Prezados(as) leitores(as),
Em primeiro lugar, sou obrigado a pedir desculpas pela inatividade do blog e do portal no último trimestre de 2010. Foi um período pós-Expoprag, no qual focamos em viabilizar as principais funcionalidades do PortalPCO para que ele pudesse entrar em 2011 mais completo.
Há muito o que se fazer ainda, o que existe hoje é apenas uma pequena parte do projeto existente. Mas estamos trabalhando para que, até o final de 2011 boa parte deste projeto esteja implementado.
Tanto as notícias do PortalPCO quanto os posts dos blogs serão atualizados com freqüência.
Para retomar então as atividades, gostaria de comunicar a iniciativa da Prefeitura de Curitiba (PR), que está lançando uma consulta pública para que a população e profissionais interessados no tema de controle de pragas urbanas possam sugerir para fazer parte da regulamentação municipal de controle de pragas urbanas do município.
O comunicado da consulta pública foi enviado pelo nosso colega Denílson Lehn, que muitos de vocês conhecem e que está atuando hoje no estado do Paraná. A consulta está aberta para sugestões por 60 dias, desde 21/12/2010, portanto há ainda cerca de um mês para inserir sugestões.
Recomendo principalmente às PCOs (desinsetizadoras) que atuam no estado do Paraná que leiam, tomem conhecimento e participem dando sugestões. E também que PCOs de outros estados pensem em aproveitar os pontos positivos da regulamentação para sugerir que seus estados ou municípios também regulamentem a atividade em favor da profissionalização do setor, lembrando que hoje existe uma regulamentação nacional que é a RDC 52 da ANVISA.
Clique aqui para ver o conteúdo da consulta pública.
Para finalizar, o Projeto SEBRAE da FEPRAG está finalmente saindo do papel, e nos próximos meses as empresas de controle de pragas urbanas poderão se beneficiar das iniciativas do projeto para buscar uma profissionalização maior de suas organizações, com consultorias, provavelmente cursos e outros. Os estados que irão iniciar o projeto são São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, por estarem com o movimento associativista mais desenvolvido (é outro exemplo de que o associativismo traz benefícios, vamos nos organizar!). Posteriormente o projeto deve ser ampliado para outros estados. A configuração de quais estados iniciariam o projeto foi definida em reunião da FEPRAG. Para maiores informações sobre o projeto e como participar, as empresas devem procurar as associações das quais fazem parte.
Por hoje é só, pessoal, nos próximos dias estarei trazendo outras discussões. Continuem acompanhando o blog! Um grande abraço e bons negócios!
Blog criado no intuito de divulgar idéias e trazer novidades ao mercado de controle de pragas urbanas no Brasil.
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domingo, 23 de janeiro de 2011
Xô, Praga! retornando à ativa
Postado por
Fabiano Ahlert
em
1/23/2011 08:06:00 PM
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sexta-feira, 12 de março de 2010
Serviços de controle de pragas em órgãos públicos
Senhores(as),
Na semana passada eu estava participando de uma discussão a respeito de um órgão público que estava licitando serviços de controle de pragas juntamente com outros serviços (limpeza, por exemplo). Isso acontece com certa freqüência. Neste caso acabam entrando grandes empresas de limpeza que não entendem nada sobre o controle propriamente dito, mas que estão de olho nos serviços de limpeza e portaria, muitas vezes fazendo um controle de pragas precário ou subcontratando.
Eu já abordei a questão de compras por órgãos públicos aqui (ver link no final), se você tiver interesse deve conhecer a fundo a Lei 8.666 (chamada de Lei das Licitações) e a Lei 10.520, que trata dos pregões presenciais ou eletrônicos.
Ocorre que o setor de controle de pragas urbanas obteve uma vitória importante neste sentido com a RDC 52, apesar dos aspectos negativos e restritivos (que estão sendo revistos em reunião com a ANVISA mais precisamente hoje). Essa vitória dá armas para os empresários do setor possam brigar com essas licitações que fecham diversos serviços num "pacotão", dificultando a entrada de empresas especializadas no controle de pragas.
Estou falando sobre o Artigo 6o, que diz:
Art. 6o. A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.
Isso quer dizer que se houver contratação de alguém para realizar qualquer serviço de controle de pragas urbanas, necessariamente este alguém deve ser uma empresa especializada. Com esta argumentação, que se baseia na Resolução da ANVISA, que é quem regula o uso deste tipo de produtos e as empresas que fazem uso dele, há uma grande chance de que se possa impugnar o edital para exigir que as compras dos serviços sejam feitas em separado.
Para reforçar este argumento pode-se inclusive dizer que as pessoas que vão aplicar os produtos precisam ser preparadas, treinadas, para justamente ter conhecimento para manipular produtos químicos tóxicos, obter um controle mais efetivo e evitar acidentes, e isso demanda o uso de serviços por profissionais especializados.
Claro que se a sua empresa impugnar um edital, ele pode voltar com um parecer não favorável ao atendimento das suas solicitações. Isto depende muito de quem vai avaliar. Neste caso algumas vezes é necessário lançar mão de instâncias superiores, se valer a pena. Mas a lei é clara: a contratação deve ser realizada apenas com empresas especializadas.
É importante lembrar também que há prazos para impugnação de editais, recursos, etc., e todos estão descritos naquelas leis que citei lá no começo deste post.
Não são todas as empresas que optam por prestar serviços a órgãos públicos, mas para quem tem interesse nesta área, fica a dica. Pode ser útil em algum momento.
Grande abraço e bons negócios!
