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sexta-feira, 3 de março de 2017

Sobre legislação e fiscalização

Quem tem acompanhado por e-mail ou aqui no blog sabe que escrevi um livro e estou vendendo na internet, por enquanto apenas a versão eletrônica. No livro escrevi um capítulo sobre legislação. Não é algo extremamente aprofundado, mas é um resumo das pesquisas que fiz sobre legislação em Controle de Pragas Urbanas nos últimos anos. Lá listo algumas legislações relevantes, principalmente em âmbito nacional e discuto algumas questões sobre essas leis e sobre as fiscalizações.

O QUE EXATAMENTE ESTOU FAZENDO ERRADO?

Inclusive no livro cito um caso de um cliente meu (empresa de Controle de Pragas Urbanas) que, ao chegar para realizar um serviço em um restaurante, encontrou o pessoal da fiscalização da Vigilância Sanitária e eles fizeram um auto de infração para este meu cliente. Ao escrever o livro, não encontrei minhas anotações para dizer exatamente o que a fiscalização cobrava dele, mas para minha surpresa, na época tinha feito uma postagem aqui no blog que não chegou a ser publicada, ficou como rascunho, mas que detalhava o caso e acabou ficando esquecida.
Pois esse meu cliente há alguns anos tempo atrás foi abordado pela fiscalização quando se preparava para fazer um serviço, e enquadraram eles com um auto de infração, citando a Lei Federal 6437/77, artigo 10, incisos XXIV, XXIX, XXX e XXXI, e Decreto Estadual 23.430. Apenas para citar, quem quiser que pesquise a essa lei federal, mas o inciso XXX diz "expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde". Eu pergunto: por que diabos uma desinsetizadora estaria expondo ou entregando para consumo humano sal de qualquer tipo sem o iodo que o Ministério da Saúde exige?
Isso só mostra que somos fiscalizados por um bando de gente despreparada, pessoas que não conhecem as leis que nos regulamentam e não tem preparo sequer para consultar a legislação na hora de lavrar o auto de infração.
Mas tem mais... Ora, alguém aí já viu o Decreto Estadual (RS) 23.430/74? Ele tem "apenas" 184 páginas e nada mais que 845 artigos! Estariam eles descumprindo TODO o Decreto Estadual 23.430? Não, isso não pode! Se algum dia você for autuado, sempre exija a especificação de quais infrações você está cometendo. Ou alguém aí já levou uma multa de trânsito dizendo apenas que infringiu o Código de Trânsito Brasileiro? Mostra mais uma vez o despreparo da fiscalização, já que desta vez nem se arriscaram a colocar artigos ou incisos...
Você deve exigir que seja especificado exatamente qual infração vocês estão cometendo, para que vocês possam corrigir ou até mesmo se defender pelas vias legais.

E ELES NÃO CONHECEM AS LEIS, MESMO!

Vivenciei naquela mesma época uma situação que chega a ser hilária, pela total alienação do pessoal que faz o licenciamento ambiental. Só não foi hilária para a empresa que estava sofrendo o "bulling". Outra empresa séria, profissional e preocupada com os aspectos legais. Entrou com a documentação para o licenciamento ambiental, fizeram a vistoria, exigiram algumas pequenas alterações no depósito e concederam a licença ambiental para a empresa - algo que era extremamente difícil na época. Depois de algumas semanas o órgão ambiental entrou em contato novamente com a empresa, dizendo que o Responsável Técnico que eles haviam designado não poderia ser, que a legislação exigia que fosse veterinário, agrônomo, químico, etc., todos de nível superior, e a Responsável Técnica apontada pela empresa tinha nível médio técnico.
Todos nós sabemos e isso foi uma coisa que causou muita discussão na mudança da RDC 18, de 2000, para a 52, em 2009, que agora quem define qual profissão pode ou não ser Responsável Técnico de desinsetizadoras é o Conselho Profissional. Eu orientei a empresa a perguntar de onde eles tinham tirado as exigências das formações dos Responsáveis Técnicos e... Bingo! RDC 18. "Apenas" 2 anos após a RDC 52 entrar em vigor, ainda estavam se baseando na legislação anterior.
Aí eu pergunto: quem nos fiscaliza não teria que saber até antes de nós que a legislação mudou? Dois anos depois e eles não tinham nem noção de que a RDC 52 existe! Que absurdo! Esse pessoal deveria sinceramente sentir vergonha disso.
Continuando, eu mandei uma cópia da RDC 52 para essa empresa e eles mandaram para a pessoa da fiscalização ambiental que estava ameaçando cancelar a licença ambiental (outro absurdo: se não podia, porque deram a licença?), e a resposta que tiveram, após mostrar a atrocidade que eles estavam cometendo, é que é a parte hilária: "Não pode, mas vamos deixar vocês seguirem com esse Responsável Técnico".
Será que é tão difícil assim admitir a incompetência em conhecer as leis?
Infelizmente não é uma boa idéia brigar com essa gente, até porque eles têm essa carteirinha, mas temos que ir mostrando que não somos um bando de empresários irresponsáveis que não sabem nada sobre a regulamentação da nossa atividade. Tenho certeza de que muitas empresas pelo país inteiro devem passar por situações semelhantes e que são extremamente contraproducentes e às vezes até desanimadoras.
Parte da discussão sobre legislação no livro que escrevi vai pelo mesmo caminho que a postagem de hoje. Se você quiser conhecer mais sobre o livro, que é bastante abrangente e voltado principalmente a gestores, mas também é bastante útil a coordenadores e Responsáveis Técnicos, acesse www.pragasurbanaslivro.com.br para obter mais detalhes. No site você pode até baixar uma amostra do livro para avaliar antes de decidir pela compra, que também é feita pelo mesmo site.
Grande abraço a todos e bons negócios.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Questões ambientais [de novo] na pauta - desativação de inseticida

