quarta-feira, 15 de abril de 2009

Uso de raticidas proibidos no Brasil

É incrível que ainda se veja as pessoas usando raticidas agudos para tentar controlar roedores - e algumas outras espécies de animais, conforme você verá na série de reportagens indicada ao final.

Os nomes são muitos, Estricnina, Mata Sete, 1000 Gatos, Mão Branca, Sete Belo e Cachacinha são apenas algumas designações deste potente composto, à base de monofluoracetato de sódio - também conhecido como 1080.

Em Sobradinho/RS há alguns anos atrás, agricultores usaram o monofluoracetato de sódio para tentar controlar uma alta infestação de roedores e acabaram morrendo também diversos animais domésticos, além de cavalos, vacas, patos e galinhas. Provavelmente os animais ingeriram água contaminada com o composto. Eu também recordo que há muitos anos vi no jornal uma notícia de uma criança que morreu em um supermercado, se não me falha a memória, de Pelotas, após ter contato com uma isca no qual estava misturado o 1080. Em uma cidade do Paraná, uma criança teria morrido após ter tido um contato mínimo do lábio com o frasco do produto. O CIT de Porto Alegre estima que a dose letal do 1080 seja em torno de 5 mg/Kg para os seres humanos.

Outro problema do monofluoracetato de sódio é que ele não é biodegradável. Para ser inativado, precisa ser incinerado a uma temperatura acima de 1500 graus Celsius, o que pode produzir uma fumaça também altamente tóxica. Além disso, ele pode agir até o sétimo nível da cadeia alimentar, ou seja, se um rato ingerir o composto, morrerá. Se um gato comer este rato, também morrerá. Se um cachorro comesse este gato, também morreria, e assim por diante, pelo menos até o sétimo nível.

Este veneno tem ação muito rápida, o que impossibilita o desenvolvimento de um antídoto. Aliás, mesmo que houvesse, teria que ser administrado imediatamente após a ingestão do veneno, dada a sua ação imediata.

Esta ação imediata se torna uma desvantagem para o controle de roedores, pois os mesmos acabam associando as mortes à ingestão das iscas, já que os ratos acabam morrendo junto aos pontos em que se coloca este produto. Os demais roedores então, param de ingerir aquela isca. Isso faz com que o 1080 tenha uma ação rápida em alguns indivíduos, mas náo tem eficácia no controle da colônia.

Por todas estas razões, e mais ainda pelo fato de ser um produto proibido no Brasil, se faz necessário o uso de raticidas mais seguros, como os anticoagulantes, já que estes agem mais lentamente, permitindo que mais indivíduos da colônia tenham acesso ao veneno, ao mesmo tempo em que possuem uma dosagem bastante segura para seres humanos e animais domésticos, além de contar com um antídoto, a vitamina K1.

A nossa responsabilidade hoje, como profissionais do setor de controle de pragas, é combater esta ameaça à sociedade e à saúde pública. Infelizmente o trabalho não depende somente do nosso setor, já que o 1080 é encontrado com facilidade à venda em lojas agropecuárias, provavelmente trazido do Paraguai.

Abaixo trazemos links para uma série de reportagens que mostram um caso de comercialização do 1080 em lojas agropecuárias no município de Torres, no litoral norte do Rio Grande do Sul. Apesar de as notícias citarem apenas a agropecuária de Torres, o 1080 pode ser encontrado em agropecuárias de praticamente qualquer município brasileiro.

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=55855&channel=41

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=55959&channel=41

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=56020&channel=41

http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=44406

Você, profissional de controle de pragas, não pode ser conivente com este crime. Divulgue estas informações e alerte as pessoas que ainda fazem uso deste veneno, para o risco que elas estão trazendo a si mesmas e à sociedade.

No próximo post provavelmente traremos alguma novidade sobre a questão da associação das empresas de controle de pragas do Rio Grande do Sul, assunto já abordado em outros momentos e que deve voltar à pauta.

Abraços e bons negócios!

quinta-feira, 19 de março de 2009

Inspeção serve para alguma coisa?