Links para as discussões anteriores sobre licitações
Serviços de controle de pragas em órgãos públicos:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/08/servios-de-controle-de-pragas-em-rgos.html
Pregão Eletrônico:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/09/prego-eletrnico.html
Na semana passada eu estava participando de uma discussão a respeito de um órgão público que estava licitando serviços de controle de pragas juntamente com outros serviços (limpeza, por exemplo). Isso acontece com certa freqüência. Neste caso acabam entrando grandes empresas de limpeza que não entendem nada sobre o controle propriamente dito, mas que estão de olho nos serviços de limpeza e portaria, muitas vezes fazendo um controle de pragas precário ou subcontratando.
Eu já abordei a questão de compras por órgãos públicos aqui (ver link no final), se você tiver interesse deve conhecer a fundo a Lei 8.666 (chamada de Lei das Licitações) e a Lei 10.520, que trata dos pregões presenciais ou eletrônicos.
Ocorre que o setor de controle de pragas urbanas obteve uma vitória importante neste sentido com a RDC 52, apesar dos aspectos negativos e restritivos (que estão sendo revistos em reunião com a ANVISA mais precisamente hoje). Essa vitória dá armas para os empresários do setor possam brigar com essas licitações que fecham diversos serviços num "pacotão", dificultando a entrada de empresas especializadas no controle de pragas.
Estou falando sobre o Artigo 6o, que diz:
Art. 6o. A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.
Isso quer dizer que se houver contratação de alguém para realizar qualquer serviço de controle de pragas urbanas, necessariamente este alguém deve ser uma empresa especializada. Com esta argumentação, que se baseia na Resolução da ANVISA, que é quem regula o uso deste tipo de produtos e as empresas que fazem uso dele, há uma grande chance de que se possa impugnar o edital para exigir que as compras dos serviços sejam feitas em separado.
Para reforçar este argumento pode-se inclusive dizer que as pessoas que vão aplicar os produtos precisam ser preparadas, treinadas, para justamente ter conhecimento para manipular produtos químicos tóxicos, obter um controle mais efetivo e evitar acidentes, e isso demanda o uso de serviços por profissionais especializados.
Claro que se a sua empresa impugnar um edital, ele pode voltar com um parecer não favorável ao atendimento das suas solicitações. Isto depende muito de quem vai avaliar. Neste caso algumas vezes é necessário lançar mão de instâncias superiores, se valer a pena. Mas a lei é clara: a contratação deve ser realizada apenas com empresas especializadas.
É importante lembrar também que há prazos para impugnação de editais, recursos, etc., e todos estão descritos naquelas leis que citei lá no começo deste post.
Não são todas as empresas que optam por prestar serviços a órgãos públicos, mas para quem tem interesse nesta área, fica a dica. Pode ser útil em algum momento.
Grande abraço e bons negócios!
Links para as discussões anteriores sobre licitações
Serviços de controle de pragas em órgãos públicos:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/08/servios-de-controle-de-pragas-em-rgos.html
Pregão Eletrônico:
http://xo-praga.blogspot.com/2008/09/prego-eletrnico.html
Postado por
Fabiano Ahlert
em
3/12/2010 12:57:00 PM
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Cobertura da V Sulprag - segundo dia
Continuando com os assuntos que estão sendo tratados durante o encontro, creio que hoje tivemos os assuntos que mais geraram expectativas entre os participantes. Um deles dizia respeito à revisão da RDC 18/2000, que é a norma que atualmente regula a atividade das empresas de controle de pragas. Outro igualmente importante era sobre a questão da devolução de embalagens vazias. Também pude assistir à palestra do Paulo Henrique Costa, da PHCFOCO, que trouxe algumas informações interessantes sobre o setor. Os três temas são tratados a seguir, e tenho visto que alguns deles são problemas recorrentes nas empresas, por isso não deixe de ler.
Vamos por partes.
Começando com o tema do Paulo, que organiza a Análise Setorial Vetores e Pragas, coletando e tabulando as informações das empresas que aderiram ao projeto. Com a Análise Setorial você pode comparar sua empresa com um grupo de outras empresas (obviamente você não consegue identificar uma empresa X ou Y neste grupo, mas você consegue comparar seu desempenho com as demais). O Paulo ajuda a interpretar os resultados, a comparar sua empresa com as demais e pode até sugerir algumas ações tendo em vista as diferenças. Eu particularmente acompanho o trabalho do Paulo há alguns anos e posso dizer que o trabalho tem valor, principalmente porque hoje ele tem a adesão das principais empresas do setor e isso dá um plus à Análise Setorial, pois se você aderir ao projeto, com certeza estará comparando sua empresa a ótimos exemplos a serem seguidos. Ao final deste post você encontra um link para obter maiores informações sobre a Análise Setorial.
O Paulo referiu que tem observado um crescimento do setor acima do crescimento do PIB nacional. Tendo como premissa de que o objetivo de uma empresa de controle de pragas é o bem estar da população, referiu também estudos que indicam que o crescimento objetivando este bem estar deve ser atingido através de três frentes principais: investimento em capacitação dos funcionários; investimento em veículos, maquinários e outros materiais necessários à atividade; e o aumento de produtividade, ou seja, otimizar a utilização dos recursos para poder ter um retorno maior sobre eles. É neste ponto que a Análise Setorial pode auxiliar as empresas.
Além disso, Paulo Costa também fez referências a algumas estimativas. Uma delas é de que uma empresa de controle de pragas em fase inicial costuma agregar outras atividades para poder se manter até que o movimento do controle comece a crescer, e que estima que uma empresa do ramo que segue rigorosamente todos os requisitos legais (cadastros em órgãos reguladores, licenças de funcionamento, veículos adaptados à atividade, etc.) comece a viabilizar o sustento somente com o controle de pragas a partir de um faturamento aproximado de R$ 150.000/ano.