Prezados(as) amigos(as),

Em primeiro lugar gostaria de agradecer a vocês que vêm acompanhando o blog. Espero que estejam gostando das discussões. Eu fico muito contente quando alguém me dá um feedback sobre os escritos, e me surpreendi no post anterior quando recebi, no dia seguinte à publicação, um telefonema do ilustríssimo Vanderlei Menin, de Camaquã/RS, me parabenizando pelo post e comentando sobre as coisas que eu havia escrito. Vanderlei e demais leitores, é nessas horas que a gente se sente orgulhoso pelo trabalho que vem desempenhando. Obrigado a todos! E recomendo que leiam o post anterior, se ainda não o fizeram.

Começo o post, depois deste agradecimento, dizendo que no ano passado o blog foi integrado a um projeto maior, dentro do PortalPCO, mas infelizmente o pessoal do desenvolvimento não conseguiu entregar o que era necessário para o projeto do portal funcionar como deveria. A partir de agora então, o blog volta a ser publicado neste endereço e deverá continuar assim. O PortalPCO estará sendo reconstruído e começará a contar com funcionalidades de forma gradual, devendo o blog Xô, Praga! permanecer como um parceiro do PortalPCO, mas de forma independente.

Aos amigos e leitores que apreciam o conteúdo deste blog e que acham as discussões úteis/relevantes, pedimos que avaliem a possibilidade de contribuir com a continuidade do projeto do blog, que tem por objetivo trazer novidades e discussões relevantes aos profissionais do setor de Controle de Pragas Urbanas, de alguma forma tentando fomentar o desenvolvimento do mesmo. Para isso, basta preencher o seu e-mail aqui ao lado direito da página e a contribuição se dá de forma online, sendo encaminhado ao PagSeguro, que é encarregado de fazer os pagamentos de centenas de lojas online com segurança. Agradecemos toda ajuda que seja possível. Caso não deseje fazer qualquer doação mas queira cadastrar seu e-mail para receber avisos de atualização do blog, faça o mesmo procedimento para doação, porém deixando o campo "valor" em branco, seu cadastro será processado, sem ser solicitado o pagamento.

Agora, após esses esclarecimentos, vamos ao tema central deste post. Estive na FEPAM (órgão ambiental aqui no RS) conversando sobre um projeto que estávamos tentando viabilizar para facilitar a questão do licenciamento ambiental aqui no estado, que está bastante difícil de ser obtido. Semelhante à confusão que geraria a RDC 52 com a questão da restrição de localização das empresas, aqui no estado exige-se que os depósitos das desinsetizadoras estejam a no mínimo 15 metros de residências ou outros estabelecimentos. Segundo informações que sempre obtive das empresas daqui, esperava que o pessoal da fiscalização, com quem conversei, fossem pessoas que queriam apenas dificultar a viabilização de empreendimentos. Pelo contrário, eles se interessaram bastante pelo projeto e fizeram alguns esforços no sentido de viabilizá-lo.

Infelizmente, algumas exigências feitas inviabilizaram economicamente o projeto. Mas enfim, uma das coisas que conversamos foi sobre a questão das embalagens e a água da tríplice lavagem ou sobra de calda (ao final vou dar algumas informações de como está essa situação das embalagens de domissanitários). Questionei a eles qual a orientação deles a respeito dessas sobras, se seria melhor a desativação ou a reutilização como base para calda.