Entrando no tema inspeção, eu acredito realmente que estamos falando de um elemento-chave para o sucesso do controle integrado de pragas.


A inspeção pode ser classificada em dois tipos: inspeção prévia; e inspeção periódica.


A inspeção prévia pode ser feita tanto em serviços avulsos (aqueles que você faz uma vez, sem compromisso de continuidade), quanto em contratos (aqueles em que você periodicamente vai visitar o cliente e realizar ações de controle).


A inspeção prévia é extremamente importante, pois além de ser recomendável para estabelecimento do valor a ser cobrado pelos serviços, é neste momento que se tem contato com o ambiente que está apresentando problemas. Ali pode-se ver que talvez seja necessário levar uma escada, ou um atomizador, coisas do gênero. Mas mais importante, é ali que se identifica que tipo de praga deve ser combatida, bem como as condições do ambiente. Baseado nestas informações é que se estabelece uma estratégia de controle: que produtos devem ser utilizados, como devem ser utilizados, que equipamentos devem ser utilizados, que outras ações podem ser necessárias.


Você pode ver com isso que o conhecimento da biologia e hábitos das pragas é extremamente importante no estabelecimento de uma estratégia de controle. Onde costumam habitar, do que se alimentam, quais as condições ideais para habitação, ao que são susceptíveis e ao que são tolerantes ou resistentes. Também é importante conhecer, baseado nestas características dos insetos, as alternativas existentes para o controle - armadilhas, inseticidas, raticidas, barreiras mecânicas.


E tem também a inspeção periódica, que está presente normalmente em contratos de serviços. Nesta, ressalta-se de igual forma a importância dos aspectos delineados no parágrafo anterior. Na inspeção periódica pode-se acompanhar mais de perto as necessidades de utilização de métodos variados no decorrer do tempo, tais como aplicação de iscas localizadas, pulverização de inseticida, recomendações ao cliente para obtenção de um melhor resultado, tal como posicionamento dos produtos, vedação de possíveis entradas de pragas, coisas do gênero.


Disso conclui-se que a inspeção, aliada ao conhecimento da biologia das pragas e das ferramentas de controle disponíveis, é de suma importância na realização de um bom controle de pragas.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Consulta pública sobre nova legislação

Conforme dito no post anterior, está aberta uma consulta pública para revisão da RDC 18 da ANVISA (a resolução que regulamenta e normatiza o funcionamento e as obrigações das empresas controladoras de pragas).

Eu li a proposta da RDC e dei algumas sugestões. Dei sugestões por conhecer algumas necessidades e algumas características das empresas. Mas os principais interessados, as empresas de controle de pragas, é que devem participar. Eu sou apenas um parceiro de vocês.

O que eu vi lá de sugestões mais interessantes foram: que o Responsável Técnico para exercer esta função tenha um curso de direcionado para o atendimento das suas responsabilidades dentro de uma empresa de controle de pragas. Outra pessoa sugere que os Responsáveis Técnicos sejam avaliados por algum órgão antes de poderem exercer a função.

Um terceiro sugere a inserção da obrigatoriedade de a empresa ter um Responsável Técnico presente na empresa, mesmo quando o oficial está em férias. Outro usuário sugere a obrigatoriedade de as empresas contribuírem para sua associação, o que é interessante, pressupondo que a associação trabalharia em prol da profissionalização do setor.

Uma das sugestões mais avançadas é de um cidadão que propõe uma série de exigências a serem cumpridas nas instalações das empresas. É uma mudança radical em relação à realidade que temos hoje, embora muitas coisas sugeridas façam sentido, porém que praticamente todas - senão todas - as empresas existentes hoje não atendem estes requisitos. Seria um avanço, mas não creio que o mercado das empresas de controle de pragas estaria pronto para isto neste momento, ainda há o que amadurecer.