Outros números curiosos apresentados foi de que na região sul existem aproximadamente R$ 1.500 empresas de controle de pragas cadastradas no Ministério do Trabalho (400 em SC, 600 no RS e 500 no PR), mas que a grande maioria sequer possui uma licença de funcionamento. A nível Brasil seriam cerca de 3.000 empresas registradas, sendo um montante aproximado de 6.000 empresas encontradas no Ministério do Trabalho. Um número bastante positivo foi uma estimativa feita sobre as empresas que teriam obrigatoriedade de realizar controle de pragas com empresas especializadas mas acabam não fazendo, algo em torno de 73%. Isso quer dizer que há muito mercado para ser trabalhado e espaço para muita gente trabalhar e para o setor crescer bastante. Fora as empresas que não possuem obrigação legal de contratar uma empresa especializada.
Passando para o tema da revisão da RDC 18/2000, que entrou em Consulta Pública em dezembro de 2008, ficando até fevereiro, pudemos assistir à palestra da Dra. Tânia Pich, Gerente Geral de Saneantes da ANVISA/MS. Ela trouxe as principais novidades que devem fazer parte da nova regulamentação, que agora deixa de ser uma Norma e passa a ser um Regulamento Técnico. O objetivo da mudança foi de atender às solicitações de diversas entidades que pediam alterações na mesma.
A Consulta Pública 76, de 23/12/2008 contou com uma participação muito grande das entidades ligadas ao controle de pragas e vetores, bem como cidadãos e profissionais. A Dra. Tânia citou que esta consulta obteve um total de 58 contribuições (eu fiz uma delas) e comparou com uma outra consulta sobre registro de saneantes que encerrou recentemente e que obteve um total de 4 contribuições. Realmente é uma satisfação ver que as pessoas finalmente estão se mexendo para defender seus interesses no tocante à legislação ao invés de ficar esperando que a lei caia sobre nossas cabeças sem poder reclamar depois.
Tenho alguns detalhes aqui que vou acabar suprimindo em função de que não quero ficar discorrendo sobre coisas não tão importantes, já que ainda temos o tema do descarte de embalagens depois. A revisão ainda não está em seu formato final, mas muitas coisas já estão praticamente definidas. Os pontos de destaque iniciam pela ampliação da abrangência do alcance da regulamentação (controle de pragas em diversos setores) e também das definições sobre os termos. Um deles, e creio que o item que mais gerou polêmica, foi quanto ao Responsável Técnico.
A partir da nova regulamentação, que saliento aqui, ainda não está vigorando, o Responsável Técnico é um profissional de nível superior ou médio profissionalizante regulamentado pelo respectivo conselho e habilitado para exercer esta atividade, devendo ter uma comprovação oficial fornecida pelo conselho de classe dizendo que este profissional possui capacidade para a função. Logo, recai sobre os Conselhos Regionais de cada profissão decidirem que tipo de profissionais podem exercer a função de Responsável Técnico e ainda, dentro daquela formação, precisam confirmar que a pessoa está capacitada para tal. A preocupação da maioria das empresas é de que qualquer pessoa com curso de nível técnico ou superior de qualquer área de formação possa vir a ser RT de uma empresa de controle de pragas, indo contra uma luta de muito tempo para profissionalizar o setor, tendo como RT pessoas capacitadas dentro da área de conhecimento que habilita a atuar no segmento.
Para quem não recorda, na RDC 18 são permitidos apenas profissionais de nível superior dos cursos de Medicina Veterinária, Farmácia, Agronomia, Química (ou Engenharia Química) e Engenharia Florestal. Agora cabe aos conselhos definir quem são estes profissionais. Na prática, a esperança da ANVISA é de que os Conselhos Regionais sejam responsáveis nestas atribuições e que isto comece a gerar a necessidade de criação de cursos de especialização nas faculdades ou mesmo no aumento do foco nos cursos de graduação que pretendem formar RTs, em disciplinas que tratem do assunto.
De uma forma geral, a nova regulamentação também trata sobre boas práticas operacionais, POPs e EPIs (equipamentos de proteção individual), sendo que este último não é tratado na norma atual.
Outros pontos de fato também importantes começam a aparecer novamente nas questões a seguir:
Em espaços coletivos devem ser afixados cartazes alertando para a data da aplicação e observando o grupo químico do produto que será utilizado e o telefone do CIT (Centro de Informações Toxicológicas).
Finalizando, a revisão se propõe a combater a clandestinidade e uma maior integração com os Conselhos Regionais. A Dra. Tânia também alertou que já no Art. 2 é feita referência à possibilidade de infração caso este regulamento não seja cumprido, conforme Lei 6437/77, podendo a autuação atingir valores entre R$ 2.000,00 e a R$ 1,5 milhão. A fiscalização nestes casos fica a cargo das vigilâncias estaduais/municipais.
Por fim, a Dra. Tânia colocou o entendimento da ANVISA de que independente da atividade da empresa, o uso de produtos saneantes desinfestantes de uso profissional somente pode ser regulado pela própria ANVISA, pelo fato de os produtos serem registrados no Ministério da Saúde. Sendo assim, somente entidades especializadas no controle de pragas podem fazer uso destes produtos de uso profissional. Este tema foi levantado porque surgiu numa pergunta um exemplo em que um frigorífico (que é regulamentado pelo MAPA) faz o autocontrole, que seria permitido pela regulamentação do MAPA. Em tese, este autocontrole não poderia ser feito com produtos profissionais registrado no Ministério da Saúde. Se este entendimento estiver correto e for respeitado, aí sim, abre-se um enorme campo de atuação para as empresas de controle de pragas.
Por fim, mas não menos importante, voltando um pouco na questão do descarte das embalagens vazias, o Eng. Agrônomo Eduardo Brito Bastos, Gerente de Projetos do INPEV, trouxe uma grande esperança para todas as empresas de controle de pragas em sua palestra.