Eu particularmente sempre recomendo aos meus clientes que façam a reutilização, mas como uma vez assisti a uma palestra em que era explicada a desativação, achei melhor perguntar para saber qual a opinião deles. Como eu imaginei, eles condenaram a desativação, até mesmo porque seria difícil saber se o inseticida foi mesmo desativado. Comecei a pesquisar sobre o tema da desativação e descobri com muita surpresa que o processo foi sugerido em 1989 por profissionais da área, e o inseticida seria desativado através de hidrólise (água), fotólise (luz do sol) e pela exposição ao meio alcalino (soda cáustica). Até aí tudo [quase] bem.

Ocorre que este processo de desativação foi proposto sem a realização de testes laboratoriais que comprovassem a sua eficácia. O que mais me impressiona é que mesmo assim, ACHANDO que talvez pudesse ser um método eficiente de desativação do inseticida, o processo foi incluído e publicado em um manual de controle de insetos urbanos, amplamente distribuído, e depois disso alguns profissionais referência começaram a divulgá-lo como sendo um método eficaz (como o caso que citei, que ouvi este método em uma palestra).

Ocorre que o próprio autor da proposta reconhece que não foram feitos os testes comprovando que o sistema funcionava e atingia os objetivos, mas as pessoas estão por aí divulgando como se funcionasse. E o que me preocupa mais ainda, ele diz que diversas desinsetizadoras e órgãos públicos utilizam esse sistema de desativação de inseticida. Isso só comprova a idéia que tanto tentamos reverter, de que tem muita gente despreparada atuando (lamentavelmente tem, mesmo).

Infelizmente essas coisas são assim. Mas vamos mudar isso. E o primeiro passo que podemos dar é divulgar que esse método [pelo menos ainda] não é comprovado. Pode até ser que funcione. Mas na verdade não se sabe. Sabe-se lá se não acaba sendo pior, depois dessa misturança toda... Quem sabe um dia possamos esclarecer isso, mas por enquanto, vamos passar adiante que esse método não é recomendável, até termos certeza. E para quem utiliza esse sistema, vamos à reutilização da água como calda!

Conforme eu prometi, eu iria fazer comentários sobre a questão da devolução das embalagens. Há um projeto que está sendo liderado pela ABAS (Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes), junto com 14 fabricantes (Basf, Bayer, Bequisa, Clarke, Dexter Latina, De Sangosse, Fersol, FMC, IharaBras, Pika Pau, Rogama, Server Química, Sumitomo e Syngenta). Neste projeto a ABAS está contratando o InPEV para operacionalizar o sistema de destinação de embalagens de nosso setor. Numa fase inicial, chamado de piloto, será iniciado nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife, com um estudo do dimensionamento do sistema necessário para atender à demanda, e proverá as informações que faltam para se discutir a ampliação do projeto a nível nacional. A previsão da duração do piloto é de seis meses. Para a implementação do piloto, está prevista a realização de workshops nestas 3 cidades. Vale lembrar que o prazo dado pela ANVISA na RDC 52 esgotou em junho (eram 18 meses desde a publicação da RDC). É bom saber que começam a surgir as primeiras ações de cunho prático para as desinsetizadoras. Vale também ressaltar que o período desde a publicação da RDC 52 até agora não foi de inércia, desde lá estão sendo realizadas diversas reuniões com os envolvidos (ABAS, fabricantes, InPEV, entre outros).

Finalizando, gostaria de lembrá-los de ajudar a manter o blog no ar... Toda ajuda é bem-vinda! E também, para darem uma olhada em uma iniciativa de um distribuidor aqui do sul, realmente uma coisa inédita no nosso mercado nacional: as palestras realizadas passaram a ser gravadas e posteriormente disponibilizadas no YouTube, podendo ser utilizadas para treinamentos nas empresas: http://www.youtube.com/divepra.

Mando um grande abraço ao Vanderlei Menin, que me deu um feedback sobre o post anterior, e também para o colega Sérgio Ormondes (MT), que assim como eu está investindo na carreira de consultor para empresas e profissionais da área de Controle de Pragas Urbanas, fazendo treinamentos, orientações e provendo soluções de gestão e infra-estrutura que ajudem o desenvolvimento do setor. Muito sucesso a nós, Sergião! E aos leitores, contem conosco, sempre!

Aqui está um link para a descrição do método de desativação proposto (não custa lembrar: não comprovado).

Um abraço a todos bons negócios!