Finalizando, uma das questões que mais chama a atenção é que o texto da nova RDC diz que as empresas devem estar licenciadas junto às Autoridades Sanitárias ou Ambientais, mas não especifica quais exatamente são as licenças necessárias e afinal de contas, se devem ser licenciadas junto às Autoridades Sanitárias ou Ambientais. Seria muito importante um posicionamento da ANVISA quanto a isto, primeiro, para as empresas saberem onde devem buscar licenciamento e que documentos devem procurar. Segundo, para as autoridades saberem o que precisam cobrar das empresas, pois creio que muitos fiscais de Vigilâncias Sanitárias espalhados pelo Brasil nem imaginam o que exigir de uma empresa de controle de pragas.

Recomendo a todos que se interem deste processo de interesse geral. O link para a nova regulamentação que está sendo proposta pode ser encontrado no post anterior, que segue logo abaixo deste. Para os comentários da sociedade e empresas acerca da regulamentação proposta, não é preciso se cadastrar para ler o conteúdo, porém se você quiser deixar alguma sugestão precisa se cadastrar. O link para os comentários pode ser encontrado no site da ANVISA, nas consultas públicas de 2008. Lembre-se: o prazo está encerrando!

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Consulta Pública sobre Regulamentação de Empresas de Controle de Pragas

Amigos,

Em primeiro lugar, peço desculpas pela ausência. Vocês, que tem empresas de controle de pragas, sabem que o tempo fica escasso nessa época. Não é o meu caso, mas como meu trabalho é vender e prestar informações para empresas de controle de pragas, naturalmente o volume aumenta junto, em decorrência do volume de serviços que vocês têm.

Nesse meio tempo, muita coisa aconteceu - Natal, virada do ano, reforma ortográfica (notem que ela não chegou aqui ainda) - mas o que realmente importa para nosso setor e que está ocorrendo neste momento, e eu não poderia deixar de avisá-los a respeito, por ser assunto de interesse de todos, é que a nossa RDC 18 está sendo revista e modificada.

Antes que saia a versão final, a ANVISA disponibilizou seu conteúdo para consulta pública pelos interessados. Quando ler interessados, leia-se todos nós, pois esta regulamentação irá refletir em todas as atividades das empresas que prestam serviços de controle de pragas, bem como seus fornecedores e fabricantes de produtos.

Alguns aspectos que devem ser melhor tratados nesta regulamentação são as questões das garantias de serviço, e uma das mais importantes, que esperamos que finalmente seja resolvida com a regulamentação: a questão da destinação de embalagens vazias.

Por isso, é muito importante que TODOS conheçam seu conteúdo, pois a consulta pública estará aberta até 21 de fevereiro deste ano, quando será encerrada e as alterações que ainda forem necessárias serão realizadas. Convido todos a participarem e sugerirem alterações em pontos que acham que não estão de acordo. Vejam informações diretamente no site da ANVISA, no link ao final deste post.

Finalizando, já que está difícil de cumprir um compromisso semanal aqui pelo blog, passarei a tentar atualizá-lo pelo menos uma vez por mês, trazendo notícias importantes como esta e outros assuntos relacionados que interessem ao setor.

Caso deseje que algum assunto específico seja tratado, envie um e-mail sugerindo. Sua participação é muito importante. Abraços a todos e bons negócios!

Link que fala sobre a consulta pública, diretamente no site da ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/140109.htm

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Atenção para os produtos que estão sendo utilizados

Em primeiro lugar, peço desculpas por ter ficado ausente tanto tempo, mas estive envolvido na organização de um evento para as desinsetizadoras.

Mas agora estamos de volta.

Hoje gostaria de falar um pouco sobre um assunto que as pessoas geralmente não dão a importância que deveriam, por isso creio que seja tão relevante falar sobre o assunto, mesmo que várias empresas já estejam atentas a isto.

Existe uma regulamentação da ANVISA específica para empresas de controle de pragas, que praticamente todos já devem ter ouvido falar, que é a RDC 18, de 29 de fevereiro de 2000, e que eu particularmente recomendo a todos que conheçam.

É esta regulamentação que exige a confecção de POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) pelas empresas controladoras de pragas, por exemplo. Isso já está vigente desde o ano 2000 e pouquíssimas empresas cumprem as exigências dos POPs e outras que fazem parte desta regulamentação, como as informações que devem constar no comprovante de serviço.