Ele explicou a atuação do INPEV e todo o trabalho que foi realizado no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, salientando números impressionantes de que no Brasil se recolhe 94% das embalagens que são colocadas no mercado, número que muita gente envolvida acreditava ser impossível chegar perto e que o INPEV conseguiu com muito mérito chegar neste ponto. Para se ter uma idéia, os EUA, que é o país que mais consome agrotóxicos recolhe cerca de 20% de suas embalagens. O Brasil responde por 13% dos agrotóxicos utilizados no mundo e por 51% das embalagens recolhidas no mundo.
As embalagens recolhidas, que segundo uma lei de 1989 deveriam ser enterradas e que o INPEV fez todo o esforço para chegarmos na situação atual, tendo a tríplice lavagem ficam com resíduo na ordem de 100 ppm, e pode ser reciclado como plástico comum, dando origem a itens como tubulação de esgoto, tampas de frascos de agrotóxicos, entre outros.
O Brasil conta hoje com 400 unidades de recebimento de embalagens em 25 estados. No Rio Grande do Sul existem cerca de 25. Até agora o assunto foi de embalagens de agrotóxicos, mas ao final o Eduardo apresentou a proposta que está sendo trabalhada pelo INPEV, de incluir as embalagens de saneantes desinfestantes de uso profissional, sendo que no estado do Rio de Janeiro já há uma central habilitada para receber este tipo de embalagem e deve ser estudado a partir de agora um aval a ser dado pelas indústrias, que devem arcar com grande parte das despesas do descarte. A partir deste aval, será feito um piloto primeiramente no estado do Rio de Janeiro e posteriormente no estado de São Paulo. Estes dois estados devem responder por cerca de 50% deste tipo de embalagem no país.
Estando tudo certo, o projeto pode ser extendido aos outros estados e finalmente teremos uma solução para o problema das embalagens. Agradeço, em nome das controladoras de pragas e dos distribuidores de produtos ao INPEV e ao trabalho que o Eduardo está desenvolvendo, por estar trabalhando para nos trazer um pouco de paz neste assunto que durante tantos anos tem complicado a vida de muita gente.
Ele deixou bem claro que este trabalho está sendo desenvolvido também em parceria com a Tânia, pois a viabilidade também depende de que saia a regulamentação obrigando a destinação correta das embalagens e reponsabilizando os fabricantes por esta ação. Então, muito obrigado a ambos e a todos os outros que estão envolvidos no processo.
Também o Eduardo me disse que o credenciamento pode ser feito pela associação que represente as empresas de controle de pragas, para que não tenham que se cadastrar todas as empresas para proceder a devolução, ficando apenas para ser ajustada a questão dos custos que isto implicaria no momento da devolução.
Por fim, a revisão da RDC 18 deve estar encerrando nas próximas semanas e deverá ser publicada em breve, concedendo às empresas um prazo de adaptação, que segundo a Dra. Tânia, deve depender mais da previsão para o final do piloto da devolução das embalagens do que qualquer outra coisa, pois somente a partir daí as centrais poderão legalmente fazer o recebimento sem correr riscos e até lá as empresas não teriam como proceder a devolução. Para o piloto, o Eduardo me disse que pretende que esteja pronto até o final do ano.
Parabéns a todos por esta evolução!
Conforme prometido, as informações sobre Análise Setorial podem ser obtidas em http://www.analisesetorial.com.br/ ou http://www.phcfoco.com.br/. Com certeza é interessante que todos conheçam este trabalho e se possível, participem.
Amanhã trarei informações sobre o último dia do evento. Qualquer dúvida sobre os assuntos tratados ou até mesmo não tratados, estou à disposição!
Confira aqui informações sobre o primeiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-primeiro-dia.html
Confira aqui informações sobre o terceiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-terceiro-dia.html
Vamos por partes.
Começando com o tema do Paulo, que organiza a Análise Setorial Vetores e Pragas, coletando e tabulando as informações das empresas que aderiram ao projeto. Com a Análise Setorial você pode comparar sua empresa com um grupo de outras empresas (obviamente você não consegue identificar uma empresa X ou Y neste grupo, mas você consegue comparar seu desempenho com as demais). O Paulo ajuda a interpretar os resultados, a comparar sua empresa com as demais e pode até sugerir algumas ações tendo em vista as diferenças. Eu particularmente acompanho o trabalho do Paulo há alguns anos e posso dizer que o trabalho tem valor, principalmente porque hoje ele tem a adesão das principais empresas do setor e isso dá um plus à Análise Setorial, pois se você aderir ao projeto, com certeza estará comparando sua empresa a ótimos exemplos a serem seguidos. Ao final deste post você encontra um link para obter maiores informações sobre a Análise Setorial.
O Paulo referiu que tem observado um crescimento do setor acima do crescimento do PIB nacional. Tendo como premissa de que o objetivo de uma empresa de controle de pragas é o bem estar da população, referiu também estudos que indicam que o crescimento objetivando este bem estar deve ser atingido através de três frentes principais: investimento em capacitação dos funcionários; investimento em veículos, maquinários e outros materiais necessários à atividade; e o aumento de produtividade, ou seja, otimizar a utilização dos recursos para poder ter um retorno maior sobre eles. É neste ponto que a Análise Setorial pode auxiliar as empresas.
Além disso, Paulo Costa também fez referências a algumas estimativas. Uma delas é de que uma empresa de controle de pragas em fase inicial costuma agregar outras atividades para poder se manter até que o movimento do controle comece a crescer, e que estima que uma empresa do ramo que segue rigorosamente todos os requisitos legais (cadastros em órgãos reguladores, licenças de funcionamento, veículos adaptados à atividade, etc.) comece a viabilizar o sustento somente com o controle de pragas a partir de um faturamento aproximado de R$ 150.000/ano.
