.

Talvez não precisasse ter dito que a loja da Kopenhagen estava infestada com roedores (não creio que a loja tenha gostado deste tipo de exposição). Também creio que não se deveria dar idéia de misturar alimentos (no caso chocolate) com raticida, pois isso é um convite a acidentes domésticos - imagine alguém que tem camundongos em casa e resolve misturar chocolate com raticida e alguma criança come. Nós temos que ter consciência que o controlador de pragas tem a responsabilidade de lidar com produtos tóxicos e, apesar da relativa segurança, não podemos sair dando idéias para a população fazer as mesmas coisas sem saber o que estão fazendo.

Mas no final das contas, a Lucy e a ABCVP estão de parabéns por ter conseguido este momento na mídia. Ao final deste post você verá um link para a entrevista.

Sobre a RDC 52/2009, a ANVISA publicou uma nota de esclarecimento sobre o artigo 9, que diz que as Empresas de Controle de Pragas não podem ter suas bases operacionais em áreas adjacentes a escolas, residências, hospitais e empresas de alimentação, fazendo com que praticamente todas as empresas no Brasil estejam situadas em locais impróprios do dia para a noite. Na verdade, ainda não, pois o prazo de 180 dias para adaptação ainda não acabou, apesar de já estar quase na metade. Isso quer dizer que quem ainda não se adaptou tem pouco mais de três meses para fazê-lo.

Aí entra a importância do movimento associativista. A FEPRAG, que congrega as associações estaduais das empresas de controle de pragas, está se mobilizando e irá à Brasília nos próximos dias buscar uma solução para esse impasse, pois não é do interesse de ninguém que, passando os 180 dias, todo um setor seja jogado na clandestinidade, já que poucos têm condições financeiras e dependendo do município, até mesmo um local apropriado para se intalar conforme manda a nova regulamentação.

Eu pessoalmente acredito que neste momento é importante fazermos um movimento em conjunto, já que a ANVISA se viu obrigada a ceder aos Conselhos Profissionais a determinação de quais profissionais podem atuar como Responsáveis Técnicos, vejo como sendo de extrema importância que os Conselhos também entrem nesta discussão, pois eles têm uma força política já estabelecida, enquanto o setor de Controle de Pragas está procurando ainda mostrar que tem força.

O raciocínio é o seguinte: se sua empresa está devidamente legalizada, ela por força de lei possui registro no Conselho Regional de seu responsável técnico, no mínimo (aqui no RS muitas empresas estão registradas no Conselho do RT e também no CRQ - Conselho Regional de Química). Além de as empresas estarem registradas nestes Conselhos, os profissionais (químicos, agrônomos, veterinários, etc.) também precisam fazer uma anotação de responsabilidade técnica perante o seu respectivo Conselho.

Ora, se daqui a 4 meses, 95% das empresas (acho que estou chutando baixo esse percentual) estarão ilegais perante a nova regulamentação, portanto, não conseguindo licença para funcionamento, porque pagariam o Conselho Profissional, e mais, porque contratariam um Responsável Técnico??? Sendo assim, os efeitos negativos desta regulamentação vão obrigatoriamente decair também sobre os RT das empresas, bem como o Conselho Regional que eles e as empresas estão registradas.

Isso significa: 1) que os Conselhos terão uma diminuição significativa da atuação de seus profissionais como Responsáveis Técnicos, o que certamente não é de interesse nem dos profissionais, nem dos Conselhos; 2) que os Conselhos terão uma diminuição de arrecadação, pois perderão no Brasil todo, o pagamento de cerca de 3.000 empresas registradas, e de seus respectivos Responsáveis Técnicos, que não serão mais necessários, já que as empresas que continuarem funcionando estarão irregulares e o RT e o Conselho acabam sendo um custo desnecessário.

Cada Conselho sabe o que arrecada no mercado de Controle de Pragas Urbanas. Então creio que seja hora, além de tentarmos diretamente a mudança na ANVISA, usarmos as forças dos Conselhos. A minha sugestão é: Senhor Empresário: vá até o Conselho Profissional que você paga e fale sobre este artigo 9 da RDC 52. Diga que você não tem condições de mudar, assim como grande parte das empresas do Brasil. E diga que terá que fechar as portas se isto continuar assim, e provavelmente essa grande parte das empresas farão o mesmo. E se reúnam com seus Responsáveis Técnicos, e digam para eles comparecerem nos Conselhos também e dizer que vão perder a função de RT em função da RDC 52.

É um momento de mobilização. Façam isso, empresário de Controle de Pragas Urbanas e Responsáveis Técnicos. Milhares de empresas e funcionários, bem como a saúde da população, precisam disso. Chega de ficarmos sentados recebendo ordens de uma instituição chamada Governo que não liga para os problemas dos cidadãos. Vamos lutar!

Finalizo este post mandando um abraço para: Fernando, de Viamão, Sérgio Cancelli, Luciano Semensato, Gustavo Ahlert, Sérgio Ormondes que leram o post sobre a mensagem de final de ano ou outros e estão acompanhando o blog.

Clique aqui para ver a entrevista da Lucy Figueiredo no programa do Jô Soares.

Um grande abraço a todos e bons negócios!