Mas a parte que eu gostaria de abordar hoje é a que fala sobre os tipos de produtos que podem ser utilizados no controle de pragas urbanas. Diz a regulamentação:

“4.5 – Somente poderão ser utilizados os produtos desinfestantes devidamente registrados no Ministério da Saúde e o responsável técnico responde pela sua aquisição, utilização e controle.”

O que me chamou a atenção é que tenho visto algumas pessoas adquirindo para suas empresas produtos com registro para uso agrícola ou até mesmo veterinário (registrados no Ministério da Agricultura).

Caso haja alguma fiscalização nestas empresas, elas podem estar em sérios apuros, já que a lei é bem clara quanto a isto. O produto DEVE ser registrado no Ministério da Saúde.

Alie-se a isto o fato de que o Código Civil vigente classifica como crime contra a saúde pública a indicação ou uso de produtos deste tipo diferente da indicação técnica descrita no rótulo do produto, seja no objetivo do uso, dosagem ou qualquer uso diferente do que foi especificado. Isso é considerado um crime hediondo pelas nossas leis.

Então por favor, não façam uso indevido de produtos. Vocês estão se arriscando sem razão. Há uma ampla gama de produtos no mercado registrados no Ministério da Saúde para os mais variados fins.

E mais um alerta: veja que o item 4.5 da RDC 18 diz que o responsável técnico é quem responde pela aquisição, utilização e controle dos produtos. Se você for o responsável técnico de alguma empresa de controle de pragas, esteja atento aos produtos que estão sendo adquiridos e utilizados.

Esta questão da legislação a respeito dos produtos que podem ser utilizados é de extrema importância para as empresas de controle de pragas. Não poderia deixar de lançar este alerta aqui para que vocês possam estar atentos a isto.

Para encerrar, vou começar a me referir às suas empresas como PCO – Pest Control Organization, que significa Empresas de Controle de Pragas, é uma terminologia já bastante utilizada entre os fabricantes de domissanitários e em mercados mais avançados, como em SP e RJ.

Pessoal, era isto. Qualquer dúvida entrem em contato.

Grande abraço e bons negócios!

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Que produto devo usar? Critérios importantes na escolha do produto.

Em primeiro lugar gostaria de me desculpar por ter ficado duas semanas ausente. Eventualmente isso acontecerá, pois ocorrem picos de demanda em outras atividades, mas eu procurarei escrever religiosamente todas as semanas.

Refletindo sobre esta questão que tenho sempre visto como presente entre os gestores de empresas de controle de pragas e responsáveis pela compra dos produtos, resolvi hoje escrever sobre o assunto: como decidir entre diferentes produtos a serem utilizados no controle? Leia até o final, mesmo que o começo fique meio chato, pois creio que o conceito que vou apresentar pode fazer a diferença na sua empresa. São sete passos que devem ser compreendidos.

O custo é apenas uma das dimensões a serem analisadas. Outras dimensões que devem gerar uma preocupação tão importante quanto o custo seriam a legalidade do produto e da sua finalidade de uso, a eficiência do produto utilizado, a duração do seu efeito, seu rendimento e seu impacto no ambiente, por exemplo. Estes seriam os principais fatores a serem avaliados na escolha do produto.

Com isso você já pode ter uma noção de que o preço do produto não deve ser o único quesito a ser avaliado, mas vamos explorar um pouco mais a fundo estas questões.

Por exemplo, se usarmos um produto muito barato, mas ao mesmo tempo extremamente perigoso para o meio ambiente, será que estamos sendo corretos? Provavelmente não estamos computando o custo ambiental na seleção deste produto. Ou se usarmos um produto que não tenha registro no Ministério da Saúde, ou que esteja registrado para outro uso ou com dosagem diferente da que estamos usando, estaremos incorrendo em crime contra a saúde pública, pelo novo Código Civil.

Pois então creio que devemos começar a análise por itens classificatórios, como por exemplo:

1. O produto está registrado no respectivo órgão regulador? (geralmente Ministério da Saude)

2. O uso que pretendo dar a ele está de acordo com o as instruções do rótulo?

Veja bem, se a resposta a qualquer uma destas perguntas for "não", considere não utilizar este produto para a situação que você tem em mente. Ele pode até ser ótimo para outras finalidades, mas não para o que você quer. Atenção especial para a questão do registro. O produto tem que ter registro.