Outros números curiosos apresentados foi de que na região sul existem aproximadamente R$ 1.500 empresas de controle de pragas cadastradas no Ministério do Trabalho (400 em SC, 600 no RS e 500 no PR), mas que a grande maioria sequer possui uma licença de funcionamento. A nível Brasil seriam cerca de 3.000 empresas registradas, sendo um montante aproximado de 6.000 empresas encontradas no Ministério do Trabalho. Um número bastante positivo foi uma estimativa feita sobre as empresas que teriam obrigatoriedade de realizar controle de pragas com empresas especializadas mas acabam não fazendo, algo em torno de 73%. Isso quer dizer que há muito mercado para ser trabalhado e espaço para muita gente trabalhar e para o setor crescer bastante. Fora as empresas que não possuem obrigação legal de contratar uma empresa especializada.
Passando para o tema da revisão da RDC 18/2000, que entrou em Consulta Pública em dezembro de 2008, ficando até fevereiro, pudemos assistir à palestra da Dra. Tânia Pich, Gerente Geral de Saneantes da ANVISA/MS. Ela trouxe as principais novidades que devem fazer parte da nova regulamentação, que agora deixa de ser uma Norma e passa a ser um Regulamento Técnico. O objetivo da mudança foi de atender às solicitações de diversas entidades que pediam alterações na mesma.
A Consulta Pública 76, de 23/12/2008 contou com uma participação muito grande das entidades ligadas ao controle de pragas e vetores, bem como cidadãos e profissionais. A Dra. Tânia citou que esta consulta obteve um total de 58 contribuições (eu fiz uma delas) e comparou com uma outra consulta sobre registro de saneantes que encerrou recentemente e que obteve um total de 4 contribuições. Realmente é uma satisfação ver que as pessoas finalmente estão se mexendo para defender seus interesses no tocante à legislação ao invés de ficar esperando que a lei caia sobre nossas cabeças sem poder reclamar depois.
Tenho alguns detalhes aqui que vou acabar suprimindo em função de que não quero ficar discorrendo sobre coisas não tão importantes, já que ainda temos o tema do descarte de embalagens depois. A revisão ainda não está em seu formato final, mas muitas coisas já estão praticamente definidas. Os pontos de destaque iniciam pela ampliação da abrangência do alcance da regulamentação (controle de pragas em diversos setores) e também das definições sobre os termos. Um deles, e creio que o item que mais gerou polêmica, foi quanto ao Responsável Técnico.
A partir da nova regulamentação, que saliento aqui, ainda não está vigorando, o Responsável Técnico é um profissional de nível superior ou médio profissionalizante regulamentado pelo respectivo conselho e habilitado para exercer esta atividade, devendo ter uma comprovação oficial fornecida pelo conselho de classe dizendo que este profissional possui capacidade para a função. Logo, recai sobre os Conselhos Regionais de cada profissão decidirem que tipo de profissionais podem exercer a função de Responsável Técnico e ainda, dentro daquela formação, precisam confirmar que a pessoa está capacitada para tal. A preocupação da maioria das empresas é de que qualquer pessoa com curso de nível técnico ou superior de qualquer área de formação possa vir a ser RT de uma empresa de controle de pragas, indo contra uma luta de muito tempo para profissionalizar o setor, tendo como RT pessoas capacitadas dentro da área de conhecimento que habilita a atuar no segmento.
Para quem não recorda, na RDC 18 são permitidos apenas profissionais de nível superior dos cursos de Medicina Veterinária, Farmácia, Agronomia, Química (ou Engenharia Química) e Engenharia Florestal. Agora cabe aos conselhos definir quem são estes profissionais. Na prática, a esperança da ANVISA é de que os Conselhos Regionais sejam responsáveis nestas atribuições e que isto comece a gerar a necessidade de criação de cursos de especialização nas faculdades ou mesmo no aumento do foco nos cursos de graduação que pretendem formar RTs, em disciplinas que tratem do assunto.
De uma forma geral, a nova regulamentação também trata sobre boas práticas operacionais, POPs e EPIs (equipamentos de proteção individual), sendo que este último não é tratado na norma atual.
Outros pontos de fato também importantes começam a aparecer novamente nas questões a seguir:
- obrigatoriedade de licença sanitária E ambiental (precisa as duas!)
- também é necessária a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), que permite a atuação a nível do estado em que foi feita a AFE
- a obrigatoriedade de licitações específicas para o controle de pragas serem realizadas em separado de compras públicas de outros tipos de serviço (ex.: limpeza, vigilância, portaria) e somente podem ser executados por empresas profissionais de controle de pragas. Este é um item que promete acabar com a concorrência desleal de licitações que englobam serviços como limpeza e controle de pragas. Segundo Paulo Costa, que elogiou muito este item, deve abrir um grande mercado para as controladoras nos próximos anos devido a esta exigência
- as empresas precisam ter uma identificação na fachada com nome fantasia, serviços prestados e número da licença ambiental
- somente podem ser usados produtos registrados no MS/ANVISA
- a diluição, transporte, aplicação e descarte de produtos e embalagens devem estar descritos em POPs
- veículos devem ter compartimento que isole os produtos e equipamentos dos trabalhadores e devem ser de uso específico para o controle de pragas
- proibição de emissão de nota fiscal avulsa (visando coibir a atuação de empresas não especializadas)
- as licenças devem ser referidas em todas as propagandas
- as propagandas também sofrem algumas restrições. Fica proibido causar temor na população visando promover o uso dos serviços (ex.: enfatizar riscos de contrair doenças se não realizar o controle, que pode ser considerado como sendo abusivo dependendo da forma como for feito). Além disso também não podem ser usados termos como "aprovado" ou "recomendado", referindo-se aos serviços como sendo indicados por alguma instituição pública ou privada. Também não podem ser usados termos como "atóxico", "inócuo", etc.
- as normas ISO para controle de pragas estão sendo citadas, o que as confere a partir daí um valor legal
Além de tudo isso, algumas orientações para o descarte de embalagens foram dadas (ver mais também depois na palestra do representante do INPEV). O destino final das embalagens de produtos profissionais é de responsabilidade do fabricante ou importador. As empresas de controle de pragas ficam obrigadas a devolver as embalagens inutilizadas para os fabricantes mediante comprovação de entrega. Também as embalagens vazias devem retornar à empresa logo apóes a utilização. Também estão sendo detalhados alguns procedimentos mais específicos pré-descarte, dependendo do tipo de embalagem.
Sobre o comprovante de execução de serviço, este deve conter, além do que já está especificado na RDC 18, data de execução do serviço, validade da assistência técnica com o prazo especificado por praga-alvo. Identificação da empresa de controle de pragas citando o número e a validade das licenças.Em espaços coletivos devem ser afixados cartazes alertando para a data da aplicação e observando o grupo químico do produto que será utilizado e o telefone do CIT (Centro de Informações Toxicológicas).
Finalizando, a revisão se propõe a combater a clandestinidade e uma maior integração com os Conselhos Regionais. A Dra. Tânia também alertou que já no Art. 2 é feita referência à possibilidade de infração caso este regulamento não seja cumprido, conforme Lei 6437/77, podendo a autuação atingir valores entre R$ 2.000,00 e a R$ 1,5 milhão. A fiscalização nestes casos fica a cargo das vigilâncias estaduais/municipais.
Por fim, a Dra. Tânia colocou o entendimento da ANVISA de que independente da atividade da empresa, o uso de produtos saneantes desinfestantes de uso profissional somente pode ser regulado pela própria ANVISA, pelo fato de os produtos serem registrados no Ministério da Saúde. Sendo assim, somente entidades especializadas no controle de pragas podem fazer uso destes produtos de uso profissional. Este tema foi levantado porque surgiu numa pergunta um exemplo em que um frigorífico (que é regulamentado pelo MAPA) faz o autocontrole, que seria permitido pela regulamentação do MAPA. Em tese, este autocontrole não poderia ser feito com produtos profissionais registrado no Ministério da Saúde. Se este entendimento estiver correto e for respeitado, aí sim, abre-se um enorme campo de atuação para as empresas de controle de pragas.
Por fim, mas não menos importante, voltando um pouco na questão do descarte das embalagens vazias, o Eng. Agrônomo Eduardo Brito Bastos, Gerente de Projetos do INPEV, trouxe uma grande esperança para todas as empresas de controle de pragas em sua palestra.
Ele explicou a atuação do INPEV e todo o trabalho que foi realizado no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, salientando números impressionantes de que no Brasil se recolhe 94% das embalagens que são colocadas no mercado, número que muita gente envolvida acreditava ser impossível chegar perto e que o INPEV conseguiu com muito mérito chegar neste ponto. Para se ter uma idéia, os EUA, que é o país que mais consome agrotóxicos recolhe cerca de 20% de suas embalagens. O Brasil responde por 13% dos agrotóxicos utilizados no mundo e por 51% das embalagens recolhidas no mundo.
As embalagens recolhidas, que segundo uma lei de 1989 deveriam ser enterradas e que o INPEV fez todo o esforço para chegarmos na situação atual, tendo a tríplice lavagem ficam com resíduo na ordem de 100 ppm, e pode ser reciclado como plástico comum, dando origem a itens como tubulação de esgoto, tampas de frascos de agrotóxicos, entre outros.
O Brasil conta hoje com 400 unidades de recebimento de embalagens em 25 estados. No Rio Grande do Sul existem cerca de 25. Até agora o assunto foi de embalagens de agrotóxicos, mas ao final o Eduardo apresentou a proposta que está sendo trabalhada pelo INPEV, de incluir as embalagens de saneantes desinfestantes de uso profissional, sendo que no estado do Rio de Janeiro já há uma central habilitada para receber este tipo de embalagem e deve ser estudado a partir de agora um aval a ser dado pelas indústrias, que devem arcar com grande parte das despesas do descarte. A partir deste aval, será feito um piloto primeiramente no estado do Rio de Janeiro e posteriormente no estado de São Paulo. Estes dois estados devem responder por cerca de 50% deste tipo de embalagem no país.
Estando tudo certo, o projeto pode ser extendido aos outros estados e finalmente teremos uma solução para o problema das embalagens. Agradeço, em nome das controladoras de pragas e dos distribuidores de produtos ao INPEV e ao trabalho que o Eduardo está desenvolvendo, por estar trabalhando para nos trazer um pouco de paz neste assunto que durante tantos anos tem complicado a vida de muita gente.
Ele deixou bem claro que este trabalho está sendo desenvolvido também em parceria com a Tânia, pois a viabilidade também depende de que saia a regulamentação obrigando a destinação correta das embalagens e reponsabilizando os fabricantes por esta ação. Então, muito obrigado a ambos e a todos os outros que estão envolvidos no processo.
Também o Eduardo me disse que o credenciamento pode ser feito pela associação que represente as empresas de controle de pragas, para que não tenham que se cadastrar todas as empresas para proceder a devolução, ficando apenas para ser ajustada a questão dos custos que isto implicaria no momento da devolução.
Por fim, a revisão da RDC 18 deve estar encerrando nas próximas semanas e deverá ser publicada em breve, concedendo às empresas um prazo de adaptação, que segundo a Dra. Tânia, deve depender mais da previsão para o final do piloto da devolução das embalagens do que qualquer outra coisa, pois somente a partir daí as centrais poderão legalmente fazer o recebimento sem correr riscos e até lá as empresas não teriam como proceder a devolução. Para o piloto, o Eduardo me disse que pretende que esteja pronto até o final do ano.
Parabéns a todos por esta evolução!
Conforme prometido, as informações sobre Análise Setorial podem ser obtidas em http://www.analisesetorial.com.br/ ou http://www.phcfoco.com.br/. Com certeza é interessante que todos conheçam este trabalho e se possível, participem.