3. Qual o impacto do uso deste produto no meio ambiente?

4. Qual a forma e o tempo de ação do produto?

5. Se você já realizou algum teste, que resposta tem tido?

Estas três questões são mais subjetivas, não há como dizer que a resposta tem que ser esta ou aquela. As respostas simplesmente devem ser analisadas e comparadas para ir selecionando o produto. Mas a questão-chave que eu queria apresentar, que é uma análise que praticamente nenhuma empresa faz, é a que eu vou apresentar abaixo.

Para responder a ela, é preciso saber além do preço, a dosagem do produto e a área que esta dosagem permite tratar. Esta questão é crucial, e por causa dela, as empresas que não a analisam podem comprar um produto que o preço de 1 litro é mais barato, mas que no final das contas acaba custando mais caro, por causa da dosagem e da área que esta abrange. Na realidade o que estou sugerindo é que a escolha do produto seja feita numa análise de custo/dose/m2.

6. Qual o custo/dose/m2 dos produtos que chegaram até esta etapa?

Como calcular isto? Digamos que você comprou 1 litro de produto que custou R$ 100,00. Você olha a dosagem, que diz o seguinte: 100ml para 10 litros de água, aplicar em 200m2. O custo/dose/m2 deste produto é R$ 0,05/m2.

Explico. Se 1 litro custa R$ 100,00 e você tem que dosar o produto com 100ml, cada dose custa R$ 10,00 (10 doses X 100ml = 1 litro = R$ 100,00). Pois bem, se uma dose custa R$ 10,00, e deve ser aplicada em 200m2, então o custo/dose/m2 é de R$ 0,05/m2 (divida o custo da dose pela área). Simples, não? Pois agora você já sabe qual a melhor maneira de ver quanto lhe custa um produto e usar isto na sua decisão.

E agora a etapa que realmente vai decidir. Se durante todos estes passos você ficou entre 5 produtos, no passo 6 você terá uma idéia de custo real. Agora a próxima etapa é uma análise qualitativa. Você encontrará diversos custo/dose/m2. Mas ainda não descarte nenhum por ser maior ou menor, simplesmente analise quanto aos atributos de qualidade que você deseja. Por exemplo, tempo de efeito residual, nível de controle que propicia, e outros que você julgar interessante. No final das contas, você vai descobrir que muitas vezes aquele produto que você achava que 1 litro custava muito caro, na realidade não custa tão caro assim. Ou seja:

7. Analise o custo/benefício de cada um dos produtos, comparando entre eles seu custo/dose/m2 com os atributos qualitativos que você deseja.

Aliás, conforme alguns testes que fiz aqui, os custos de produto giram algo em torno de 4% a 10% do custo do serviço, dependendo dos produtos utilizados, o que é relativamente baixo se contar que a qualidade do produto influencia muito no resultado do serviço.

Eu acredito que com isso você vai ver que o custo entre comprar um produto baratinho e de qualidade duvidosa, que eventualmente dê algum problema, ou usar um produto de valor ligeiramente maior mas que seja confiável não compensa o risco de perder a credibilidade que você tem com o seu cliente.

Por favor, não abreviem o método usando apenas o cálculo que eu descrevi. As análises qualitativas são tão importantes quanto o cálculo do custo que eu sugeri, e através destas pode-se até mesmo no final optar por um produto de custo maior ou intermediário, tendo em vista os benefícios que ele oferece. Por isso usei a palavra custo-benefício. Mas geralmente a diferença de custo após o cálculo tende a ser pequena.

Estou querendo fazer uma planilha que ajude nestes cálculos, se alguém se interessar envie um e-mail para o endereço que está aí em cima à direita solicitando.

Bem, pessoal, ficou um pouco extenso mas eu creio que o assunto é bem importante para todos. Não deixe de conferir os eventos aqui no blog, também na barra da direita.

Bons negócios e até a próxima semana.