Amanhã trarei informações sobre o último dia do evento. Qualquer dúvida sobre os assuntos tratados ou até mesmo não tratados, estou à disposição!
Confira aqui informações sobre o primeiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-primeiro-dia.html
Confira aqui informações sobre o terceiro dia:
http://xo-praga.blogspot.com/2009/06/cobertura-da-v-sulprag-terceiro-dia.html
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Fabiano Ahlert
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6/25/2009 09:48:00 PM
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domingo, 7 de setembro de 2008
Pregão Eletrônico
(continuação de post sobre negócios com órgãos públicos)
Em primeiro lugar, gostaria de me desculpar com os leitores da coluna por atrasar duas semanas a inserção de um novo post.
Quem está acompanhando sabe que ocorreu, no final de agosto, a Expoprag 2008, e eu fui lá conferir. Porém, como eu tinha prometido no último post que o próximo trataria sobre pregão eletrônico, a Expoprag vai ficar para a próxima semana. Geralmente a atualização acontece às quintas-feiras.
Pois bem, vamos ao pregão.
O pregão na verdade existe em duas modalidades: o pregão presencial e o pregão eletrônico.
No pregão presencial, as etapas são bastante similares ao convite, com a diferença que após a abertura das propostas, abre-se um espaço para que os concorrentes classificados dêem seus lances, ali, na hora mesmo.
Já no pregão eletrônico, o "leilão" é feito pela internet. Muitas vezes nem se sabe quem ou quantas empresas estão participando, apenas se tem acesso ao menor valor ofertado, que é o valor que o produto ou serviço será negociado.
No caso de pregão eletrônico, ocorre todo o processo e posteriormente apenas é avaliada a documentação e se o item cotado está em conformidade com o exigido no edital.
Em qualquer modalidade, o mais importante mesmo é conhecer detalhadamente o edital, e de preferência, as leis que regem as compras (estas estão indicadas no post anterior). Qualquer irregularidade por parte de um concorrente deve ser apontada para tirá-lo do certame.
Ainda há duas coisas que eu acredito estarem em desacordo, que acabam prejudicando empresas sérias que estão seriamente concorrendo no mercado.
Uma delas é a Lei Federal 123, também conhecida como Lei Geral das Micro Empresas. Esta lei dá benefícios exclusivos a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). No caso de outros certames que não na modalidade de pregão, as ME/EPP, mesmo tendo um preço 10% acima do menor preço que seja ofertado por uma empresa não ME/EPP, ainda podem dar um lance posterior à abertura dos envelopes, no caso de um convite, por exemplo.
Isso vai contra o princípio da isonomia, garantido pela Lei 8.666 (lei das licitações), que é o princípio que garante o tratamento igualitário para qualquer empresa que participe de um certame, pois dá benefícios a algumas empresas em detrimento de outras.
Outra questão é que qualquer um pode participar de um pregão eletrônico, levando o patamar de negociação de um produto ou serviço a preços impraticáveis, e sendo posteriormente desclassificado por estar ofertando produtos ou serviços em desacordo com o solicitado no edital, ou mesmo por não apresentar a documentação solicitada.
Creio que seja importante iniciarmos estas discussões acerca destes aspectos das compras públicas, pois eu particularmente acredito que não sejam adequados.
Pois bem, por ora era isso, acho que acabou ficando grande demais. Caso tenham alguma pergunta ou algum comentário, por favor, não deixem de participar, adicionando um comentário abaixo.
E semana que vem tem mais.
Um grande abraço e bons negócios!
Em primeiro lugar, gostaria de me desculpar com os leitores da coluna por atrasar duas semanas a inserção de um novo post.
Quem está acompanhando sabe que ocorreu, no final de agosto, a Expoprag 2008, e eu fui lá conferir. Porém, como eu tinha prometido no último post que o próximo trataria sobre pregão eletrônico, a Expoprag vai ficar para a próxima semana. Geralmente a atualização acontece às quintas-feiras.
Pois bem, vamos ao pregão.
O pregão na verdade existe em duas modalidades: o pregão presencial e o pregão eletrônico.
No pregão presencial, as etapas são bastante similares ao convite, com a diferença que após a abertura das propostas, abre-se um espaço para que os concorrentes classificados dêem seus lances, ali, na hora mesmo.
Já no pregão eletrônico, o "leilão" é feito pela internet. Muitas vezes nem se sabe quem ou quantas empresas estão participando, apenas se tem acesso ao menor valor ofertado, que é o valor que o produto ou serviço será negociado.
No caso de pregão eletrônico, ocorre todo o processo e posteriormente apenas é avaliada a documentação e se o item cotado está em conformidade com o exigido no edital.
Em qualquer modalidade, o mais importante mesmo é conhecer detalhadamente o edital, e de preferência, as leis que regem as compras (estas estão indicadas no post anterior). Qualquer irregularidade por parte de um concorrente deve ser apontada para tirá-lo do certame.
Ainda há duas coisas que eu acredito estarem em desacordo, que acabam prejudicando empresas sérias que estão seriamente concorrendo no mercado.
Uma delas é a Lei Federal 123, também conhecida como Lei Geral das Micro Empresas. Esta lei dá benefícios exclusivos a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). No caso de outros certames que não na modalidade de pregão, as ME/EPP, mesmo tendo um preço 10% acima do menor preço que seja ofertado por uma empresa não ME/EPP, ainda podem dar um lance posterior à abertura dos envelopes, no caso de um convite, por exemplo.
Isso vai contra o princípio da isonomia, garantido pela Lei 8.666 (lei das licitações), que é o princípio que garante o tratamento igualitário para qualquer empresa que participe de um certame, pois dá benefícios a algumas empresas em detrimento de outras.
Outra questão é que qualquer um pode participar de um pregão eletrônico, levando o patamar de negociação de um produto ou serviço a preços impraticáveis, e sendo posteriormente desclassificado por estar ofertando produtos ou serviços em desacordo com o solicitado no edital, ou mesmo por não apresentar a documentação solicitada.
Creio que seja importante iniciarmos estas discussões acerca destes aspectos das compras públicas, pois eu particularmente acredito que não sejam adequados.
Pois bem, por ora era isso, acho que acabou ficando grande demais. Caso tenham alguma pergunta ou algum comentário, por favor, não deixem de participar, adicionando um comentário abaixo.
E semana que vem tem mais.
Um grande abraço e bons negócios!
Postado por
Fabiano Ahlert
em
9/07/2008 01:04:00 PM
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quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Serviços de controle de pragas em órgãos públicos
Antigamente era muito mais arriscado vender produtos ou prestar serviços a órgãos públicos, principalmente prefeituras. Para quem não conhece muito bem este campo de trabalho, o órgão público deve normalmente realizar os orçamentos, selecionar o ganhador, empenhar o dinheiro referente àquela compra, o serviço deve ser realizado ou o produto entregue e então o órgão deve efetuar o pagamento.
Pois bem, o empenho significa que o dinheiro está reservado para aquele fim e não pode ser usado para outras coisas. Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, era muito comum fazer vendas significativas para uma prefeitura e depois ficar a ver navios, mesmo com um empenho nas mãos.
Hoje a situação já é diferente. É muito mais difícil algo que tenha sido empenhado não ser honrado. Por isso, a prestação de serviços e venda de produtos para o setor público está chamando a atenção de um crescente número de empresas.
Porém também é comum as empresas tentarem entrar neste mercado sem muita informação, e esta última pode ser crucial para o sucesso da investida.
Vamos passar aqui algumas dicas básicas, genericamente falando. Na compra de serviços como o de controle de pragas, as modalidades mais comuns são: dispensa de licitação, convite e pregão eletrônico.
Na dispensa de licitação, geralmente o órgão licitante solicita três ou mais orçamentos, selecionando o vencedor. Este normalmente é um processo muito menos burocrático, mas serve para compras de até R$ 8.000,00.
Depois, compras entre R$ 8.000,01 e R$ 80.000,00, passa para a modalidade de convite, no qual são chamadas as empresas (no mínimo 3, preferencialmente), que levam no dia marcado dois envelopes, um contendo a documentação solicitada no edital, e outro contendo a proposta.
Primeiramente são examinados os documentos de todas as empresas. Havendo alguma empresa que não esteja conforme (documento vencido ou faltando), esta deve ser desclassificada. Neste caso, abre-se prazo de 3 dias para que a empresa desclassificada possa se defender, e as propostas serão abertas posteriormente a este trâmite.
Caso contrário, os envelopes são abertos na mesma hora, e pode-se conhecer o vencedor. É importante estar ciente de todas as condições do edital, para estar em conformidade e saber quando seu concorrente não está.
Geralmente as compras em órgãos públicos são decididas com base no menor preço. Uma empresa que for desclassificada na fase da documentação, não poderá ser considerada vencedora, mesmo tendo menor preço.
Para não ficar muito grande este post esta semana, vamos deixar o pregão eletrônico para semana que vem.
Para quem quer conhecer melhor o assunto, sugiro procurar no Google as seguintes leis, que regem as compras em órgãos públicos:
Grande abraço a todos e não deixem de participar da enquete ao lado.
Bons negócios!
Pois bem, o empenho significa que o dinheiro está reservado para aquele fim e não pode ser usado para outras coisas. Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, era muito comum fazer vendas significativas para uma prefeitura e depois ficar a ver navios, mesmo com um empenho nas mãos.
Hoje a situação já é diferente. É muito mais difícil algo que tenha sido empenhado não ser honrado. Por isso, a prestação de serviços e venda de produtos para o setor público está chamando a atenção de um crescente número de empresas.
Porém também é comum as empresas tentarem entrar neste mercado sem muita informação, e esta última pode ser crucial para o sucesso da investida.
Vamos passar aqui algumas dicas básicas, genericamente falando. Na compra de serviços como o de controle de pragas, as modalidades mais comuns são: dispensa de licitação, convite e pregão eletrônico.
Na dispensa de licitação, geralmente o órgão licitante solicita três ou mais orçamentos, selecionando o vencedor. Este normalmente é um processo muito menos burocrático, mas serve para compras de até R$ 8.000,00.
Depois, compras entre R$ 8.000,01 e R$ 80.000,00, passa para a modalidade de convite, no qual são chamadas as empresas (no mínimo 3, preferencialmente), que levam no dia marcado dois envelopes, um contendo a documentação solicitada no edital, e outro contendo a proposta.
Primeiramente são examinados os documentos de todas as empresas. Havendo alguma empresa que não esteja conforme (documento vencido ou faltando), esta deve ser desclassificada. Neste caso, abre-se prazo de 3 dias para que a empresa desclassificada possa se defender, e as propostas serão abertas posteriormente a este trâmite.
Caso contrário, os envelopes são abertos na mesma hora, e pode-se conhecer o vencedor. É importante estar ciente de todas as condições do edital, para estar em conformidade e saber quando seu concorrente não está.
Geralmente as compras em órgãos públicos são decididas com base no menor preço. Uma empresa que for desclassificada na fase da documentação, não poderá ser considerada vencedora, mesmo tendo menor preço.
Para não ficar muito grande este post esta semana, vamos deixar o pregão eletrônico para semana que vem.
Para quem quer conhecer melhor o assunto, sugiro procurar no Google as seguintes leis, que regem as compras em órgãos públicos:
- Lei 8.666/1993;
- Lei 10.520/2002;
- Lei Federal 123/2006;
- Decreto Lei 6.204/2007.
Grande abraço a todos e não deixem de participar da enquete ao lado.
Bons negócios!
Postado por
Fabiano Ahlert
em
8/14/2008 08:47:00 PM
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